Élita De Oliveira Pereira Dos Santos
Élita De Oliveira Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 316441
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012585-84.2016.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MARCOS DE AMORIM FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ELITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS - SP316441 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada na verba honorária, tendo em vista a inclusão no pagamento do encargo a que alude o art. 37-A, §1º, da Lei 10.522/2002. Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005407-41.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Melissa Dalla Corte Pravatii - Eliana da Silva Azevedo - - Ailton Freire da Rocha e outro - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), THAIS MONALISA DE ALMEIDA (OAB 380171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500560-86.2025.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VINICIUS OLIVEIRA GOMES - - LUCAS YURI LEONCIO OLIVEIRA DA SILVA - Acerca da não intimação da testemunha Sara para a audiência designada. - ADV: JULIETA APARECIDA DE CAMPOS (OAB 100460/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), CLAUDINEI DA SILVA GOMES (OAB 100451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005822-18.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1025029-54.2022.8.26.0005) (processo principal 1025029-54.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Tabela Price - R.E. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Renato de Almeida Ramos - - Risoneide Neves Ramos - INTIMAÇÃO: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento ta taxa para registro de bloqueio do bem através do sistema RENAJUD, conforme valor a seguir, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 Taxa no valor de: 01 UFESP - O respectivo valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1. No silêncio e, tendo decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-66.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.S.D. - Vistos. Recebo a petição de fls como emenda à inicial. Anote-se. Passo ao exame da tutela de urgência. A tutela de urgência (antecipada ou cautelar) será concedida quando presentes cumulativamente, no caso concreto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil e prático do processo, desde que não haja risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, CPC). Trata-se de tutela jurisdicional concedida em cognição sumária, fundamentada em juízo de probabilidade (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 411). É dizer: para a concessão da tutela não se exige certeza da ocorrência dos fatos ou do incontestável êxito jurídico da demanda, pois, do contrário, estar-se-ia realizando verdadeiro julgamento antecipado, sem oitiva da parte adversária, o que não se admite em direito. Pelo contrário, a probabilidade do direito invocado é caracterizada pela presença de razoável grau de plausibilidade em torno da narrativa (verossimilhança fática) e provável subsunção desses fatos à norma invocada (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela 10ª ed. Salvador: ED. Jus Podvim, 2015. Volume 2. Pág. 595/596). Não basta apenas a probabilidade do direito, exige-se, ainda, a presença de perigo de dano, caso a medida não seja concedida. Ou seja, o dano deve ser (i) concreto, e não hipotético decorrente de mero temor subjetivo da parte, (ii) atual, que esteja ocorrendo ou na iminência de ocorrer, e (iii) grave, com grande e média intensidade com aptidão para prejudicar ou impedir a fruição de direito (DIDIER JR., op. Cit. p. 597) No caso em tela, entendo que o pedido de tutela de urgência, por ora, não comporta deferimento. Embora relevantes as alegações do autor, entendo ser imprescindível a oitiva da genitora da criança antes da apreciação da medida pleiteada, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando tratar-se de criança em tenra idade. Dada a vulnerabilidade inerente à fase de desenvolvimento infantil, recomenda-se cautela redobrada em decisões que possam impactar diretamente a rotina e o bem-estar do menor, observando-se, acima de tudo, o princípio do melhor interesse da criança. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvando a possibilidade de reanálise após a tentativa de conciliação perante o CEJUSC. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 13 de agosto de 2025 às 14:15h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento, unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes, destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005822-18.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1025029-54.2022.8.26.0005) (processo principal 1025029-54.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Tabela Price - R.E. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Renato de Almeida Ramos - - Risoneide Neves Ramos - Vistos Defiro a penhora dos veículos listados abaixo, bem como a restrição de transferênciaeaverbação de registro de penhora. : FIAT/STRADA HD WK CC E, Placa DPG3B70, ano 2019/2020, registrado em nome de RENATO DE ALMEIDA RAMOS. NISSAN/KICKS S DRCT CVT, Placa COB9F85, ano 2019/2020, registrado em nome de RISONEIDE NEVES RAMOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP)
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