Placito Rodrigues De Almeida

Placito Rodrigues De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 321514

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500332-19.2023.8.26.0152 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO AUGUSTO FERNANDES ZUPO - - GIOVANA FANIA FERNANDES BARBOSA - - BRUNO DE OLIVEIRA - - JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - - MARCOS APARECIDO MODESTO - - DANILO MOREIRA - - ANDERSON SANTOS DE SOUSA - - WESLEY ALMEIDA DA COSTA SOUZA - - EDSON PEREIRA DA SILVA e outro - Prestei as informações que me foram solicitadas no HABEAS CORPUS nº 2179288-97.2025.8.26.0000, conforme ofício que segue. Intime-se. - ADV: PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), REINALDO APARECIDO FERREIRA PINHEIRO (OAB 483675/SP), SOLANGELA MARINS PIERANI (OAB 394151/SP), MARLENE NERY SANTIAGO PINEIRO (OAB 321988/SP), MANASSÉS MOULAZ VIANA (OAB 521887/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), RAMIRO NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 321234/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002877-88.2024.8.26.0286 (processo principal 1008864-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodovias das Colinas S.a - Gustavo Menezes Bandeira - Vistos. Regularize-se a representação processual da exequente, conforme procuração juntada aos autos principais. Após, intime-se-a do ato ordinatório de pág. 78. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 260897/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019931-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.K. - H.C.L. - Vistos. Fls. 526/528: Anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos estudos psicossociais já designados (fls. 400 e 454) e a vinda aos autos dos laudos. Intime-se - ADV: DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB 330688/SP), KATIA MAZZO MACIEL (OAB 389240/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1060932-35.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 18ª Câmara de Direito Público; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 8ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1060932-35.2024.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Maristela Administracao e Participacoes Ltda; Advogado: Placito Rodrigues de Almeida (OAB: 321514/SP); Interessado: Secretário das Finanças do Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002694-17.2024.8.26.0152 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - J.H.C. - - C.B.B. - A.M.R. - Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da querelada em relação às imputações constantes na peça inicial, em razão da decadência, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. - ADV: CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002878-73.2024.8.26.0286 (processo principal 1008864-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Gustavo Menezes Bandeira - Vistos. Pág. 44: Indefiro, por ora, o levantamento pretendido por se tratar apenas de valor bloqueado. Defiro a penhora mediante a transferência da quantia constrita, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. Providencie-se o necessário (pág. 39/40). Após a transferência, intime-se a parte executada da penhora efetuada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, carta ou mandado. Decorrido o prazo sem impugnação, fica deferido o levantamento em favor do exequente. Servirá o presente como mandado ou carta. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 260897/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002418-81.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amm Academia de Ginastica Ltda - Stone Pagamentos S/A e outros - Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 1030 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. - ADV: ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 260897/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES (OAB 110352/RJ), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001228-54.2025.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Recorrido: V. H. M. L. da S. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Julgaram prejudicado o recurso.V.U. - - Advs: Laissa Fernanda Castro Ribeiro (OAB: 447755/SP) - Placito Rodrigues de Almeida (OAB: 321514/SP) - 10º Andar
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