Guilherme Deriggi Goes
Guilherme Deriggi Goes
Número da OAB:
OAB/SP 318630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPA, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
GUILHERME DERIGGI GOES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006449-06.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Lucilene Aparecida Emmerich Horvath Marcenaria - Me - - Luciene Aparecida Emmerich Horvath - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada aos autos às fls. 314/30, a decisão proferida pela Superior Instância, comunicando o julgamento e trânsito em julgado do Agravo nº 2011443-40.2025.8.26.0000, ao qual foi negado provimento e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS do julgamento, bem como o exequente INTIMADO para se manifestar em prosseguimento no prazo de vinte (20) dias. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020740-12.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosemery Rosa Syrio - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento. Observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019412-75.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Márcia Virginio Maranhão da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página 189. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004523-88.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cristovam Amarildo Barbosa - Vistos. CRISTOVAM AMARILDO BARBOSA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Alega, em síntese, que as partes entabularam Cédula de Crédito Bancário referente a empréstimo pessoal para trabalhadores do setor privado, no valor de R$ 41.391,63 (quarenta e um mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.897,37 (mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), com primeira tendo seu vencimento para o dia 21/11/2024. Alegou que há abusividades no contrato. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Requer os benefícios da justiça gratuita, a concessão de antecipação de tutela; o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e da periodicidade de capitalização dos juros, bem como revisão. Juntou documentos. Recolhidas as custas, restando prejudicada análise ao pedido de gratuidade da justiça anteriormente solicitado pelo autor. Os autos foram remetidos os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação. O requerido apresentou contestação (fls.92/97). Preliminarmente impugnou o pedido de gratuidade de justiça e a retificação do polo passivo para NU PAGAMENTOS S.A. Defende que não possui nenhuma responsabilidade sobre o objeto da lide, uma vez que todas as informações essenciais e relevantes para a contratação, tais como condições contratuais, direitos e obrigações, foram devidamente disponibilizadas à autora no momento da formalização do contrato. Alega a legalidade dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Sustenta que as partes têm autonomia para contratar. Impugna os danos materiais e a inversão do ônus da prova. Requer a improcedência do pedido. Juntou documentos (98/302). Audiência de conciliação infrutífera (fls.309/310). Houve réplica (fls. 319/333). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, na forma do artigo 355, inciso I ,do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de dilação probatória para a resolução da lide. De início, deixo de apreciar a impugnação à justiça gratuita considerando que tal benesse não foi deferida a parte autora. No mérito, o pedido é improcedente. É incontroverso que, em 23/08/2024, as partes ajustaram contrato de empréstimo pessoal no valor de R$41.391,63, com pagamento através de 48 parcelas de R$1.897,37. Estipulou-se taxa de juros anual de 50,233%, taxa de juros mensal de, 3,45%, CET anual de 53,258% e CET mensal de 3,622%(fl.31). Os juros, portanto, foram pré-fixados e constaram expressamente no contrato, assim como foi especificado o valor de cada prestação, o que contou com a anuência da parte autora. E, havendo previsão expressa de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, admite-se a cobrança de juros capitalizados. Este o teor da Súmula nº 541 do STJ (A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada). Nesse sentido: demanda revisional de contrato de financiamento de veículo automotor formalizado por meio de emissão de cédula de crédito bancário, com pedido cumulado de devolução em dobro de valores. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃOMODIFICADA em parte. 1. Relação jurídica sujeita à lei 8.078/90. 2. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA PACTUADAQUE NÃO DISCREPA SUBSTANCIALMENTE DA MÉDIA DE MERCADO. 3.CAPITALIZAÇÃO diária DE JUROS. ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE, POISEXPRESSAMENTE PACTUADA, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STJ.INTELIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. [...](TJSP; Apelação Cível 1007203-45.2024.8.26.0037; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024). Acrescente-se, ainda, que o fato de a taxa de juros remuneratórios eventualmente exceder a taxa média do mercado não implica, por si só, em cobrança abusiva, conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras (AgInt no AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL Nº 925.530 SP, Ministro Relator: Raul Araújo, data de julgamento: 18/04/2017) No caso dos autos, a taxa de juros aplicada sequer supera o dobro da média de mercado (fl. 39), não havendo que se falar em abusividade. Já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação revisional cumulada com repetição de indébito Contrato de empréstimo pessoal não consignado Improcedência Código de Defesa do Consumidor Incidência Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça Encargos financeiros Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada Ausência de demonstração de que a cobrança destoasse, em muito, da média do mercado Sentença mantida Recurso improvido(TJSP; Apelação Cível 1004314-36.2024.8.26.0032; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). Logo, não há que se falar em declaração de abusividade, modificação do valor das parcelas. . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002647-04.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jaqueline Cristina Bordon Lino - Nubank S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 51, item 1). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013407-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - A. B. Chistelli Comercial Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Decorridos, voltem conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013407-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - A. B. Chistelli Comercial Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Decorridos, voltem conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004645-90.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Reinaldo Strube Junior - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 86, requerendo o que de direito. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005911-53.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Goes e Durr Sociedade de Advogados - Vistas dos autos ao autor para: indicar eventuais bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002676-39.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002676) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Apparecida Franceschi Nicodemos - Bruno Franceschi - - Egisto Franceschi Neto - - Cilene Maria Franceschi Righeti e outros - Thiago Augusto Casemiro Faggioli - João Santos Diamantina - - Alessandro Rodrigues do Nascimento - - Débora Messali Ferreira - Vistos. Fls. 912/990 e 1005/1007. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Ciência ao inventariante e aos herdeiros. Fls. 1010/1017. Manifestem-se o inventariante, herdeiros e interessados. Prazo: 15 dias. Fls. 991/1002. Manifestem-se os demais herdeiros e interessados. sobre o plano de partilha juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Fls. 1003/1004 e 1008/1009. Proceda a z. serventia a verificação de eventuais custas processuais em aberto, conforme disposto no §7º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Constatada a existência de valores, intime-se o inventariante para regularização no prazo de 15 dias. Intime-se.. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ROSEMARY FATIMA FERREIRA LOBO CROSATO (OAB 278407/SP), DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP), RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
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