Thais Proença Cremasco

Thais Proença Cremasco

Número da OAB: OAB/SP 321567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: THAIS PROENÇA CREMASCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002319-45.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 18/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021609-34.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Alves Tavares - Latam Airlines Group S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008017-39.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Luiz Guilherme Aparecido Rosa Silva - Vistos. I. Cuida-se de novo pedido de desbloqueio de ativos financeiros apresentado pela parte executada, fls. 238/241 e 261/262. Resposta do exequente a fls. 267/268. Pois bem. O pedido de desbloqueio não comporta acolhida, na linha, aliás, do que já constou dos indeferimentos anteriores, fls. 209/210 e 235, o que ora se reitera. O bloqueio de ativos financeiros do devedor não é ilegal, por si só, ao contrário, nem demanda prévio esgotamento de outras vias para localização de bens à penhora, artigo 854, CPC, e Temas de Recurso Repetitivo ns. 219 e 425. E ao executado cabe o ônus de comprovar a impenhorabilidade, artigos 833 e 854, CPC, o que, aliás, não pode ser reconhecido de ofício, Tema de Recurso Repetitivo n. 1235. No caso, não há elementos de convicção consistentes a demonstrar que os valores bloqueados são de origem alimentar ou salarial, artigo 833, IV, CPC, o que não se pode presumir. A fls. 269/270, consta bloqueio de ativos financeiros do executado no correspondente a R$ 3.668,00, com ordem requisitada entre 26.04.2025 e 26.05.2025. Para instruir o pedido de desbloqueio, a parte executada juntou apenas os extratos de fls. 252/253, que nada comprovam, até porque se referem a período antecedente, até 16.04.2025. A mera circunstância de a parte executada receber salário em tal conta bancária, por si só, automaticamente não torna impenhorável todo e qualquer valor de ativo financeiro nela encontrado, valendo o mesmo para a alegação de percebimento de benefício social ou alimentos. Por igual, não há elementos de convicção que demonstrem que o valor bloqueado estava depositado em caderneta de poupança, a afastar a incidência do artigo 833, X, CPC, e a impenhorabilidade absoluta que dele se origina. É certo que é possível se estender a impenhorabilidade de ativos financeiros em extensão inferior à alçada legal, de 40 salários mínimos, a outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Porém, nesse caso, a impenhorabilidade não se presume, nem é absoluta, ao contrário, confira-se: "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" Recurso Especial n. 1660671/RS, Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Herman Benjamin, j. 21.02.2024. E tal comprovação documental, plena e inequívoca, aqui não há, nem incide na espécie qualquer presunção em favor da parte devedora, a par de, reitera-se, não haver espaço jurídico-processual para dilação probatória nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, ficando mantida a constrição de fls. 269/270. II. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, a requerer o que de direito, 15 dias, pena de arquivamento, e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011823-80.2024.8.26.0114 (processo principal 1019649-48.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cláudia Cristina Campolim Cerdeira Veronez - Complemente a exequente o endereço retro juntado, com indicação do número. - ADV: FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021240-58.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S.F.S. - F.S.L.C. - - F.S.O.B. - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 04/09/2025 às 10:00h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 12036/AM)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008930-77.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Francisco Cesar Nassar Tribulato - Vistos. Fls. 126/127: anoto que a situação da empresa ré consta como "inapta" e não "baixada". Contudo, apesar de já deferida a citação por edital, defiro o requerido. Cite-se a empresa ré na pessoa das pessoas indicadas, após o recolhimento da taxa pertinente (sem prejuízo, junte documento que comprove que os mesmos são sócios da ré). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032877-56.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.R. - E.R.P. - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034927-55.2022.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Maternidade de Campinas - Maternidade de Campinas - Em Recuperação Judicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - GPS Tec Sistemas Eletrônicos de Segurança Ltda - - TOP Service Servicos e Sistemas S/A - - Uniprime do Brasil – Cooperativa de Crédito Ltda - - SUELI GRACIA RAMOS FERNANDES - - MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA LTDA - - Gislaine Rodrigues Belo - - Sodexo do Brasil Comercial S/A - - Crismed Comercial Hospitalar Ltda - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Leograf Grafica e Editora Ltda - - Handle Comercio de Equipamentos Medicos S/a. e outros - NS VALLE Manutenção, Comércio, Gerenciamento e Serviços de Ar Condicionado Ltda. e outros - Adriana Rodrigues de Lucena - - R4C Administração Judicial Ltda - Distribuidora Just In Time Ltda - - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - Alves Lima Comercio e Esterilizacao de Materiais Medicos Ltda e outros - Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. e outros - Espel Comércio de Peças para Elevadores Eireli - Epp - - Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. - - Panamedical Sistemas Ltda - - JCA Foods Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - LC Administração de Restaurante Ltda - - UP Medical Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda. - - Medicall Farma Distribuidora de Produtos e Serviços Para a Saúde Eireli - - Empório Mega 100 Comercio de Alimentos S.a. - - MP Comércio de Materiais Hospitalares Ltda - - ADVANCED Sterilization Products Distribuição e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. - - Iron Mountain do Brasil Ltda - - Ello Distribuição Ltda - Epp e outros - Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S/a. - - Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares S/a. - - TC TECNICA CIRURGICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E OONOLÓGICOS LTDA - - Camahe Industria e Comércio Importação e Exportação de Produtos para A Saúde Ltda Me - - Sistemas de Serviços R B Quality Comércio de Embalagens Ltda e outros - Evolch Med Soluções Médico Hospitalares Ltda - - Andrea Alves dos Santos de Jesus - - Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - - Prime Cirúrgica Importação e Exportação e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - - Joelma Costa de Castro - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Luiggi Contini Gerenciamento de Projetos e Obras Ltda e outros - Aparecido Caetano Ferreira - - Med Center Comercial Ltda - - Andrea Alves dos Santos de Jesus - - Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - - Prime Cirúrgica Importação e Exportação e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - - Joelma Costa de Castro - - Medline Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - - Maria de Fatima Sandy do Nascimento - - Andrea Kwok Lee - - Ludymila Coimbra de Oliveira - - Silvani Angelo da Cruz - - Irismar dos Santos Sepulveda - - Adriana Cristina Caldeira - - Aline Silva Roma Pessoa - - Restore Advisory Intermediações Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 11075/11077: As habilitações retardatárias deverão ocorrer pelas vias próprias. 2) Fls. 11099/11101: O Juízo em que se processa a recuperação judicial é o competente para definir a natureza concursal ou extraconcursal do crédito perseguido e para exercer o controle sobre os atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Assim, reconheço a concursalidade do crédito perseguido nos autos nº 0008311-60.2022.8.26.0114, uma vez que seu fato gerador é anterior ao pedido da recuperação judicial e, considerando que a medida expropriatória determinada naqueles autos pode prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento, determino o cancelamento da ordem de levantamento dos valores lá constritos pela parte exequente, a fim de que sejam levantados pela parte executada. Oficie-se o Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca (autos nº 0008311-60.2022.8.26.0114), informando a respeito da presente decisão. A presente decisão servirá como OFICIO, a ser encaminhado pela recuperanda, comprovando-se nos autos. 3) Fls. 11117: Anote-se. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), IRISMAR DOS SANTOS SEPULVEDA (OAB 364500/SP), IRISMAR DOS SANTOS SEPULVEDA (OAB 364500/SP), JOAO HEVERTON CARLOS ARAUJO (OAB 67108/DF), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP), FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP), VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB 338824/SP), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP), THAYNARA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 411033/SP), THALES ABRAHÃO DE CAMPOS (OAB 421010/SP), THALES ABRAHÃO DE CAMPOS (OAB 421010/SP), THALES ABRAHÃO DE CAMPOS (OAB 421010/SP), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP), ELISÂNGELA CÁSSIA DOS REIS GONZALEZ (OAB 438332/SP), ELISÂNGELA CÁSSIA DOS REIS GONZALEZ (OAB 438332/SP), MARCELA ANDRADE DUARTE (OAB 163484/MG), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR), IRISMAR DOS SANTOS SEPULVEDA (OAB 364500/SP), JOAO HEVERTON CARLOS ARAUJO (OAB 67108/DF), IRISMAR DOS SANTOS SEPULVEDA (OAB 364500/SP), IRISMAR DOS SANTOS SEPULVEDA (OAB 364500/SP), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP), ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), MARIO HALLE DETARE ALCOFRA (OAB 53843/GO), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), BRUNO ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), MAGDA APARECIDA AVELINO SALVIATTO (OAB 229829/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), ROSEMEIRE SCARPIONI DE BENEDETTO (OAB 96857/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), JULIO ROBERTO MORENO (OAB 274843/SP), JULIO ROBERTO MORENO (OAB 274843/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503969-24.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.C.P.S. - A.C.P.C. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: JOÃO PEDRO RAMOS GRANA (OAB 511522/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008930-77.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Francisco Cesar Nassar Tribulato - Fls. 137. Recolha o requerente o valor de R$ 307,50, mediante guia FEDTJ (código 435-9), correspondente às custas de publicação do edital (1.025 caracteres, inclusos os espaços x R$ 0,30). Prazo: dez dias. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
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