Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes

Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes

Número da OAB: OAB/SP 321803

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJGO, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS, TJSC, TJCE
Nome: ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138004-17.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DALVA PATRICIO DE AQUINO CPF: 000.778.076-18 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. I À secretaria para regularizar a movimentação do feito para conclusos para julgamento. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-71.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 192 e ss.: Este feito está extinto e arquivado. Após a publicação deste despacho, excluam-se os advogados renunciantes. Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-85.2025.8.26.0081 (processo principal 1002240-56.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Conceição Aparecida Zago - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DÉBORA BELLONI FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), TANIA REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012168-24.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Walquiria Ferreira da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda - Vistos. Conclusos por engano. O cartório promoverá o correto andamento do feito. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023126-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalia da Silva Carmo - Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA e outro - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ciência à parte autora acerca das contestações oferecidas bem como da petição de fls. 227/243, podendo se manifestar em réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ANDRÉIA ARANAN DE FRANÇA (OAB 435660/SP), ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB 424125/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000638-13.2025.8.26.0081 (processo principal 1001955-63.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hélio Peres Garcia - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Proc. 2024/000661 Vistos. Fls. 54/68: Providencie o(a) executado(a) a regularização da sua representação processual, juntando-se procuração devidamente assinada nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000256-55.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irene Capela - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Providencie a parte requerida, no prazo de 60(sessenta) dias o recolhimento de custas finais nos valores abaixo transcrito, sob pena de emissão de CERTIDÃO para fins de inscrição de DÍVIDA ATIVA (NSCGJ, 1.098, § 2º). TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10 DESP. COM OFICIAL DE JUSTIÇA - GRD - TOTAL: R$ 111,06 - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 5081079-27.2024.8.09.0137                Requerente: Luzimar Lemes Ribeiro CPF/CNPJ: 451.605.971-15Requerido(a): Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec CPF/CNPJ: 08.254.798/0001-00Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇALUZIMAR LEMES RIBEIRO opôs embargos de declaração ao evento 70, ao argumento de que houve contradição e erro material na sentença de evento 65, haja vista que, em razão do reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, deveria ser igualmente reconhecida a responsabilidade extracontratual e, por conseguinte, a incidência dos juros legais sobre as verbas arbitradas a partir do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ. Ainda, discorreu que a fixação das verbas honorárias sucumbenciais deveria ocorrer sobre o valor atualizado da causa, haja vista que a aplicação sobre o proveito econômico seria irrisória.Próprio e tempestivo, conheço do recurso.Segundo dispõe o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração, respectivamente, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Pelo cristalino dispositivo mencionado, verifica-se, sem qualquer esforço, que os embargos de declaração são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual deveria o juiz pronunciar-se.Ora, a finalidade precípua do remédio é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução da decisão.Assim, constatando o magistrado alguma (ou mais) destas falhas, além de proceder o esclarecimento ou à retificação da decisão, poderá fortalecer a sua fundamentação.No caso dos autos, conclui-se que, de fato, há contradição na sentença embargada, embora não haja erro material.Neste ponto, vale destacar que a jurisprudência do e.TJGO é pacífica no entendimento de que, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, aplica-se a responsabilidade extracontratual, bem como seus efeitos. Veja-se:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM REDUZIDO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚM. 54 STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES ATÉ 30/01/2021 (JULGAMENTO DO EAREsp 676.608/RS STJ) E, APÓS, EM DOBRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. [...] 6. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, ou seja, ressaindo o reconhecimento de que não há relação jurídica regular entre os litigantes, os juros de mora (1% a.m.) devem incidir desde a data do evento danoso, consoante enunciado da Súmula n. 54 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5513559-33.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe  de 16/07/2024)Desta feita, devido é o reconhecimento de responsabilidade extracontratual da parte requerida, com fixação dos juros legais arbitrada a partir da data do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ, que versa:SÚMULA N.54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.Por outro lado, igualmente, verifico que houve contradição na fixação dos honorários sucumbenciais, haja vista que a condenação foi realizada em valor baixo, de forma que os honorários sucumbenciais seriam fixados no valor aproximado de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).Desta feita, entendo cabível a aplicação do Art. 85, § 8º do CPC, com a apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais, de maneira que FIXO a verba honorária no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor dos causídicos da parte autora.Desta forma, os embargos merecem procedência.Ante o exposto, por existir na sentença embargada omissão, conheço dos embargos, e os acolho, para o fim de alterar a sentença de evento 65, devendo constar o seguinte:“b) CONDENAR a requerida a restituir a quantia descontada indevidamente, devendo ocorrer de forma simples quanto às cobranças realizadas até 30/03/2021 e, após essa data, de forma dobrada, com o acréscimo de correção monetária pelo IPCA, desde a data do desembolso, e juros de mora à taxa legal (art. 406 do CC), a contar do evento danoso, ante a responsabilidade extracontratual, a partir da data do primeiro desconto indevido, na forma da Súmula 54 do STJ;c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 reais (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, e acrescidos de juros de mora à taxa legal (art. 406 do CC), a contar do evento danoso, ante a responsabilidade extracontratual, a partir da data do primeiro desconto indevido, na forma da Súmula 54 do STJ.Em decorrência da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 2º e 8º, do CPC.” Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente a sentença de evento 65.Nada requerido e não havendo novas pendências, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.  GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5019662-69.2021.8.24.0005/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB DF012086) ADVOGADO(A): ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS (OAB DF039313) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SC051068) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB SP321803) ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) ADVOGADO(A): BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP278899) APELADO: JOSE LUIZ ALMEIDA DE MOURA (RÉU) ADVOGADO(A): DEBIE CRISTINA DENGO (OAB SC012780) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067789-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josina Maria do Nascimento Peters - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSINA MARIA DO NASCIMENTO PETERS em face de STRIPE BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. A parte autora narra, em síntese, que a ré, instituição financeira atuante no setor de pagamentos on-line, promoveu o bloqueio injustificado de sua conta, o que lhe causou expressivos prejuízos. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação integral da conta, bem como a liberação do saldo bancário nela existente. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. Inicialmente, cumpre enfatizar que o momento natural para a concessão da prestação jurisdicional é a sentença, depois de percorrido o devido processo legal. Em algumas situações, porém, o próprio ordenamento permite que essa tutela jurisdicional seja antecipada pelo órgão julgador, desde que preenchidos certos requisitos legais. Como se vê, passíveis de antecipação no tempo são os efeitos da tutela jurisdicional que o autor apenas obteria ao final do procedimento judicial. Fixada tal premissa, denota-se que, embora pesem os argumentos lançados pelo subscritor da petição, a tutela de urgência não comporta acolhimento, em face da ausência dos requisitos legais. De saída, percebe-se que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito, tal como colimada na peça de ingresso, implicaria incursão profunda no exame dos fatos trazidos, beirando a bem dizer o próprio esgotamento da atividade jurisdicional, circunstância incompatível com a análise preliminar, superficial e não-exauriente, própria da cognição exercida em sede de tutela de urgência. Nessa linha de raciocínio, entendo que, no momento processual, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais. Nesse cenário, respeitado o entendimento do mandatário da parte autora, não há outra saída senão o indeferimento do pleito liminar. Enfim, denota-se que a providência antecipativa articulada pela parte autora traduz, à evidência, Pretensão que depende de análise mais apurada, o que não condiz com a natureza jurídica do provimento antecipatório (TJSP, Agr. Instr. n° 990.10.449063-4, 4ª Câm. Direito Privado, Rel. Des. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, j. 11.11.2010). Ainda nessa linha, já se decidiu: A complexidade das questões suscitadas, exigentes de instrução probatória, ausente, portanto, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores, ora agravantes, impedem a concessão da tutela antecipada. Impossível exigi-la do n. magistrado (TJSP, AI n° 376.909-4/1-00, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO DE SOUZA MOREIRA, j. 09.03.2005). Pelo exposto, com a devida vênia, com base nas razões acima expendidas, INDEFIRO a tutela antecipada. 2. Fls. 151/153: aguarde-se a citação postal da parte ré, conforme carta expedida à fl. 149. - ADV: ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP)
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