Ricardo Vieira Facury

Ricardo Vieira Facury

Número da OAB: OAB/SP 310902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RICARDO VIEIRA FACURY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-54.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Guacu S A de Papeis e Embalagens - - Vale do Tambau Industria de Papel Ltda - - Guaçú Embalagens - - Ferrari Transportes Ltda - - Limil Participações Societárias S/a, - Claudia Ferrari Iaquinta e outro - Vistos, A parte ré, às fls. 736/740, pugna pela reconsideração da decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário e o arresto de bens. Fundamenta seu pleito na alegada violação ao contraditório e à fundamentação, na ausência dos requisitos legais para a quebra de sigilo, no desrespeito à paridade de armas e na suposta provisoriedade da decisão de Agravo de Instrumento. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à parte ré quanto à necessidade de acesso aos documentos que subsidiaram a decisão de quebra de sigilo. A publicidade dos atos processuais é a regra geral no ordenamento jurídico, admitindo-se o sigilo apenas em caráter excepcional e mediante expressa previsão legal ou imperativa necessidade de proteção de direitos constitucionalmente assegurados. Para sanar qualquer vício processual e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino: 1. A retirada do sigilo da petição da parte autora de fls. 1/7, bem como da decisão originalmente acostada às fls. 735/736, tornando-as públicas para as partes. 2. Após a efetiva retirada do sigilo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o teor da referida petição e da decisão de quebra de sigilo, podendo, inclusive, apresentar a documentação que entender pertinente para a elucidação dos fatos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 735/736 que deferiu a quebra do sigilo bancário da Sra. Cláudia Ferrari Iaquinta e da Vidarosa Holding Ltda. Os indícios de ocultação patrimonial são robustos e justificam a medida excepcional, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001. A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000, que deferiu o arresto dos bens, permanece plenamente eficaz e deve ser cumprida. A interposição de embargos de declaração, por si só, não suspende a eficácia do acórdão, salvo expressa concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal, o que não há notícia nos autos. Para fins de controle processual, determino à Serventia que certifique o atual andamento dos embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento supramencionado, com especial atenção à existência ou não de decisão que lhes confira efeito suspensivo. Mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls. 735/736. Ademais, verifico que os imóveis indicados já foram objeto de arresto às fls. 637/640, conforme demonstra a certidão acostada aos autos. Em tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas no sistema SISBAJUD, visando ao cumprimento da quebra de sigilo bancário deferida. Intimem-se. - ADV: BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055973-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Facury Sociedade de Advogados - L.M.L. - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - U.D.U.E.R.J. - - M.M.D.L. - Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 383.875,84, pelo prazo de 30 dias. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), THAYZA LAVINIA DE ABREU (OAB 157980/MG), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), KLEBER ANTONIO FELIPE JUNIOR (OAB 383966/SP), THAYZA LAVINIA DE ABREU (OAB 157980/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050688-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Facury Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Facury Sociedade de Advogados em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Em síntese, alega a requerente que celebrou com a requerida contrato de plano de saúde, todavia, em 30/05/2025, solicitou o cancelamento do plano. Sustenta, contudo, que a requerida informou que o cancelamento somente ocorreria após o cumprimento do aviso prévio de 60 (sessenta) dias previsto contratualmente, ou seja, em 28/07/2025. Defende ser abusiva a manutenção do contrato por mais sessenta dias e, consequentemente, a cobrança neste período, considerando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101. Pretende, então, a título de tutela de urgência, a declaração de rescisão do contrato sem o cumprimento do aviso prévio, em 30/05/2025, e que a ré se abstenha de realizar cobrança das mensalidades posteriores, sob pena de multa diária. Entendo que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Apesar da cláusula 23.2.1 das Condições Gerais do contrato firmado entre as partes (fls. 42), que prevê o aviso prévio de 60 (sessenta) dias quando do cancelamento do contrato de forma unilateral, o normativo que lhe dava embasamento foi declarado nulo em sentença proferida em ação coletiva, já transitada em julgado, com eficácia erga omnes, com fundamento nos artigos 81 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, em todo o território nacional. Em razão disso, é assegurada ao contratante a rescisão do contrato, sem imposição de multas contratuais em razão de fidelidade por doze meses e pagamento das mensalidades por dois meses. Aliás, em cumprimento à referida sentença, a ANS editou a Resolução Normativa nº. 455/20, com o seguinte teor: "Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009". Há probabilidade do direito da requerente, visto que, conforme documento de fls. 68/69, a ré comunicou que o cancelamento do contrato a pedido da requerente somente ocorreria em 30/05/2025. Existe também evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de cobrança de faturas relativas aos meses seguintes ao pedido de cancelamento. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para declarar rescindido em 30/05/2025 o contrato firmado entre as partes e inexigíveis os valores cobrados durante o período de 60 (sessenta) dias, após o cancelamento, vedando-se ainda a aplicação de multa rescisória por motivo de ausência de aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A eventual discussão sobre cláusula de fidelidade de 12 meses de permanência deverá ser objeto de discussão após o contraditório. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pela própria autora à ré, comprovando-se o protocolo nos autos, em 05 (cinco) dias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. CITE-SE SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 4. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033007-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Travel Blue Brasil Acessórios de Viagem Ltda. - - Guillermo Damián Benzaquén - - Ana Victoria Bartolomeoli - - Facundo David Benzaquén Bartolomeoli - - Sofia Catalina Benzaquén Bartolomeoli - Bradesco Saúde S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a inclusão de litisconsórcio passivo, BR SEGUROS SAUDE LTDA, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002956-26.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Labsxd Serviços de Tecnologia Ltda. - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: A Alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA, ocorrerá através de leilão online em 03 (três) etapas, 1ª, 2ª e 3ª Chamadas, exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br. A 1ª CHAMADA inicia-se no dia 03/07/2025, a partir das 11h00, para a recepção de lances online, encerrando-se no dia 17/07/2025 a partir das 11h00. A 2ª CHAMADA inicia-se no próprio dia 17/07/2025, a partir das 11h01min, para recepção de lances online, encerrando-se no dia 31/07/2025, às 11h00. A 3ª CHAMADA inicia-se no próprio dia 31/07/2025, a partir das 11h01min para recepção de lances online, encerrando-se no dia 14/08/2025, às 11h00. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 5810/5815. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), PRISCILLA ARAUJO ROCHA VAVAS (OAB 352913/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8184A/MT), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002956-26.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Labsxd Serviços de Tecnologia Ltda. - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Vistos. Fls. 5.782 (última decisão) 1) Fls. 5.783/5.784 (Falida): Ciente o juízo. 2) Fls. 5.789/5.791 (Administrador Judicial): Expeça-se mandado de arrecadação ao domicílio de João Vitor Teixeira dos Santos, CPF nº 501.114.518-25, no endereço informado, a fim de que sejam entregues e arrecadados os seguintes itens: Lenovo E14 Gen 2 (série PE08DJY9), Fone de ouvido H390, e Mouse Logitech M170, conforme requerido. Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), PRISCILLA ARAUJO ROCHA VAVAS (OAB 352913/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8184A/MT), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Limeira; Vara da Família e das Sucessões; Inventário; 0023761-61.2009.8.26.0320; Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravante: Carlos Alberto Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Interessado: Sestri Empreendimentos e Participações EIRELI; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 0023761-61.2009.8.26.0320; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari e outro; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda e outro; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-54.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Guacu S A de Papeis e Embalagens - - Vale do Tambau Industria de Papel Ltda - - Guaçú Embalagens - - Ferrari Transportes Ltda - - Limil Participações Societárias S/a, - Claudia Ferrari Iaquinta e outro - Vistos, Considerando que a efetivação da tutela cautelar somente ocorreu após o provimento do Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000 e que o aditamento à inicial com a formulação do pedido principal foi apresentado tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil, restabeleço o rito do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intimem-se as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelas rés às fls. 712/721. Cite-se e intime-se as rés para que apresentem contestação ao pedido principal (fls. 642/667), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise e saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
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