Diego Da Silva Souza

Diego Da Silva Souza

Número da OAB: OAB/SP 317084

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DIEGO DA SILVA SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001625-14.2024.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001625-14.2024.8.26.0357; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Jose Alves Feitosa Filho (Justiça Gratuita); Advogada: Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Advogado: Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP); Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda; Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748/SC); Apelado: Club Blue Ltda; Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011604-17.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MIRANDA SEVERO LINO - SP189046, SALVADOR CORREIA FILHO - SP334707 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA ADAO - SP404319, ANA PAULA DO NASCIMENTO - SP325352, DIEGO DA SILVA SOUZA - SP317084, ERIKA NACHREINER - SP139287, FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 D E S P A C H O Considerando há existência de saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e diante da informação do exequente de que o valor poderá ser soerguido pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., intime-se o coexecutado, ora mencionado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para proceder a transferência eletrônica do referido valor. Int. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000700-16.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.J.O. - B.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Custas pelo requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-31.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - E.L.G.S. - U.S.V.P. - - B.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005926-68.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Bento dos Santos - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000756-83.2025.8.26.0664 (processo principal 1004823-11.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Dioraci José Inácio - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante o depósito realizado nos autos, cumpra-se fls. 95/96. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000778-09.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adão Silverio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - 1.Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. O credor deverá se atentar ao teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determina o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 3.Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, será expedida a certidão de honorários, se o caso, e arquivados os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 4. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000772-07.2025.8.26.0189 (processo principal 1007263-81.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Roberto Garcia - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 74,05. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Sentença registrada" - NCGJ, art. 1.233, XVII;). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006491-73.2024.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Joel de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - - Banco C6 S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Bradesco Financiamento S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco BNP Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem) e outro - Ante o exposto: I - com relação aos réus BANCO C6 S/A; CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A; BANCO DAYCOVAL S.A.;BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A., HOMOLOGO POR SENTENÇA a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS requerida pela parte autora, sem manifestação a respeito do mérito da prova ou dos fatos a que ela se pretende provar, nos termos dos artigos 381, inciso III, 382 e 383 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 487, I, do mesmo diploma processual. Ausente condenação em honorários por inexistência de resistência; II - com relação aos réus BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A julga se procedente o pedido, para condenar o réu a exibir, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação pretendida e indicada na inicial. Considerando que os Condena-se as instituições financeiras ao pagamento, cada qual, de 50% das custas processuais e dos honorários do advogado da parte autora, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equidade, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, Código de Processo Civil. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/CE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014233-83.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: M. B. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. B. S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1349453/MS. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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