Thais Proença Cremasco
Thais Proença Cremasco
Número da OAB:
OAB/SP 321567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
THAIS PROENÇA CREMASCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008017-39.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Luiz Guilherme Aparecido Rosa Silva - Vistos. I. Cuida-se de novo pedido de desbloqueio de ativos financeiros apresentado pela parte executada, fls. 238/241 e 261/262. Resposta do exequente a fls. 267/268. Pois bem. O pedido de desbloqueio não comporta acolhida, na linha, aliás, do que já constou dos indeferimentos anteriores, fls. 209/210 e 235, o que ora se reitera. O bloqueio de ativos financeiros do devedor não é ilegal, por si só, ao contrário, nem demanda prévio esgotamento de outras vias para localização de bens à penhora, artigo 854, CPC, e Temas de Recurso Repetitivo ns. 219 e 425. E ao executado cabe o ônus de comprovar a impenhorabilidade, artigos 833 e 854, CPC, o que, aliás, não pode ser reconhecido de ofício, Tema de Recurso Repetitivo n. 1235. No caso, não há elementos de convicção consistentes a demonstrar que os valores bloqueados são de origem alimentar ou salarial, artigo 833, IV, CPC, o que não se pode presumir. A fls. 269/270, consta bloqueio de ativos financeiros do executado no correspondente a R$ 3.668,00, com ordem requisitada entre 26.04.2025 e 26.05.2025. Para instruir o pedido de desbloqueio, a parte executada juntou apenas os extratos de fls. 252/253, que nada comprovam, até porque se referem a período antecedente, até 16.04.2025. A mera circunstância de a parte executada receber salário em tal conta bancária, por si só, automaticamente não torna impenhorável todo e qualquer valor de ativo financeiro nela encontrado, valendo o mesmo para a alegação de percebimento de benefício social ou alimentos. Por igual, não há elementos de convicção que demonstrem que o valor bloqueado estava depositado em caderneta de poupança, a afastar a incidência do artigo 833, X, CPC, e a impenhorabilidade absoluta que dele se origina. É certo que é possível se estender a impenhorabilidade de ativos financeiros em extensão inferior à alçada legal, de 40 salários mínimos, a outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Porém, nesse caso, a impenhorabilidade não se presume, nem é absoluta, ao contrário, confira-se: "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" Recurso Especial n. 1660671/RS, Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Herman Benjamin, j. 21.02.2024. E tal comprovação documental, plena e inequívoca, aqui não há, nem incide na espécie qualquer presunção em favor da parte devedora, a par de, reitera-se, não haver espaço jurídico-processual para dilação probatória nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, ficando mantida a constrição de fls. 269/270. II. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, a requerer o que de direito, 15 dias, pena de arquivamento, e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054981-42.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.R. - M.C.S. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 403, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que em 5 (cinco) dias dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil), valendo uma via deste despacho, por mim assinado digitalmente, como mandado de intimação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027387-48.2025.8.26.0114 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Violência Psicológica contra a Mulher - T.T.A. - Vistos. Diante do requerido na cota retro e da notícia que a vítima teria registrado boletim de ocorrência sobre os fatos aqui tratados (fls. 9/11), certifique a serventia há inquérito policial instaurado versando sobre os mesmos fatos. Em caso positivo, providencie-se o apensamento do presente expediente ao inquérito correspondente, abrindo-se nova vista ao Ministério Público. Desde já consigno, que em caso do inquérito estar em andamento perante a 1.ª Vara local de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desde já fica determinada a redistribuição do presente expediente àquele MM. Juízo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060275-07.2024.8.26.0114 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - I.C.P. - G.C.P. - - C.P.N. - - C.G.P. - Vistos. Fls. 111/113: Ciente o Juízo. Intime-se a querelante a se manifestar, na forma da decisão de fls. 107. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 417664/SP), RENATA PASSOS BERFORD GUANARÁ (OAB 112211/RJ), RENATA PASSOS BERFORD GUANARÁ (OAB 112211/RJ), RENATA PASSOS BERFORD GUANARÁ (OAB 112211/RJ), FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 417664/SP), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 417664/SP), RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELOS (OAB 112211/RJ), FABIANA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 118368/RJ), FABIANA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 118368/RJ), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044560-22.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.C.P.C. - M.C.P.S. - Vistos. Fls. 1146/1149: o genitor requer autorização para comparecimento a apresentação de dança da filha, em festa junina da escola. Afirma que não há por parte do Requerido qualquer intenção de estabelecer contato com a genitora ou seus familiares. O Ministério Público se manifestou às fls.1154. DECIDO A genitora informou nos autos o ajuizamento de medida protetiva contra o genitor (fls. 757), com liminar de afastamento concedida (fls.714/717), impedindo que o genitor frequente lugares que aquela também frequenta. Assim, não cabe a este juízo deferir medida que afronta referida decisão. Ainda que fosse interessante à menor que o pai e a mãe estivessem presentes em apresentação escolar, a medida protetiva em favor da mãe (que estará no local) não pode ser descumprida. Portanto, indefiro o pedido. Intimem-se. - ADV: NIVER MARIA BOSSLE ACOSTA (OAB 412466/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), PATRICIA BARBIERI DIEZEL (OAB 209547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034248-84.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.A.B.M. - D.I.S. - Vistos. Fls. 362: oficie-se aos autos nº 0011547-83.2023, para encaminhamento de cópia do estudo psicossocial realizado entre as partes e a menor em questão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002319-45.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021609-34.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Alves Tavares - Latam Airlines Group S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011823-80.2024.8.26.0114 (processo principal 1019649-48.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cláudia Cristina Campolim Cerdeira Veronez - Complemente a exequente o endereço retro juntado, com indicação do número. - ADV: FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021240-58.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S.F.S. - F.S.L.C. - - F.S.O.B. - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 04/09/2025 às 10:00h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 12036/AM)
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