Luis Diogo Leite Sanches
Luis Diogo Leite Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 315061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Diogo Leite Sanches possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIS DIOGO LEITE SANCHES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001953-50.2024.8.26.0101 (processo principal 1000210-56.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.S.A. - A.C.M.V. - Vistos. Fls. 75: Ciente. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0296829-14.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Nelson Pinto de Almeida - Processo de Origem: 0000663-14.2021.8.26.0292/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jacareí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0296830-96.2023.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Diogo Leite Sanches - Processo de Origem: 0000663-14.2021.8.26.0292/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Jacareí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005265-48.2021.8.26.0292/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ana Celia Fernandes Barbosa - Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, ficam as partes e advogados cientificados da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). - ADV: LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP), KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005265-48.2021.8.26.0292/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ana Celia Fernandes Barbosa - Vistos. Diante da certidão de fls. 94, expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico em favor de Ana Celia Fernandes Barbosa (fls. 95), conforme requerido às fls. 92/93. Em seguida, aguarde-se a manifestação da entidade devedora acerca do depósito de fls. 71, no valor de R$ 25.776,52, referente ao IRRF. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP), KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029880-79.2016.8.26.0577 - Inventário - DIREITO CIVIL - Marcos Vinícius Cavalcante - Sueli Iglesias Cavalcante - - Suellem Iglesias Cavalcante - Valmir Arcolino Cavalcante - Formal de Partilha disponível nos autos. - ADV: KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003220-73.2024.8.26.0575 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adriana Viegas Amancio - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais de conformidade com a legislação aplicável à espécie. Transitada em julgado, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. P.I.C. - ADV: KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES (OAB 315061/SP)