Bruno Taves Romanelli
Bruno Taves Romanelli
Número da OAB:
OAB/SP 321364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
BRUNO TAVES ROMANELLI
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003317-28.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Calmon & Santos Ltda - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela liminar de urgência, proposta por Calmon Santos Ltda contra 1000 Vale Litoral Rent a Car Ltda, Banco Santander (Brasil) S/A e Mapfre Seguros Gerais S/A. A parte autora afirma que, em 24/02/2025, adquiriu o veículo marca Chery/Tiggo 2 AT ACT, de cor branco, ano/modelo: 2021/2022, placas FVS8C94, chassi: 98RDB21B1NA001080, da ré Calmon Santos Ltda, no valor de R$79.900,00. O valor do bem foi pago com a entrada de um veículo (no valor de R$32.000,00) e o valor remanescente (R$47.900,00) financiado através do banco réu, em 24 prestações no valor de R$2.637,30, através de pagamento por débito automático em conta bancária, com o primeiro vencimento para o dia 24/03/2025. Alega que o seguro do veículo foi efetivado através da Instituição corré Mapfre, em 06/03/2025, em nome da filha do autor, Sarah Calmon Fernandes Santos. Como causa de pedir, sustenta que após a retirada do veículo, ocorreram panes elétricas que não foram solucionadas pela parte ré, mesmo depois de várias tentativas de conserto. Afirma que ...a terceira pane elétrica no dia seguinte da retirada da concessionária (03/04/2025), sendo novamente deixado aos cuidados do Requerido para os devidos reparos em razão da garantia, e isso se comprova através do Termo de Manutenção de Veículo...(fls.06). Assim, requer a tutela de urgência compelindo o segundo Requerido: a) em suspender a exigibilidade da cobrança das prestações do financiamento bancário do veículo até o julgamento definitivo da presente demanda; b) a abster em inscrever o nome do Requerente no cadastro dos maus pagadores do Serasa, sob pena de imposição de multa; c) a suspensão da exigibilidade da cobrança das prestações do seguro do veículo, até o julgamento do feito. Ao final, requer: a) a declaração da rescisão contratual de compra e venda do veículo; b) a condenação do primeiro réu: b.1)devolver o veículo dado como parte de pagamento (entrada), a título de danos materiais; b.2) na impossibilidade, requer a condenação do réu no pagamento da quantia de R$32.000,00; b.3) no pagamento de danos materiais no valor de R$1.171,38 a título de danos materiais,pelas infrações de trânsito cometidas por seus prepostos; b.4) no pagamento de danos materiais no valor de R$15.000,00; b.5) a restituição do valor de R$5.274,60 correspondente ao pagamento da primeira e segunda prestação de financiamento bancário, mais as prestações que se vencerem no curso da ação; c) a condenação do terceiro réu na obrigação de fazer consistente no cancelamento do seguro do veículo e na restituição do valor de R$655,78, referentes a primeira e segunda prestação do referido seguro, mais as prestações que se venceram no curso da ação; d) a confirmação da tutela de urgência. Com a inicial vieram procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, considerando o pedido de cancelamento do contrato de seguro, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, em 15 dias, para incluir a contratante Sarah Calmon Fernandes Santos no polo ativo da ação. Após, tornem conclusos para análise da tutela de urgência. Int. - ADV: JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002012-94.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 1006287-74.2020.8.26.0126) (processo principal 1006287-74.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Célia Maria Rosa Lourenço de Lucca - José Antonio Blanco de Lucca - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado/carta AR digital negativo de fls. 142, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP)
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