Patricia Antero Fernandes Bastos
Patricia Antero Fernandes Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 319359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
903
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TRF2, TJMG, TJMS, TJES, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJMT, TJCE, TJRJ
Nome:
PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006637-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Claudio Rodrigues de Valois Junior - Itaú Unibanco S/A - VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003839-13.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Shornik Vita - - Rita de Cassia Machado Almeida Shornik Vita - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar aos autores o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sendo R$6.000,00 (seis mil reais) para cada um, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (desde o arbitramento) e acrescidos de juros legais segundo o disposto no art. 406, §1º, do CC, estes a partir da data de citação, tudo até o efetivo pagamento. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. Anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado. Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio. Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC). Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela serventia antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que se aplicam a partir de 03/01/2024), o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc, (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), TIAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 33976/O/MT), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ALVARO RATTI HUBNER (OAB 26632/O/MT), ALVARO RATTI HUBNER (OAB 26632/O/MT), TIAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 33976/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001338-18.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Halbert Lopes de Abreu - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Inicialmente, vislumbra-se que o valor requisitado pelo requerente a título de gasto com a procuração pública não é obrigação constante no título judicial (fls. 302/306), de modo que não há como perseguir aquele valor nestes autos. Ainda, como informado pelo zeloso cartório às fls. 344, a transferência por meio de pix possui como limite o valor de R$ 50.000,00, não sendo razoável sua divisão em duas parcelas como pleiteado pelo requerente (fls. 346), pois, caso contrário, não haveria razão de se ter uma limitação imposta. Assim, ao autor para preencher o formulário de mandado de levantamento eletrônico com seus dados bancários. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Sem prejuízo, intime-se a autora acerca do cumprimento noticiado às fls. 351 pela requerida Aymore Crédito. Confiro prazo de 10 dias para eventual manifestação e preenchimento do formulário. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), JOSÉ MARCIO DE ALMEIDA (OAB 67657/MG), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013964-16.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paulo Almeida Amorim - - Kathlen Rodrigues Aguiar - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., a pagar a cada um dos autores, PAULO ALMEIDA AMORIM, KATHLEN RODRIGUES AGUIAR e A. A. A., a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O montante da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e de juros legais de mora, a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Frise-se que, mesmo antes da edição da referida lei, já prevalecia o entendimento, no Superior Tribunal de justiça, de que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil" (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. PRIC e arquivem-se os autos. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014257-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Robson Gonçalves da Silva - - Flávia Cristina Camilo da Silva - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Gol Linhas Aéreas S.A. - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 204,70 (duzentos e quatro reais, e setenta centavos), a título de ressarcimento pelos danos materiais, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, fixados de acordo com a taxa SELIC, ambos desde a data da citação; e b) CONDENAR a ré a pagar aos autores indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, com correção monetária calculada com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Em razão da sucumbência mínima dos autores, com fundamento nos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno somente a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor integral e atualizado da condenação. RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, para constar GOL LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ nº 07.575.651/0001-59. Anote-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-35.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Silvestrini - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e os documentos a ela anexados. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006645-94.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patrícia Maria Gomes da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032523-92.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Alice Lima Conversani - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Tendo em vista a Impugnação à Justiça Gratuita apresentada na Contestação e, principalmente, o considerado no decisão de fls. 33/34, nº 02, atenda o representante da requerente, em 15 dias, ao determinado às fls. 33/34 e 42, nº 01, vez que tais documentos não deixarão dúvidas sobre a hipossuficiência alegada. Após, venham-me os autos para decisão sobre a referida impugnação. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO (OAB 507224/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-80.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcone Rodrigues Moreira - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004238-89.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Francisco de Assis - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
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