Luiz Fernando Do Amaral Campos Cunha
Luiz Fernando Do Amaral Campos Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 312650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013106-44.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Benedito Claudio Dias - Carlos Alberto do Nascimento e Ou - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-69.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adenilda dos Passos Souza - Caetano de Boituva Materiais para Construção Ltda - Estando tempestivo e preparado (fls. 138), recebo o recurso apresentado pela parte requerente, no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, certifique a Serventia e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-20.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Helio S. Oliveira & Cia Ltda - Me e outros - G.B.O. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório com as anotações de praxe. Reporto-me à decisão de fl. 395. Intime(m)-se. - ADV: MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-80.2025.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.O. - - K.W.A.S. - J.C.O. - J.C.O. - K.M.S.O. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação com reconvenção, no prazo legal - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000699-10.2024.8.26.0629 (processo principal 1002400-57.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Felipe de Almeida Santos - Vistos. 1) Indefiro o pedido em relação ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), considerando o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso retirado da decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de emissão de ordem para indisponibilidade de bens das executadas à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo dos exequentes. Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Aplicação restrita. Impossibilidade da aplicação da medida no caso concreto. Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC. Matéria que está suspensa, por determinação do C. STJ (Tema 1137) e IRDR TJSP (Tema 44). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo 2070344-35.2024.8.26.0000; 35ª Câmara de Direito Privado; 31/07/2024) Na decisão de admissibilidade do incidente, foi determinada a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. Assim, ao menos por ora, improcede a pretensão de indisponibilidade de bens via CNIB, podendo o pedido ser reiterado após a decisão final do incidente, a depender da tese jurídica a ser aplicada. Isto posto, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB formulado pela parte credora, sem prejuízo de oportuna reapreciação, após o julgamento do tema. 2) Indefiro o bloqueio da CNH do devedor, uma vez que essa restrição não é meio hábil a induzir a parte executada a pagar sua dívida, por ultrapassar os limites legais de coerção por parte do Estado. Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pelo(a) exequente, tem-se que as providências requeridas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito) não guardam relação direta com o objetivo de satisfazer a obrigação pecuniária pleiteada nesta ação, e as circunstâncias, ao menos por ora, não autorizam coerção de natureza extrapatrimonial. Ressalte-se, ainda, que recente decisão do STF não possui efeito vinculante e não alterou o entendimento deste Tribunal. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente de bloqueio dos cartões de crédito, do passaporte e da CNH do executado (pessoa física) - O bloqueio dos cartões de crédito, do passaporte e da CNH dos executados não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pela exequente (quitação do débito), e caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do NCPC, além de violar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III) - AgREsp nº 1.235.225/SP, reautuado como REsp nº 1.734.362/SP, que não torna obrigatória adoção de outras medidas coercitivas, mas exame de sua viabilidade excepcional - Decisão do Supremo Tribunal Federal que não encerra efeito vinculante - Ausência de excepcionalidade, não caracterizada por ausência de comprovação que tal providência seria eficaz à satisfação do crédito executado - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036929-95.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) 3) Indefiro, também, os pedidos de apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, visto que as providências requeridas não guardam relação direta com o objetivo de satisfazer a obrigação pecuniária pleiteada nesta ação. Na verdade, as medidas buscadas não servem para solver a dívida nem mesmo para garantir a execução, mostrando-se inapropriadas, injustificadas e extremas, buscando tão somente constranger e restringir o executado, já que não impedem a transferência de bens nem proporcionam a satisfação da obrigação, desrespeitando-se os limites da razoabilidade e da proporcionalidade; Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias e, na sua inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. . Int. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501757-64.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIA - Vistos. Fls. 328/338: Vista dos autos ao Ministério Público para contra arrazoar o apelo. Oportunamente, estando devidamente processado o recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000270-89.2025.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivanete Alves dos Santos - BANCO PAN S.A. e outro - Fl. 191: Defiro a pesquisa de endereço em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Infojud e Jucesp. Providencie a serventia o necessário. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002486-57.2024.8.26.0629 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.B. - Vistos. 1) Recebo a emenda da inicial de f. 63-64, para incluir V.C.S.B. no polo ativo da ação. Anote-se. 2) Observo que a guardiã nomeada anteriormente e os genitores da criança ainda não foram formalmente citados. Citem-se e intimem-se para eventual manifestação sobre o estudo psicossocial, com as cautelas de praxe. 3) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003383-14.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUAN DANILO MOREIRA - Considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado LUAN DANILO MOREIRA, MTR: 652043-1, RG: 46.280.784, RGC: 61.645.249, RJI: 170267080-19, recolhido na Penitenciária de Mirandópolis II, são da maior gravidade (artigo 157, 2º, II, Parte A, I, por quatro vezes, do Código Penal; artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; artigo 180, caput, do Código Penal), bem como a reincidência e a quantidade de pena imposta, com término previsto para 18/07/2039, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500285-61.2021.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - W.A.S. - Vistos. Fls. 228: anote-se a habilitação do advogado constituído pelo réu Defiro o requerimento ás fls. 227. Providencie-se o necessário. Aguarde-se a apresentação de resposta á acusação. Intime-se.. (Fica o Dr. Luiz Fernando do Amaral Campos intimado a apresentar resposta à acusação no prazo legal). - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Página 1 de 11
Próxima