Marcia Cristina Batista Siebra Celestino
Marcia Cristina Batista Siebra Celestino
Número da OAB:
OAB/SP 316513
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0019695-97.2024.8.26.0001; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum Regional de Santana; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0019695-97.2024.8.26.0001; Perdas e Danos; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP); Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Advogada: Marcia Cristina Batista Siebra Celestino (OAB: 316513/SP); Recorrido: Vera Lucia Teixeira de Souza; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000808-19.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo dos Santos - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Diante da nulidade da sentença em sede recursal, cumpra-se o V. Acórdão. Torno nula decisão de fls. 141 e certidões de publicação de fls. 142/143. Estando regularizada a representação processual (fls.44), prossiga o andamento do feito. Anotem-se os beneficios da gratuidade da justiça à parte autora. Considerando que o requerido Banco Bradesco SA, juntou contrarrazões de apelação por meio de procurador jurídico nos autos, dá-se por reconhecida a citação tácita em relação à ele. Cite-se a requerida União Seguradora SA, por meio postal, dos termos da ação, para que querendo, apresente defesa por meio de procurador jurídico nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001968-15.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maripeças Comércio de Rolamentos e Peças de Marília Ltda. - - Magda Sueli Pereira de Souza - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002373-60.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito José da Silva - Banco Bradesco S/A e outro - 1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da dívida noticiada nos autos (compra feita no cartão de crédito do autor no dia 31/12/2024, no valor de R$ 4.995,96, parcelada em 04 (quatro) vezes), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar o(a) requerido se abstenha de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base nos débitos declarados inexistentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Confirmo a tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, anteriormente concedida. 2. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, que, nos termos do artigo 86 do CPC, serão distribuídas da seguinte forma: 50% serão pagas pelo(a) requerente e 50% serão pagos pelo(a) requerido(a). Considerando-se que nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos proporcionalmente ao grau de êxito de cada uma dos envolvidos, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios: a) em favor do advogado do(a) requerente, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, por ser este o proveito econômico obtido por seu constituinte; e b) em favor do advogado do(a) requerido(a), em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, por ser este o proveito econômico obtido por seu constituinte e que resultou da sucumbência parcial de seu ex adverso. Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-62.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Vitor Tadeu Venditti - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado as fls. 252/280 é tempestivo, bem como as custas e despesas processuais foram devidamente recolhidas (fls. 281, 282, 283, 285, 286 e 287), recebo-o apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal; caso não apresentadas, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se ao referido órgão. Int. - ADV: PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000808-19.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo dos Santos - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Proceda à serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Em caso negativo, ao arquivo provisório. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInforme a parte autora o endereço completo para a colete do produto.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023353-96.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.F.R.K. - B. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 223/224, restando prejudicado o recurso de apelação interposto pela requerida às fls. 198/217. 2. Certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 178/192 (CPC, art. 1000, parágrafo único), anotando-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos, tendo em vista que a eventual execução haverá de se dar em incidente(s) de cumprimento de sentença, a ser(em) instaurado(s) em apenso. Dilig. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010671-25.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antoher Empreendimentos Eireli - Stemac S/A Grupos Geradores - Fica a parte executada (fls. 499 e segts) intimada, por seu patrono (a), para comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87 em guia FEDTJ, código 206-2, conforme Comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287). Prazo: 5 dias. - ADV: ISABELLA MARIA PUCCINELLI PETRUSO (OAB 385192/SP), FÁBIO KORENBLUM (OAB 92135/RS), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA (OAB 56888/RS), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIEL DE PINHO ARGOU (OAB 84912/RS), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 807/PE), TAMARA VIANA ANDRADE (OAB 79083/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-04.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Taqueto - Banco Bradesco S/A e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade da contratação denominada "PAGTO ELETRON COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO"; B) CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente, a ser apurada em sede de execução. Tal quantia deverá ser atualizada monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento; e C) CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, à requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%, ambos a partir desta data. Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no percentual de 50% para cada, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP)
Página 1 de 4
Próxima