Miriana Aparecida Amatto
Miriana Aparecida Amatto
Número da OAB:
OAB/SP 313699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miriana Aparecida Amatto possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT23, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT23, TRF3, TRT15
Nome:
MIRIANA APARECIDA AMATTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC BAURU - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010081-76.2024.5.15.0049 AUTOR: BEATRIZ VITORIA DE OLIVEIRA RÉU: CONFORT LAR MODA CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Execução. Acordo não cumprido. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e considerando que o Juiz pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes, na forma dos arts. 139, V, e 772, I, c/c art. 6º, todos do CPC, designo AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/07/2025 15h51min, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o que segue: 1) O link para participação na audiência telepresencial para as PARTES E ADVOGADOS é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3491171547?pwd=aDl5bzJ5aS9vbXVNSlRnRzlqSnREdz09 ID da reunião: 349 117 1547 Senha de acesso: 616859 Caso seja solicitado para participação na reunião, o ID da reunião é 349 117 1547 e a senha de acesso é 616859. Ressalta-se que não será encaminhado e-mail para partes e advogados para acesso ao link, que já consta deste despacho. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ VITORIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC BAURU - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010081-76.2024.5.15.0049 AUTOR: BEATRIZ VITORIA DE OLIVEIRA RÉU: CONFORT LAR MODA CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Execução. Acordo não cumprido. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e considerando que o Juiz pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes, na forma dos arts. 139, V, e 772, I, c/c art. 6º, todos do CPC, designo AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/07/2025 15h51min, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o que segue: 1) O link para participação na audiência telepresencial para as PARTES E ADVOGADOS é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3491171547?pwd=aDl5bzJ5aS9vbXVNSlRnRzlqSnREdz09 ID da reunião: 349 117 1547 Senha de acesso: 616859 Caso seja solicitado para participação na reunião, o ID da reunião é 349 117 1547 e a senha de acesso é 616859. Ressalta-se que não será encaminhado e-mail para partes e advogados para acesso ao link, que já consta deste despacho. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONFORT LAR MODA CASA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-71.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.A.F.S. - B.F.C.F.I. e outros - Vistos. Diante dos documentos acostados autos autos os quais comprovam a hipossuficiência do autor, defiro a este os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Recebo o recurso inominado interposto por pela parte autora às fls. 682/694, eis que tempestivo e beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Intime-se. B - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011042-51.2023.5.15.0049 AUTOR: LUCAS DANIEL DA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE ITAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d907d9a proferido nos autos. DESPACHO 1. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. f9157bc, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus cálculos. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 16 (dezesseis) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final). Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Quanto à atualização dos valores, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública como devedora principal, considerando a decisão do STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, no sentido de que as dívidas da Fazenda Pública seguem regramento específico, e a exegese do RE nº 870.947-RG, deverão ser observados os seguinte critérios: a) a partir de 30.06.2009 até 30.11.2021 utilizar o IPCA-E + juros do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar exclusivamente a taxa SELIC (Simples), como índice de correção monetária, conforme o art. 3º da EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ. Juros de Mora incidentes em períodos anteriores a 30.06.2009: - 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; - 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo, a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009); b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA); c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa; d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal; Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada. Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações. Caso seja a reclamada revel, ante os termos do artigo 346 do CPC, fica ciente a partir da disponibilização deste despacho. Intimem-se. Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. - Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe. - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 02 de julho de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DANIEL DA CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002714-30.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Ferreira Santana - Pae - Distribuidora de Livros Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao BANCO BRADESCO S.A., diante de sua ilegitimidade passiva. Já com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES tanto os pedidos formulados por JAIR FERREIRA SANTANA quanto o pedido contraposto formulado por PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Importante esclarecer que a improcedência do pedido contraposto não retira a validade do título protestado no valor de R$ 89,90, cuja legitimidade resta preservada diante da comprovação da regularidade da contratação. O que se visa evitar é a duplicidade da dívida em discussão, sendo desnecessário o julgamento de procedência parcial do pedido contraposto no valor de R$ 89,90, porquanto já existe título extrajudicial protestado com eficácia executiva, não havendo necessidade ou utilidade na formação de título executivo judicial com o mesmo fato gerador. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000061-21.2025.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.F.R. - C.R.R.J. - C.R.R.J. - R.M.F.R. - Manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pela autora (fls. 297/580), nos termos do art. 437, §1°, do CPC. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001937-39.2022.4.03.6314 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: TAMIRES CRISTINA DA MATTA Advogado do(a) RECORRIDO: MIRIANA APARECIDA AMATTO - SP313699-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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