Celia Aparecida Garcia

Celia Aparecida Garcia

Número da OAB: OAB/SP 321376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 148
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CELIA APARECIDA GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-15.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Pontes - Vistos. Os elevados valores destinados ao pagamento de cartões de crédito e os vários recebimentos de pix de terceiros sugerem capacidade financeira superior àquela demonstrada pelas entradas registradas, indicando a existência de fontes de receita não evidenciadas nos documentos apresentados. Portanto, deverá o autor cumprir integralmente a decisão proferida às fls. 108, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o relatório registrato, bem como os extratos das contas existentes referente aos últimos três meses. No mais, deverá comprovar o parentesco com Dulcinéia - fls. 126. No mais, aguarde-se o julgamentos dos agravos de instrumento interpostos nas ações de nº 1000285-61.2025.8.26.0240 e 1000284-76.2025.8.26.0240. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-15.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Pontes - Vistos. Os elevados valores destinados ao pagamento de cartões de crédito e os vários recebimentos de pix de terceiros sugerem capacidade financeira superior àquela demonstrada pelas entradas registradas, indicando a existência de fontes de receita não evidenciadas nos documentos apresentados. Portanto, deverá o autor cumprir integralmente a decisão proferida às fls. 108, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o relatório registrato, bem como os extratos das contas existentes referente aos últimos três meses. No mais, deverá comprovar o parentesco com Dulcinéia - fls. 126. No mais, aguarde-se o julgamentos dos agravos de instrumento interpostos nas ações de nº 1000285-61.2025.8.26.0240 e 1000284-76.2025.8.26.0240. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000155-88.2025.8.26.0240 (processo principal 1000098-87.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Salete Nunes da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Proceda-se ao cálculo das custas finais. Após, considerando a existência de valor depositado judicialmente em favor do executado, determino que o pagamento das custas processuais seja efetuado mediante a utilização desse montante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Após o pagamento das custas, expeça-se Mandado de Levantamento dos valores remanescentes em favor do Executado, conforme formulário de fls. 71. Em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000570-88.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Sousa - Mbm Previdência Complementar - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre MARIA JOSÉ SOUSA e BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ainda, ante a solidariedade passiva, com fulcro nos artigos 7º, parágrafo único, do CDC e 844, § 3º, do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em relação ao requerido MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Intime-se o requerido MBM Previdência Complementar sobre a homologação do referido acordo. Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000990-73.2025.8.26.0047 (processo principal 1007850-20.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.T.S. - A.A.S. - AO REQUERENTE: Resultado da pesquisa de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário positivo, via PREVJUD. Manifeste-se, pois, informando a conta bancária para depósito dos alimentos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-15.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Pontes - Vistos. Os elevados valores destinados ao pagamento de cartões de crédito e os vários recebimentos de pix de terceiros sugerem capacidade financeira superior àquela demonstrada pelas entradas registradas, indicando a existência de fontes de receita não evidenciadas nos documentos apresentados. Portanto, deverá o autor cumprir integralmente a decisão proferida às fls. 108, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o relatório registrato, bem como os extratos das contas existentes referente aos últimos três meses. No mais, deverá comprovar o parentesco com Dulcinéia - fls. 126. No mais, aguarde-se o julgamentos dos agravos de instrumento interpostos nas ações de nº 1000285-61.2025.8.26.0240 e 1000284-76.2025.8.26.0240. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008107-52.2024.8.26.0047 (processo principal 1009820-79.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Junior Goncalves Dias - - Celia Aparecida Garcia - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - AO(À) EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 150-151), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005185-84.2025.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.S.G. - Vistos. Nomeio Vera Lucia da Silva Gomes para o cargo de inventariante dos bens deixados por Joao Deolindo da Silva Filho, independente de expedição de termo de compromisso. Deixo a análise do pedido de Justiça Gratuita ao momento da apresentação das primeiras declarações, à vista do monte mor. Com o desiderato de organizar o feito, buscando a diminuição do seu tempo de tramitação, toma-se a liberdade de apresentar um check list, com o intuito de contribuir com o inventariante e seu patrono, dando a eles ciência acerca da documentação e providências que serão exigidas pelo juízo para o julgamento da presente ação. A medida também busca a organização do feito. Assim, os autos deverão estar instruídos com os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- DA PESSOA FALECIDA: Certidão de óbito; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciada), conforme o caso; Documento de identidade. 1.1- DO INVENTARIANTE: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso. 1.2- DOS HERDEIROS REPRESENTADOS NOS AUTOS: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso; Documento que demonstre a condição de herdeiro. 2. OUTORGA UXÓRIA: Havendo caso de disposição por algum dos herdeiros, como renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio ou partilha diferenciada, torna-se necessária a presença do cônjuge de referido herdeiro no feito (se casado), ocasião em que o inventariante deverá trazer aos autos a procuração do cônjuge em comento, para a validade de quaisquer das disposições supracitadas. 3. DOCUMENTOS DOS BENS DO ESPÓLIO: Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados, como matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, saldo/extrato de ativos financeiros (contas, investimentos, etc), dados de benefício previdenciário, saldo/extrato de PIS e FGTS, etc. 4. DOCUMENTOS FISCAIS: Certidões negativas fiscais de tributos federais e estaduais de pessoa física em nome do de cujus; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referentes a cada um dos bens imóveis urbanos a serem inventariados; Certidões negativas fiscais de tributos federais de cada um dos bens imóveis rurais a serem inventariados. 5. TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e no art. 5º do Provimento nº 18/2016 (CNJ), providencie o inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90485985835980) e possuir em mãos os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade, qual seja, despacho ou decisão judicial (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6. DECLARAÇÕES: Deverá o inventariante apresentar (ou retificar) as primeiras declarações, para qualificar todos os herdeiros, mencionando o regime de bens adotado, se casados; atribuir valor de mercado individualizado para cada bem, móvel ou imóvel e, para este último, constar o número do contribuinte na municipalidade, bem como o número da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 7. DO PLANO DE PARTILHA: Deverá constar do plano de partilha os pagamentos dos quinhões pertencentes a cada herdeiro, individualizadamente, para cada bem, acompanhado do respectivo valor, bem como de seu percentual. Ainda, deverá constar do plano de partilha a meação do(a) viúvo(a), eis que o espólio é uma universalidade de bens em estado de indivisão. 8. DO VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS: O valor da causa deverá corresponder ao monte mor, ou seja, a soma da totalidade dos bens, incluindo-se, inclusive, a meação do(a) viúvo(a), eis que o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica perseguida e, neste diapasão, o(a) viúvo(a) depende da partilha tanto quanto os herdeiros, para que possa usufruir de sua meação. Sobre o cálculo do recolhimento das custas iniciais, aduzo que, por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento na faixa de recolhimento de custas, isto porque, o art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim do estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao falecido e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculo do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados." (TJ/SP Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator: Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). Por fim, acrescento que as custas iniciais devem ser recolhidas nos termos do item 10 da tabela de custas do TJSP, que pode ser alcançada através do seguinte link eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 9. DO ITCMD: Deverá o inventariante dar cumprimento ao disposto no art. 21, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 46.655/02, promovendo a apresentação das declarações junto à Secretaria da Fazenda pelo site do posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda e/ou e-mail pf11marilia@fazenda.sp.gov.br, trazendo aos autos cópia do protocolo, do formulário e da certidão de homologação do imposto. 10. DA ORGANIZAÇÃO DO FEITO: Roga-se para que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no check list supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando a nomenclatura correta dos documentos quando da juntada no sistema, evitando a juntada de documentos em bloco e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. Aduzo que incidentes processuais, como prestação de contas, habilitação de créditos, remoção de inventariante e, ainda, ações relativas à herança, ação de sonegados, petições de herança e outras, sejam distribuídas em apenso. 11. DA DECISÃO OFÍCIO: Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça ao inventariante, acima identificado, informações sobre ativos financeiros depositados em nome do de cujus, a qualquer título, visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a) deverá instruir esta decisão-ofício. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO: Caberá ao inventariante ou ao seu procurador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, providenciar a impressão desta decisão-ofício, via E-SAJ, e encaminhar para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo lanço, autoriza-se, desde logo, o inventariante/procurador, dirimir as questões e juntada de documentos que se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. 13. DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS: As respostas deverão ser fornecidas ao inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Cumpridas todas as determinações supra e pagas eventuais custas, não sendo o caso de Justiça Gratuita, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo deferido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação do interessado. Int. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000120-31.2025.8.26.0240 (processo principal 1000016-56.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Solange da Silva - Banco Bradesco S.A. - - Odontroprev S A - Vistos. Diante da inércia do Executado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Sendo o juntado o formulário de levantamento, cumpra-se o determinado às fls. 41. Int. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000283-11.2025.8.26.0240 (processo principal 1000448-75.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes de Lima - Banco Bradesco S.A. - - Paulista - Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda. (pserv) - - Investsul Prestadora de Serviços Conveniados Ltda - - VIZALIFE PROCESSAMENTOS, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do Exequente. Para expedição do mandado de levantamento, traga o interessado o formulário de mandado de levantamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019. Em caso de opção por depósito em conta poupança, traga ainda o número da variação/operação. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Proceda, ainda, a serventia ao levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (RENAJUD/SISBAJUD e outros). Proceda-se ao cálculo das custas finais. Após, intime-se o executado, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o i. patrono não atenda à intimação ou não tenha advogado nos autos, intime-se o executado para nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.. Consigno desde já que, de acordo com o artigo 274, parágrafo único do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, sem necessidade de nova decisão, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR)
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