Bruna Bucci

Bruna Bucci

Número da OAB: OAB/SP 314962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3
Nome: BRUNA BUCCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000039-82.2020.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ailton da Silva Mota - Jarbas Ceravolo Guimarães - - Moacyr Manoel Medeiros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido Jarbas Ceravolo Guimarães em face da sentença de fls. 220/224. Os embargos de declaração são tempestivos, tendo em vista que a sentença foi publicada em 21/01/2025, e os embargos foram protocolados dentro do prazo legal de 5 dias úteis, em 24/01/2025. Assim, o recurso merece conhecimento. Aduz o embargante, em síntese, que a sentença foi omissa ao não decidir sobre o pedido contraposto de aplicação da multa contratual. Ademais, requer seja esclarecida a destinação da multa imposta ao autor em razão da litigância de má-fé, considerando que são duas as partes requeridas nesta demanda. Pois bem. Quanto ao pedido contraposto, de fato, a sentença não apreciou o pleito formulado - de modo que há omissão passível de ser sanada, neste momento. Com efeito, na peça indicada como "contestação", apresentada às fls. 143-170, o requerido Jarbas formulou pedido contraposto de condenação do autor ao pagamento da multa contratual referente o descumprimento da avença, nos termos da Cláusula 27 do contrato juntado à fl. 19. Todavia, o pedido não pode sequer ser conhecido, tendo em vista a intempestividade da "contestação" apresentada. Veja-se que a decisão de fls. 116-118, apesar de afastar a revelia, considerou como contestação a manifestação defensiva apresentada às fls. 66-75, aduzindo que: "A Defesa do embargante consumou seu momento de defesa com a apresentação da referida peça, havendo verdadeira preclusão consumativa" (fl. 117). Dessa forma, eventual pedido contraposto deveria ter sido formulado por ocasião daquela peça processual, inexistindo possibilidade de apreciação do pedido apresentado às fls. 143-170. Ressalte-se que o fato de o Juízo ter utilizado prova acostada à manifestação de fls. 143-170 para a apreciação do feito não implica a admissão da referida peça como contestação, considerando especialmente o teor da decisão de fls. 116-118 e o princípio do livre convencimento motivado do juízo, que admite a livre apreciação das provas encartadas aos autos, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. Assim, uma vez se tratando de pedido formulado em "contestação" intempestiva, inviável a apreciação do pedido contraposto, nos termos da jurisprudência pacífica do Colégio Recursal: Ação de Indenização julgada improcedente e acolhimento do pedido contraposto formulado em contestação intempestiva - Revelia consumada. Pedido contraposto prejudicado em razão da intempestividade da contestação - Improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos - Recurso provido parcialmente para julgar prejudicado o pedido contraposto, sem apreciação do seu mérito. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005266-14.2022.8.26.0152; Relator (a):Carolina Conti Reed; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra; Foro de Cotia -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023) CONTRATOS. LOCAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Em primeiro grau anote-se que foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos por parte do autor, enquanto que, em paralelo, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos contrapostos de interesse dos corréus, condenado o autor-reconvindo ao pagamento, em favor dos corréus-reconvintes, do valor de R$ 33.382,69 (danos materiais), conforme consectários indicados. Sem prejuízo o autor-reconvindo foi também condenado ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Não há hipótese jurídica que autorize deliberação de "conversão" do presente feito passando-se ao trâmite com rito do Juízo Cível Comum. Salta aos olhos que os elementos probatórios coligidos nos autos se mostravam insuficientes para demonstrar o direito pleiteado pelo autor, inviabilizando a determinação de restituição da caução nos moldes postulados, razão pela qual se convalida o decreto de improcedência dos pedidos formulados na Ação. Imperioso, contudo, que sejam aqui afastadas as condenações impostas ao recorrente no âmbito dos pedidos contrapostos veiculados pelos corréus, pedidos contrapostos estes que claramente não eram passíveis de conhecimento eis que formulados em contestação intempestiva, para tal fim provido o recurso, em parte. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003194-41.2023.8.26.0048; Relator (a):Alexandre Bucci - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Nazaré Paulista -Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Assim, considerando a intempestividade da contestação formulada com o pedido contraposto, este não pode ser conhecido. Dessa forma, acolho os embargos neste ponto para sanar a omissão, mas para NÃO CONHECER o pedido contraposto, em razão da intempestividade da contestação em que foi formulado (fls. 143-170). De outro lado, quanto à destinação da multa por litigância de má-fé, verifica-se que a sentença condenou o autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, sem especificar a quem seria destinada. Assim, imperioso o acolhimento dos embargos neste ponto, para esclarecer que a multa por litigância de má-fé deve ser destinada a ambos os requeridos, na proporção de 50% para cada. Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JARBAS CERÁVOLO GUIMARÃES, declarando a sentença nos termos acima, para não conhecer do pedido contraposto, devido à intempestividade da contestação, e para esclarecer a destinação da multa por litigância de má-fé. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Em caso de eventual recurso inominado, o prazo correrá pelo restante, pois os presentes embargos apenas suspenderam o curso (art. 50, Lei 9099/95). Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP), BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), NATÁLIA RAMOS SILVEIRA APOLINARIO (OAB 381096/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006717-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1011380-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Solange Maria de Sa Silva Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006717-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1011380-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Solange Maria de Sa Silva Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que determinou que se expeça Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora de todos os valores constantes da conta judicial, que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Registre-se, ainda, que a Segunda Instância majorou a multa para o valor diário de R$ 20.000,00, limitando-se por ora a R$ 200.000,00. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019386-78.2023.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TERESA RIETRA PEREIRA WAGNER ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA BUCCI - SP314962 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANA PAULA LEITE COSTA - SP320668 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021572-81.2024.4.04.7001/PR RELATOR : GILSON LUIZ INÁCIO AUTOR : TIEKO MATSUDA ADVOGADO(A) : GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB SP320668) ADVOGADO(A) : BRUNA BUCCI (OAB SP314962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011380-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Maria de Sa Silva Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Tramitação prioritária Justiça Gratuita C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte autora peticionou erroneamente às fls. 1040/1042, quando deveria tê-lo feito no cumprimento provisório nº 0006717-51.2025.8.26.0002. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011380-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Maria de Sa Silva Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Tramitação prioritária Justiça Gratuita C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte autora peticionou erroneamente às fls. 1040/1042, quando deveria tê-lo feito no cumprimento provisório nº 0006717-51.2025.8.26.0002. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006717-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1011380-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Solange Maria de Sa Silva Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Vistos. A parte requerida foi intimada, mais uma vez, a se manifestar sobre novo descumprimento da liminar deferida, mas se quedou inerte. Desse modo, majoro a multa aplicada para R$5.000,00 por dia de descumprimento, até o limite global de R$50.000,00. Persistindo o descumprimento da liminar por período superior a 5 (cinco) dias, fica desde já deferida a expedição de MLE para levantamento dos valores necessários ao custeio do tratamento da autora, mediante apresentação de orçamento atualizado e detalhado, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para garantia do tratamento da autora. Tendo em vista a urgência da questão, deixo para apreciar a impugnação para momento posterior. Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP), BRUNA BUCCI (OAB 314962/SP), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ)
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036069-85.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ROSIMAR TEREZINHA KOLM AUTOR : HOLGER BRANDT ADVOGADO(A) : BRUNA BUCCI (OAB SP314962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036069-85.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ROSIMAR TEREZINHA KOLM AUTOR : HOLGER BRANDT ADVOGADO(A) : BRUNA BUCCI (OAB SP314962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 17/06/2025 - Decorrido prazo Evento 39 - 28/05/2025 - Determinada a intimação
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou