Fernanda Silva Martines
Fernanda Silva Martines
Número da OAB:
OAB/SP 321413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDA SILVA MARTINES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000158-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivani Ferreira Gerimias - Sindiapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010730-03.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Aparecida de Castilho - 1) Certidão acima, ciência à parte autora. 2) Especifique, o autor, as provas que pretende produzir, justificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056270-11.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia Marques Pereira - 1) Certidão acima, ciência à parte autora. 2) Especifique, o autor, as provas que pretende produzir, justificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003271-73.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA CALDEIRA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA GONCALVES PELICERI - SP301592, FERNANDA SILVA MARTINES - SP321413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 22/08/2025 às 13h20min - DIOGO DOMINGUES SEVERINO - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056425-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Otalina Aparecida de Oliveira Calixto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Fls. 163/164: Recebo os embargos de declaração pois tempestivos. DOU-LHES PARCIALMENTE PROVIMENTO, uma vez que de fato, a sentença incorreu em erro material ao mencionar a autora, quando seria a ré, o que corrijo agora. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para que passe a constar: Assim, o fato de a pessoa jurídica não ser voltada para finalidade lucrativa, por si só, não autoriza a concessão do benefício pleiteado e a ré não fez prova idônea da sua necessidade, não havendo falar em hipossuficiência. Frise-se que o benefício da gratuidade da justiça tem por objetivo garantir o mais amplo acesso à justiça aos necessitados, situação que, à evidência, diante da ausência de qualquer prova, não é o caso dos autos. Mantida, no mais, a sentença como se encontra. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019762-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alineia Mariano de Souza - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056386-17.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Geremias da Silva - Associação de Amparo aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - AMPABEM BRASIL - Vistos. Trata-se de ação declaratória na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A C. Turma Especial Privado I do E. Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000, determinou a suspensão dos feitos relativos à condenação de entidades associativas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Ante, a identidade de temas, determino o sobrestamento deste feito, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia as anotações necessárias, consignando-se que por ocasião da suspensão é aplicável o código n. 75059, encaminhando a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir o código na movimentação unitária. Certificado o julgamento do tema 59, providencie a serventia o levantamento da suspensão, inserido o código n. 14985 e tornem conclusos em fila própria para deliberação.Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057238-41.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marileide Bernado da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão virtual da Turma Especial de Direito Privado 1, admitiu o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, nos termos da ementa que se segue: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Conforme despacho publicado no DJe de 12.06.2025, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Ora, a matéria referente ao tema supramencionado é objeto da presente ação. Assim, com fulcro no artigo 313, inciso IV, DECRETA-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. Deverá a parte autora acompanhar o julgamento do referido tema repetitivo e, no momento oportuno, informar a este Juízo sobre o fim da referida ordem de suspensão. Aguarde-se. Providencie a Serventia a anotação do Tema 59 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002325-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos da Silva - Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o(a) requerido(a) contrarrazões ao recurso de apelação proposto pelo(a) requerente. Após, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao(à) advogado(a) cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020241-25.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta de Jesus Alves - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - À parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntada(s). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FERNANDA SILVA MARTINES (OAB 321413/SP)
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