Andressa Oliveira De Jesus

Andressa Oliveira De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 320511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Oliveira De Jesus possui 108 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJPR, STJ, TRT2, TJSP
Nome: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000041-65.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - RALILE BELEM SANTOS - KOMFORT HOUSE SOFAS LTDA - Vistos. Trata-se de ação originariamente ajuizada perante a Justiça do Trabalho, na qual o autor RALILE BELEM SANTOS pretende o reconhecimento de vínculo empregatício com a ré KOMFORT HOUSE SOFAS LTDA - EPP, alegando ter prestado serviços como motorista entregador no período de 15/08/2016 a 30/06/2021. O feito tramitou inicialmente na Justiça Trabalhista, tendo sido proferida sentença de improcedência pela 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. Interposto recurso ordinário pelo autor, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sua 6ª Turma, declarou a incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Suscitado conflito negativo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, o Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 211118-SP, decidiu pela competência deste Juízo de Direito da 3ª Vara de Itapecerica da Serra/SP. Os autos vieram conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no CC nº 211118-SP, que declarou a competência deste Juízo, possui força vinculante e deve ser integralmente observada. O entendimento consolidado pelo STJ, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADC 48 e ADIN 3.961), estabelece que a discussão sobre a presença dos pressupostos e requisitos legais inerentes à contratação sob a égide da Lei nº 11.442/2007 deve iniciar-se na Justiça Comum. O cerne da lide consiste em determinar se a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza: a) Contrato de prestação de serviços de transporte autônomo de cargas (TAC), regulado pela Lei nº 11.442/2007; ou b) Relação de emprego, sujeita às normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme orientação jurisprudencial firmada pelo STJ, cabe a este Juízo verificar, preliminarmente, se foram observados os requisitos formais e materiais previstos na Lei nº 11.442/2007 para caracterização do transportador autônomo de cargas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA FORO DE ITAPECERICA DA SERRA 3ª VARA Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Fone: 4635-5817/ 5818, Itapecerica da Serra-SP - E-mail: itapecerica3@tjsp.jus.br Processo nº 0000041-65.2025.8.26.0268 - p. 2 Constatada a regularidade da contratação nos moldes da legislação comercial específica, o pedido deverá ser julgado improcedente. Caso contrário, verificada a invalidade ou inexistência do contrato de TAC, os autos deverão retornar à Justiça do Trabalho para análise do vínculo empregatício. Considerando que o feito foi originariamente ajuizado sob o rito trabalhista, faz-se necessária a adequação ao procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, respeitando-se os atos já praticados e válidos. Ante o exposto, DECIDO: DECLARO recebidos os autos, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no CC nº 211118-SP; DETERMINO a autuação do feito como ação de conhecimento pelo procedimento comum, mantendo-se a distribuição e numeração originais; DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, conforme já deferido na origem; DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre: a) A adequação de seus pedidos e defesa ao procedimento da Justiça Comum; b) A especificação de provas, indicando as que pretendem produzir e justificando sua pertinência; c) A juntada de documentos complementares que entenderem necessários; ESCLAREÇO que, nesta fase processual, será analisada prioritariamente a questão da validade e regularidade do contrato de prestação de serviços de transporte autônomo de cargas, nos termos da Lei nº 11.442/2007; DETERMINO a intimação do Ministério Público, caso haja interesse público a justificar sua intervenção; Após as manifestações das partes, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o saneamento do feito e eventual designação de audiência de instrução. Cumpra-se. Intime-se. Itapecerica da Serra, 27 de junho de 2025. - ADV: WESLEY SILVA LIMA (OAB 445666/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004879-28.2025.8.26.0405 (processo principal 1010220-52.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Caio Cesar Xavier de Oliveira - Komfothouse Sofás Ltda - Certifico e dou fé que emiti Mandados de Levantamentos Eletrônicos (MLE), conforme determinação, em favor do executado e em favor do exequente, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 392247/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002787-36.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.V.S. - C.S.R. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam as partes se possuem interesse na tentativa de conciliação por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JAINE GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 489939/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004301-75.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Bozza Silva - Komfort House Sofás Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.). Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Importante lembrar como reiteradamente assentado pelo STJ, mesmo com o CPC/2015, que " O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão"(STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi , julgado em 8/6/2016). Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e observado que não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento, o qual era incapaz de infirmar a conclusão adotada, decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001381-42.2025.8.26.0010 (processo principal 1005296-53.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.J.S. - J.I.G.S. - Vistos. 1. Fls. 33/34: em primeiro, apresente o exequente, em cinco dias, o cálculo atualizado da dívida, com o abatimento do valor depositado em conta judicial. 2. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: ELOISIO JORDÃO DA SILVA (OAB 478263/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002637-47.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Konforthouse Sofás LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$3,050,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024;Civil). A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006189-22.2025.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.P.M. - - L.C.S.C.M. - Vistos. Emendem os requerentes a petição inicial, anexando aos autos cópia da certidão de casamento, devidamente atualizada. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Com a emenda, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e após tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
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