Bruno Taves Romanelli

Bruno Taves Romanelli

Número da OAB: OAB/SP 321364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: BRUNO TAVES ROMANELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029694-27.2014.8.26.0577/01 (apensado ao processo 1029694-27.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Genival Guedes de Oliveira - Guitec Instaladora de Bombas de Gasolina Ltda. e outros - Conajud - Representado Por Bruna Oliveira Santos - Elza Fernandes Vieira - - S&L Incorporadora e Construtora Ltda e outro - Considerando que a pesquisa de ativos financeiros deve ser realizada junto ao SISBAJUD, indefere-se o pedido de expedição dos ofícios indicados a págs. 1038/1039. Expeça-se certidão para fins de protesto (categoria 02 - modelo nº 500982), nos termos da Artigo 104-A das Normas da Corregedoria de Justiça. Intime-se. - ADV: LEONARDO FREIRE SANCHEZ (OAB 242817/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002648-72.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Lopes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 2.500,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do evento danoso (10/06/2024), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001297-10.2018.8.26.0035 (processo principal 1001263-52.2017.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LOJA DO SEU TOBA CARAGUATATUBA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE UTILIDADE GERAL - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o interessado(a)(s) (autor/exequente) a comprovação da entrega do ofício, no prazo de 10 dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004089-40.2015.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.I.F.M. - R.F.M. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 237/241. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), SILMARA COELHO DE SOUSA DOMINGOS CARDOSO (OAB 395998/SP), SERGIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despacho Dê-se vista à defesa para que informe se o réu possui interesse na formalização do ANPP. Em caso positivo, deverá apresentar o termo assinado pelo réu e pelo patrono, no prazo de 5 dias, anexando-o aos autos. Caso não haja interesse, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação da denúncia ou adoção das medidas que entender cabíveis. Ressalte-se que, neste momento, a designação de audiência para homologação do ANPP mostra-se inviável, diante do elevado volume processual na Comarca e da ausência de datas disponíveis para a realização desse tipo de ato. Angra dos Reis, 16/05/2025. Monalisa Renata Artifon - Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002153-16.2023.8.26.0126 (processo principal 1004500-39.2022.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Taves Romanelli - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, porque tempestivos, recebo os declaratórios. No mérito, ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, NEGO acolhimento, mantendo a decisão de f. 220/223 tal como lançada. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003317-28.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Calmon & Santos Ltda - - Sarah Calmon Fernandes Santos - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela liminar de urgência, proposta por Calmon Santos Ltda e Sarah Calmon Fernandes Santos contra 1000 Vale Litoral Rent a Car Ltda, Banco Santander (Brasil) S/A e Mapfre Seguros Gerais S/A. A parte autora afirma que, em 24/02/2025, adquiriu o veículo marca Chery/Tiggo 2 AT ACT, de cor branco, ano/modelo: 2021/2022, placas FVS8C94, chassi: 98RDB21B1NA001080, da ré Calmon Santos Ltda, no valor de R$79.900,00. O valor do bem foi pago com a entrada de um veículo (no valor de R$32.000,00) e o valor remanescente (R$47.900,00) financiado através do banco réu, em 24 prestações no valor de R$2.637,30, através de pagamento por débito automático em conta bancária, com o primeiro vencimento para o dia 24/03/2025. Alega que o seguro do veículo foi efetivado através da Instituição corré Mapfre, em 06/03/2025, em nome da filha do autor, Sarah Calmon Fernandes Santos. Como causa de pedir, sustenta que após a retirada do veículo, ocorreram panes elétricas que não foram solucionadas pela parte ré, mesmo depois de várias tentativas de conserto. Afirma que ...a terceira pane elétrica no dia seguinte da retirada da concessionária (03/04/2025), sendo novamente deixado aos cuidados do Requerido para os devidos reparos em razão da garantia, e isso se comprova através do Termo de Manutenção de Veículo...(fls.06). Assim, requer a tutela de urgência compelindo o segundo Requerido: a) em suspender a exigibilidade da cobrança das prestações do financiamento bancário do veículo até o julgamento definitivo da presente demanda; b) a abster em inscrever o nome do Requerente no cadastro dos maus pagadores do Serasa, sob pena de imposição de multa; c) a suspensão da exigibilidade da cobrança das prestações do seguro do veículo, até o julgamento do feito. Ao final, requer: a) a declaração da rescisão contratual de compra e venda do veículo; b) a condenação do primeiro réu: b.1)devolver o veículo dado como parte de pagamento (entrada), a título de danos materiais; b.2) na impossibilidade, requer a condenação do réu no pagamento da quantia de R$32.000,00; b.3) no pagamento de danos materiais no valor de R$1.171,38 a título de danos materiais,pelas infrações de trânsito cometidas por seus prepostos; b.4) no pagamento de danos materiais no valor de R$15.000,00; b.5) a restituição do valor de R$5.274,60 correspondente ao pagamento da primeira e segunda prestação de financiamento bancário, mais as prestações que se vencerem no curso da ação; c) a condenação do terceiro réu na obrigação de fazer consistente no cancelamento do seguro do veículo e na restituição do valor de R$655,78, referentes a primeira e segunda prestação do referido seguro, mais as prestações que se venceram no curso da ação; d) a confirmação da tutela de urgência. Com a inicial vieram procuração e documentos. Emenda à inicial às fls.113/114. É o relatório. Fundamento e Decido. 1 Recebo a petição de fls.113/114 como emenda à inicial para incluir SARAH CALMON FERNANDES SANTOS no polo ativo da ação. Anote-se, inclusive, no sistema SAJ. 1.1 - Em cumprimento aos artigos 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço, tendo em vista a multiplicidade de endereços, providencie a parte autora em quinze dias: a) O recolhimento das guias de diligência, sendo uma para cada endereço a ser diligenciado. Endereços contíguos, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 metros em linha reta importam em diligência única, devendo em tal hipótese ser expressamente informada a circunstância. b) Ou o recolhimento de uma diligência, com indicação apenas do endereço principal a ser diligenciado (bem como de eventuais endereços contíguos até o limite de 200 metros em linha reta). 2 - Conforme o disposto no artigo 300 do CPC, in verbis: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese o empenho da parte autora, a tutela de urgência não merece ser deferida neste momento processual. É bem verdade que o deferimento ou não da medida de urgência não exige o exame aprofundado da prova, bastando que verifique o juiz a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Porém, a antecipação de tutela é medida excepcional, e seu deferimento sem prévio contraditório somente se justifica se houver indícios concretos da probabilidade do direito, bem como evidente risco de grave lesão ou ameaça a direito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA BEM MÓVEL VEÍCULO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO DEFERIMENTO QUE SE MOSTRA PREMATURO MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes elementos de convicção suficientemente seguros, ao menos neste momento de cognição sumária, para determinar a suspensão dos efeitos do contrato de financiamento, prudente se mostra o estabelecimento do contraditório pelo que resta mantida a r. decisão agravada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2314859-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reparação de danos morais e materiais Compra e venda de veículo usado Autora alega que adquiriu automóvel com vício oculto Pedido autoral de concessão de tutela de urgência objetivando a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento Indeferimento pelo Juízo a quo, sobrevindo a decisão agravada Insurgência recursal da autora Probabilidade do direito não demonstrada Insuficiência dos documentos colacionados à inicial Necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório, para melhor apuração dos fatos, sobretudo considerando-se que o veículo adquirido é usado e conta com quase dez anos de fabricação Ausência de urgência apta a autorizar a concessão da medida em sede de cognição sumária Precedentes Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285328-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA BEM MÓVEL VEÍCULO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DEFERIMENTO QUE SE MOSTRA PREMATURO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes elementos de convicção suficientemente seguros, ao menos neste momento de cognição sumária, para determinar a suspensão dos efeitos do contrato de financiamento, prudente se mostra o estabelecimento do contraditório e, assim, deve ser mantida a r. decisão agravada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2005789-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2025; Data de Registro: 06/02/2025) Nessa linha, tendo em vista que a tutela de urgência pode ser deferida em momento posterior, a cautela recomenda, no caso concreto, seja aguardada a instauração do contraditório, oportunidade em que poderão ser angariados outros maiores elementos de convicção. Ante o exposto, por ora, indefiro a tutela provisória. 3 Da citação: 3.1 - Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contestação. 3.2 - Far-se-á citação por correspondência, com aviso de recebimento, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Em se tratando de processo eletrônico, fica desde logo vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, o que faço em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.3 Incumbe ao oficial de justiça: a) certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião, de realização de ato de comunicação que lhe couber (NSCGJ, CAP. VII, Seção I, art.994, inciso IV). b) certificar, na hipótese de suspeita de ocultação, a citação por hora certa, indicando os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família (NCPC, art.252, e NSCGJ, CAP. VII, Seção I, art.1001). 4 - Da audiência de conciliação: Decorrido o prazo para defesa, seguida ou não de réplica, e havendo interesse manifestado expressamente pelas partes em conciliar, será designada audiência de conciliação, que se realizará no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 5 Da réplica: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação acerca da contestação e eventual reconvenção. 6 Da intimação das partes: 6.1 - Em regra, as partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 6.2 - Quando a lei exigir, as partes serão pessoalmente intimadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação (artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006; artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do NCPC). 6.3 Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que estiver representada pela Defensoria Pública, mas será por meio eletrônico se constar nos autos e-mail. 6.4 Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que não estiver representada por procurador constituído. 6.5 Será intimada por edital a parte vencida que foi citada por edital durante a fase de conhecimento. 6.6 Será dispensada nova intimação, se a parte vencida revel foi citada pessoalmente na fase de conhecimento. 6.7 Constitui ônus das partes informar nos autos, através de suas primeiras manifestações, seus respectivos endereços eletrônicos. 6.8 Faculta-se ao advogado intimar o advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art.269, parágrafo 1º). 6.9 Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a intimação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico. 7 Não localização do réu: 7.1 - A parte autora fornecerá novo endereço do demandado, no prazo de 15 dias (quinze), independentemente de nova determinação. 7.2 Frustrada a intimação nos endereços existentes nos autos, a parte autora providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de endereço da parte ré/executado por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. 7.3 - Sem prejuízo, o exequente poderá formular consultas diretamente a empresas concessionárias de serviços públicos. Para instruir seus ofícios, compete à parte imprimir do sistema via desta decisão, digitalmente assinada. Os resultados das pesquisas deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico: caragua2cv@tjsp.jus.br. (NCPC, art.256, parágrafo 3º). Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/ofício. 7.4 - Na hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, deverá a serventia empreender as pesquisas indicadas no item anterior. 8 Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação, intimar-se-á a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV). 9 Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada pessoalmente, não der prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação. Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação, a parte ré será previamente intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Sumula n. 240 do STJ). 10 Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício/mandado, cujo encaminhamento competirá à parte autora. Se beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o necessário. Retire-se a tarja de urgência. Int. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000941-86.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1006859-59.2022.8.26.0126) (processo principal 1006859-59.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.D.B. - - P.M.R.B. - V.D.S. - Vistos. Fls. 33/34: Inicialmente, manifeste-se a exequente acerca da proposta apresentada. Int. - ADV: JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004045-40.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Família - D.V.G. - I.T.P. - Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do Estudo Social de fls. 293/303. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 - Recuperação Judicial - Liminar - Tkk Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial - - TKR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Alfredo Luiz Kugelmas - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Marcelo Carlos de Souza Sjcampos Me - - SOS URGENCIA MEDICA COMERCIAL LTDA - - ASOCLIN CLINICA MEDICA LTDA ME - - Primax Transportes Pesados Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Banco Votorantim S/A - - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - - TECNOTRAT TRATAMENTO DE METAIS LTDA - - ANILTON CARLOS DAS NEVES - - ADÃO RODRIGUES PEREIRA - - CARMO & CARMO EQUIPAMENTOS LTDA - - Construir Locadora de Equipamentos Ltda - - PAULO SERGIO GAMBINE ME - - Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - MAGNETROL INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - - White Martins Gases Indsutriais Ltda - - DONANNA RESTAURANTE LTDA ME - - Trans Mar Transportes Maritimos Ltda Me - - Traxterra Serviços e Equipamentos Ltda - - Original Confecções de Vestuários Ltda - Epp - - ALUMAQ LOCAÇÃO E COMERCIO DE MAQUINAS E SOLDA LTDA - - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - PRO AR ENGENHARIA TERMICA LTDA - - Cortesia Serviços de Concretagem LTDA - - Fortvale Infra-estrutura e Locações Ltda - - ASSIS MADEIRAS E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - - PAULO DONIZETE DE LIMA - - Jokitronik Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda. - - PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA - - CENTRO AUTOMOTIVO SAO JUDAS LTDA - - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO INTERIOR - - ISOTEC AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP - - DELTA BRASIL TRANSPORTES LTDA - - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA. - - PELCA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - - Banco Safra S/A - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A e outro - SUPER SPRAY BRASIL LTDA EPP - - Banco Citibank S/A - - LF GERONYMO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS ME - - CME Comércio de Máquinas e Equipamentos - - Projectus Consultoria Ltda - - MULTI MEIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - SIDBRAS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - - Thiago Luiz da Silveira - - JS & MS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA LTDA. - - SENER ENGENHARIA E SISTEMAS SA - - Litoral Madeiras Me - - ONOFRE MIRANDA SENA DOS ANJOS - - BLACKWOOD MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - FERNANDO BLAAS KNABACH - - CARLOS HENRIQUE BINHARDI ZANINELI - - CLARO S/A - - Traxterra Serviços e Equipamentos Ltda - - LAURO AUGUSTO MULLER ECKERT - - NORTENE PLASTICOS LTA - - Pashal Leste Locadora de Equipamentos Ltda - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM IND. DE SJCAMPOSD - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - EVALDO POZZI - - AUGUSTO PADOAN JUNIOR - - ELDER AMARAL DOS SANTOS - - GILMAR FERREIRA - - JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA FILHO - - ROBSON LUIZ TIJOLLI - - BANCO BV S.A. - - Supermix Concreto Sa - - FUI LOCADORA DE VANS LTDA ME - - ANTONIO CARLOS TOPAN ME - - AGO CAMPOS CONTROLE DE QUALODADE EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - - Mecan Indústria e Locação de Equipamentos para Construção SA - - ALEXSANDRO PEREIRA FEITOSA - Willames dos Santos Vieira - - Soildo Pereira de Sousa - - Clerisvaldo Barbosa Ribeiro - - DIANA KELLY CARVALHO DE ARAUJO - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Lexpress Transportes, Comercio, e Locação de Equipamentos - - FLAVIO GABRIEL - - ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO - - MARIELA ROMA GOMES MONTEIRO - - RICARDO RAFAEL RAMOS DE PAULA - - MICHEL LUIZ DA SILVA SIQUEIRA - - ANTONIO ELIAS RAMOS DOMINGOS - - DENER LUIZ EVANGELISTA - - OCTAVIANO SALLES LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - - JULIO MOREIRA BARBOSA - - RENATO ANDRÉ MARCONDES PINHEIRO - - Construtora L.P.V. Ltda - - Rui Manuel Madureira e outro - Tecnoloc Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda - - BANCO ITAUBANK S.A. - - Bradesco Saúde S/A - Bueno Barbosa Advogados Associados - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. , NO UMOB. W MONTAGEM INS. DE SJCAMPOS E LITORAL NORTE - - Guilherme Dias Gattaz - - Danielle Emy Sato Toledo Leme e outro - Nextel Telecomunicação Ltda - - Transtang Transportes Express Ltda - - Tkk Engenharia Ltda - - Backpartners Miruna Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Forte Araruama Segurança e Vigilância Ltda - - Tecnotextil Industria e Comercio de Cintas Ltda - - FORT3 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Belmiro Dionatan Faria e outro - R.simioni Indústria e Comércio Ltda. - - Guilherme Faria de Barros - Me - Grupo Tsb - - Maré Cimento Ltda. - - Luis Bertolino Barbosa de Souza - Ubirajara Dias de Araujo e outros - Eliezer de Souza e outro - Geovane Neves Fernandes - - Valdinor Ferreira dos Santos e outros - Eli Augusto da Silva - - Gean Erick Oliveira Linhares - - Tereza Alves da Silva – Me - Felizberto Ferreira Junior e outros - TIAGO HENRIQUE DE ABDRADE e outro - Edson Goncalves dos Santos - Douglas Cavalcante de Albuquerque e outros - José Gomes da Costa - Rogério Arruda de Paula - - Eder Aparecido Campos Pelizer - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região - - Donizete Cesar Col Novais - - Galdencio Cavalcante de Sousa e outros - JULIANO RODRIGO DE ALMEIDA e outro - Elisangela do Amaral - - Hildebrando de França Silva, - - Emerson Ricardo de Souza - - Raimundo Nonato Cavalcante - - Deyson Azevedo Felisbino - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região - - Manoel da Rocha Marques e outros - Proactiva Serviços Ambientais Industria e Comércio Ltda e outro - Raimundo Nonato Cavalcante - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região - - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - - Mariela Roma Gomes Monteiro - Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda - - Orguel Finanças Ltda e outro - Edson Barbosa dos Santos - - Renildo Teotonio Farias da Silva e outros - J V Ribeiro Anaimes Ltda - - Fabio Hersi Virginio dos Santos - EDSON GONÇALVES DOS SANTOS - - Arc Engenharia e Tecnologia Ltda e outros - Jose Carlos dos Santos - - JOSE VIANA - - André Luis da Silva - Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls.11394/11404. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUCAS FORTUNA FREGUGLIA (OAB 125547/MG), RICARDO CARNEIRO FORTUNA (OAB 55106/MG), RICARDO CARNEIRO FORTUNA (OAB 55106/MG), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP), LUCAS TERRA GONÇALVES (OAB 327337/SP), LUCAS FORTUNA FREGUGLIA (OAB 125547/MG), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), WAGNER SILVA CARREIRO (OAB 293212/SP), JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP), DRIELE CAROLINA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 346483/SP), ANTONIO RICARDO LABONIA VIEIRA (OAB 330659/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 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