Danilo Silva Freire
Danilo Silva Freire
Número da OAB:
OAB/SP 314084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Silva Freire possui 85 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DANILO SILVA FREIRE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011682-19.2025.5.15.0135 AUTOR: DANIELE CRISTINA DE SOUZA RÉU: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710c67b proferido nos autos. Vistos. Designo audiência UNA por videoconferência - Sala "SALA 2- AUXILIAR": 19/11/2025 14:30 , para apresentação de defesa e tentativa de acordo, sem oitiva de testemunhas, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/87455129543?pwd=NFFJNHJCRGljdEEwM21oY0tXdGhuQT09 ID da reunião: 874 5512 9543 Senha de acesso: 619073 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”,“empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. 15. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 16. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 17. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. 18. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES PARA O ATO TELEPRESENCIAL I – A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX). II – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §3º). III – Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II). IV – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.4vt.sorocaba@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta “Zoom” por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. V – O ato processual será gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. VI – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Intimem-se as partes, sendo a (s) reclamada(s) por via postal.DESPACHO SOROCABA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010941-91.2024.5.15.0109 AUTOR: JACIEL MUNIZ DOS SANTOS RÉU: G&C EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f2fe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JCR INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010941-91.2024.5.15.0109 AUTOR: JACIEL MUNIZ DOS SANTOS RÉU: G&C EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f2fe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACIEL MUNIZ DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017457-82.2023.8.26.0602 (processo principal 1017382-94.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.C.S. - Vistos etc. ADITE-SE o mandado de fls. 23, para INTIMAR o executado, nos endereços de fls. 54, observando-se o cálculo atualizado do débito constante às fls. 54/56 (R$ 41.477,51). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP), FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197031-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Julio de Mesquita Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Adrielle Kaliandra Souza - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 132/133 dos autos de origem, ação de execução de título extrajudicial, que determinou a emenda à inicial ao fundamento de que o contrato firmado entre Exequente e Executado seria sinalagmático e por tal razão seria necessária a apuração do descumprimento contratual da Agravada em processo de conhecimento, nas seguintes linhas: Vistos. A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. Contrato de compra e venda de imóvel não é título executivo. Isto porque é contrato bilateral, de natureza sinalagmática, com obrigações recíprocas entre os contratantes e há debate sobre descumprimento contratual. Desse modo, a obrigação de pagar invocada pela parte autora é consequência de descumprimento contratual que deve ser verificada em processo de conhecimento. Em aresto relatado pelo Min. Athos Carneiro, no REsp nº 1.080-RJ, assentou: "Em se cuidando de documento público, ou de documento particular firmado pelo devedor e por duas testemunhas, não basta que dele simplesmente conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível. É necessário que o crédito reúna os pressupostos da executividade, isto é, a certeza, a liquidez e a exigibilidade." O requisito da certeza, nos casos de documento contratual, supõe hajam as partes avençado, de forma incondicionada, o pagamento de quantia determinada, em momento determinado. O pacto sinalagmático, com recíprocas obrigações, vinculado o pagamento a cargo de um contratante, ao adimplemento da prestação de dar, fazer ou não fazer pelo outro contratante, não se caracteriza, no sistema de direito positivo brasileiro (e salvo expressa previsão em contrário), como título executivo extrajudicial. Veja-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Contrato de prestação de serviço. Descumprimento. Inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade do título que lastreia a execução. Inadequação da via eleita. Necessidade de ajuizar ação de conhecimento. Decisão mantida. Recurso não provido. AGRV. Nº: 2093764-06.2023.8.26.0000. Relator: Heraldo de Oliveira; 06.06.2023. Emende a inicial, em quinze dias. Intime-se. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo para determinar a suspensão da execução. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra na hipótese concreta ante os termos do art. 784, III do CPC, o qual prescreve: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: [...] III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; [...] Assim concedo efeito suspensivo. Comunique-se o juízo de origem, requisitando-se informações. Dispensada a intimação da parte adversa na medida em que não integralizada a relação processual na origem. Oportunamente, conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Fabricio da Silva Lopes (OAB: 319993/SP) - Danilo Silva Freire (OAB: 314084/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000555-61.2017.8.26.0312 (processo principal 1000135-73.2016.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Cheque - WALDEMAR ACEITUNO JUNIOR - MONICA COUTO HIGA - Vistos. Fls. 158: intime-se a Executada para se manifestar quanto aos pedidos. Notadamente, quanto ao pedido de levantamento dos valores e prosseguimento da execução com os descontos em sua folha de pagamento. Intime-se. - ADV: FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP), ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP), DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002763-80.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Quirino Tomba - Vistos. Fls. 367-378: Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de habilitação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP), ROSILANE DE LOURDES PIRES (OAB 445183/SP)
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