Diogo Santos Da Silveira
Diogo Santos Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 320423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Santos Da Silveira possui 61 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TST, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
DIOGO SANTOS DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0001113-65.2013.5.02.0482 RECLAMANTE: SANDRA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PIZZARIA SNOOKER BAR WD LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9c21 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte ré, libere-se a quem de direito o depósito efetivado nos autos. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA PEREIRA PRUDENCIO 03916477331 - WANDERSON DIEGO PEIXOTO - SIRLEI APARECIDA VALENTIM
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001386-11.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1004148-85.2022.8.26.0157) (processo principal 1004148-85.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camilo de Oliveira Bastos - Life Locações e Turismo Ltda. - Vistos. I - Tendo sido certificado o trânsito em julgado [fls. 185 dos autos nº 1004148-85.2022.8.26.0157], anote-se a abertura da fase do cumprimento de sentença e intime a parte devedora para cumprimento voluntário, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial, para que, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito exigido, conforme memorial de cálculo apresentado [fls. 04]. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente [cf. Art. 513], exigindo diligências para sua localização junto à parte exequente, por ato ordinatório. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento, arbitrados em dez por cento [CPC, art. 523, §§1º e 2º], além da taxa de 1% sobre o total [art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03], sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. II Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação [CPC, art. 525]. III Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 [quinze] dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva, após a intimação da parte devedora com o memorial de cálculo do credor, não havendo pagamento no prazo legal ou apresentação de impugnação pelo devedor, o que deve ser certificado, AUTORIZO, desde já, sucessivamente, (a) o bloqueio de bens da parte devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero, (b) a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD e INFOJUD, condicionadas as providências ao recolhimento das despesas processuais respectivas [Provimento CSM n. 2195/2014], salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. Se recolhidas as despesas processuais, salvo em caso de justiça gratuita, prepare a Serventia minuta para o protocolo da requisição judicial da penhora on line, em face da parte devedora, pelo valor constante do memorial de cálculo, desbloqueando-se o excesso. Após, certificado o bloqueio infrutífero, a serventia deverá realizar pesquisa pelo RENAJUD, bloqueando-se a transferência de veículos localizados. Se positiva a pesquisa, para assegurar efetividade da tutela jurisdicional executiva, determino o bloqueio de transferência dos veículos localizados, devendo a parte exequente, se requerer penhora, avaliar o bem [CPC, art. 871, IV]. Sendo insuficiente o valor de avaliação do veículo para satisfazer a execução ou sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, determino penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia da parte exequente, tornem à conclusão. IV Nesta fase de cumprimento, fixo honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% [dez por cento] do débito exequendo [STJ, súmula n. 517]. V- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, comprovando-se a providência ao seu alcance. Intime-se. - ADV: CAMILO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 138248/MG), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001355-76.2022.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Sebastiao Candido dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Saúde. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, se for o caso, novo e preciso endereço para a localização do bem ou requerendo a conversão da presente ação em execução, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cubatão, 11 de julho de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005833-28.2014.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.S. - Fls.437:Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias. - ADV: DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011954-18.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV c.c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Quanto à gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, era necessário que a parte autora atendesse à determinação judicial, a fim de demonstrar, de forma inequívoca, suas receitas e despesas de modo a configurar a alegada situação de privação de recursos financeiros. Mas assim não procedeu. Nessas condições, indefiro a benesse. Em atenção ao art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e ao princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, providenciando a serventia, em caso de não pagamento, comunicação à Fazenda Pública para oportuna inscrição da dívida ativa. Eventual propositura de nova ação, nos moldes do §2º, art.486, CPC, implicará em prévio recolhimento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007723-07.2011.8.26.0157 (157.01.2011.007723) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Sigma Mundi Ltda (unid Educ Objetivo Cub) - Willians José Severino de Souza - Vistos. Proceda a serventia com a juntada dos extratos das contas judiciais vinculadas à este processo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP), ÉRICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB 190194/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/SP), OZANAN DE PAULA SANTOS (OAB 154864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007723-07.2011.8.26.0157 (157.01.2011.007723) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Sigma Mundi Ltda (unid Educ Objetivo Cub) - Willians José Severino de Souza - Ciência às partes sobre a certidão da serventia e extrato juntado fls. 685/686 para que se manifeste no prazo legal. - ADV: ÉRICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB 190194/SP), OZANAN DE PAULA SANTOS (OAB 154864/SP), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/SP)
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