Dagoberto De Oliveira Franco

Dagoberto De Oliveira Franco

Número da OAB: OAB/SP 320418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dagoberto De Oliveira Franco possui 119 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), Sebastião Eduardo Borges de Oliveira (OAB 351318/SP) Processo 1021029-32.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cesar Debone, Renato Barbosa Lopes, Alessandro Carlos de Paula, Renato Eduardo Biscaro, Rafael Borges Silva, Roberto da Silva, Marco Antonio do Nascimento, Marcio Alvaro Guimarães Filho, Marcelo Monteiro, Luis Ricardo Caperucci, Juliano José Ferreira, Josué Luis de Souza, Ricardo Sonego Neves, Luciano Aparecido Marques de Oliveira, James Paulo Piola, Edílson Gomes Araújo, Edelson de Mello Montanheri, Robson Henrique Peixoto, Fabio Luis Soares, Daniel Munhoz de Oliveira, Valter Luis Biscaro Júnior, Sergio Roberto Correa Bueno Junior, Rodrigo Leandro Ramos, Paulo Tadeu Dini Roveroto, Diego Barbosa Silva, Abdias Bessa Filho, Alessandro Marques da Cruz, Alex Rodrigo Gonçalves, Alexandre Ramos da Cruz, Andre Brajao, Aristoclides Isidoro da Silva, Charles Alves Candido Capis, Daniel Antonio Ferreira Bueno, Danilo José de Góes, Jose Carlos Maximo, Henrique Molinari Junior, José Roberto Barroso, Jose Ernesto Millanez, José Alberto Duarte, João Henrique Guimarães, Edmilson Martines, Giovani Daniel Cano, Fabio Henrique Lima, Fabiano Soares de Souza, Eirik Zadra Pinto - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Paulo Cesar Debone e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), Sebastião Eduardo Borges de Oliveira (OAB 351318/SP) Processo 1021029-32.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Cesar Debone, Renato Barbosa Lopes, Alessandro Carlos de Paula, Renato Eduardo Biscaro, Rafael Borges Silva, Roberto da Silva, Marco Antonio do Nascimento, Marcio Alvaro Guimarães Filho, Marcelo Monteiro, Luis Ricardo Caperucci, Juliano José Ferreira, Josué Luis de Souza, Ricardo Sonego Neves, Luciano Aparecido Marques de Oliveira, James Paulo Piola, Edílson Gomes Araújo, Edelson de Mello Montanheri, Robson Henrique Peixoto, Fabio Luis Soares, Daniel Munhoz de Oliveira, Valter Luis Biscaro Júnior, Sergio Roberto Correa Bueno Junior, Rodrigo Leandro Ramos, Paulo Tadeu Dini Roveroto, Diego Barbosa Silva, Abdias Bessa Filho, Alessandro Marques da Cruz, Alex Rodrigo Gonçalves, Alexandre Ramos da Cruz, Andre Brajao, Aristoclides Isidoro da Silva, Charles Alves Candido Capis, Daniel Antonio Ferreira Bueno, Danilo José de Góes, Jose Carlos Maximo, Henrique Molinari Junior, José Roberto Barroso, Jose Ernesto Millanez, José Alberto Duarte, João Henrique Guimarães, Edmilson Martines, Giovani Daniel Cano, Fabio Henrique Lima, Fabiano Soares de Souza, Eirik Zadra Pinto - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Paulo Cesar Debone e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camilo Camargo Maganha (OAB 182382/SP), Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP), Jéssica de Abreu (OAB 415308/SP), Leticia Turati de Gouveia (OAB 479111/SP) Processo 1006310-51.2024.8.26.0038 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Barbara Caroline Vicente Coelho - Embargdo: Ariane Cristina Aparecida Silverio Brandao - Me - Pp. 70/71: sem custas e despesas processuais a serem apuradas, devido à gratuidade processual concedida (p. 39). Certifique-se o trânsito em julgado (pp. 38/40). Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações dispostas no Comunicado CG n.º 1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP) Processo 0002269-24.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Esperança - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 22.697,50 VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento. CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), André Tadeu Risso (OAB 352867/SP) Processo 1005388-25.2015.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Reqte: Nair de Freitas Pereira, Marlene Pereira Barboza - Vistos. Analisando detidamente aos autos verifico que o presente se trata de processamento pelo rito do arrolamento e, portanto, não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) ou parecer da Fazenda Estadual de acordo com o disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019. Assim, ante o tempo decorrido do encaminhamento do ofício de fls. 123. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS 0010704-52.2024.5.15.0046 : RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA : SONOCO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d6a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada SONOCO DO BRASIL LTDA a pagar ao reclamante RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS 0010704-52.2024.5.15.0046 : RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA : SONOCO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d6a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada SONOCO DO BRASIL LTDA a pagar ao reclamante RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONOCO DO BRASIL LTDA
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