Reginaldo Fernandes Pereira

Reginaldo Fernandes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 310751

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: REGINALDO FERNANDES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-21.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Roberto Riedo Correa - - Mirela Correa do Nascimento - Cláudia Silmara Custódio Cristi - Vistos. Fls. 177/182: cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial, em valor proporcional aos serviços prestados, à critério do órgão pagador. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), OLENO DE MORAES BASTOS (OAB 45545/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000117-77.2021.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Voltarelli - São Francisco Sistema de Saúde S/e Ltda - - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, quanto ao réu FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, IV, do CPC; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Carlos Voltarelli em face de São Francisco Sistema de Saúde S/e Ltda, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: (a) CONDENAR à parte ré à devolução simples dos valores abusivamente cobrados, conforme laudo pericial, observada a prescrição trienal, isto é, contados três anos antes da propositura da ação, tendo como base os limites de reajuste fixados pela ANS, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. (b) CONDENAR a parte ré a se abster, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, de promover quaisquer reajustes acima dos limites fixados pela ANS nas mensalidades do plano do autor, sob pena das medidas coercitivas, indutivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento. Honorários de sucumbência em relação à Fundação Waldemar Barnsley Pessoa, observada a sucumbência integral da parte autora, ao pagamento de honorários advocatícios, a este réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte demandante por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Condeno a parte ré São Francisco Sistema de Saúde S/e Ltda ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP, com juros de mora simples de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários, conforme acima determinado. Diligencie a serventia no quanto necessário, encaminhando cópia de fls. 410. Bem como, intime-se o requerido São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial a fim de que efetue o recolhimento, referente ao valor da perícia, na proporção de 50% de 18 Ufesp, conforme fixado às fls. 410, sendo no valor de R$ 333,18. Prazo 10 dias. Confirmado a reserva e efetuado o recolhimento pelo requerido, torne conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), FERNANDO SILVA DE BRITO (OAB 495064/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015482-49.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Maria Laurindo - Vistos. Autos desarquivados para prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem providências dos interessados, certifique-se e tornem os autos ao arquivo provisório com a movimentação 61614. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009705-15.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.S. - P.R.C.S. - Vistos. F. 98: defiro a justiça gratuita ao executado. Anote-se. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 102), HOMOLOGO o acordo (f. 79/84) e, como consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser oportunamente noticiado pelo exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. Expeça-se a certidão de honorários, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (f. 7/8). Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após a publicação desta decisão, em ato contínuo, encaminhem-se os autos para a fila de " Processo Suspenso" e anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (código 60975). Intimem-se. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008089-13.2014.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Supressão de documento - J.P. - V.C.P.M. - - E.A.P. - - M.A.D.S. - - S.P.M. - Ante a certidão retro, solicitem-se informações sobre o cadastro da guia de recolhimento expedida do réu Elisrael e sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da ré Valéria. - ADV: SERGIO RICARDO CAMPOS LEITE (OAB 164785/SP), FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-93.2023.8.26.0538 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Marinalva da Silva Lima - - Cisenando Leite da Silva - - Adriano Mascarenhas da Silva - - Ivoneide Mascarenhas da Silva - - Fernando Mascarenhas da Silva - - Ricardo Mascarenhas da Silva - - Antonio Marcos Mascarenhas da Silva - - Geraldo Mascarenhas da Silva - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000917-20.2024.8.26.0538 (processo principal 1000804-83.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Donizete Ruffo - Hapvida Assistência Médica Sa (Hospital Medical) - Trata-se de ação movida por Sueli Donizete Ruffo em face de Hapvida Assistência Médica Sa (Hospital Medical). Reitero os termos da decisão retro (pág. 61). Isto porque, a exequente, uma vez mais, apresentou planilha em desacordo com o determinado nos autos. A atualização deverá se dar no período compreendido entre os dias 16/06/2021 e 18/10/2024, conforme cálculo da pág. 13, acrescido da correção monetária e multa estipulada no artigo 523, § 1º CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000218-75.2025.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.P.S. - J.M.S. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), RICARDO CICCONE (OAB 276482/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001553-76.2018.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - José Gastão Visentainer - - Aureluci Gabriela Martini Visentainer e outros - Vistos. Verifica-se, a partir dos dossiês previdenciários juntados aos autos, que os valores percebidos pelos executados José Gastão Visentainer (R$ 2.200,50 - fl. 349) e Aureluci Gabriela Martíni Visentainer (R$ 3.571,06 - fl. 351) à título de benefícios previdenciários, são de pequena monta, de forma que a penhora requerida, evidentemente, trará prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência dos devedores e de suas famílias. Ademais, o débito cobrado não tem natureza alimentar, não existindo razão excepcional nos autos para relativizar a impenhorabilidade expressamente definida pelo legislador. O espírito da lei foi harmonizar o princípio da efetividade da execução com a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e os demais valores sociais que norteiam a ordem econômica (art. 170, CF). Assim, indefiro o pedido de penhora a incidir sobre os benefícios previdenciários dos executados, ante a expressa proibição do art. 833, IV do CPC. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. No silêncio, face as evidências concretas, constantes dos autos, acerca da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis. Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), PAULO FERNANDO BONVICINI (OAB 161972/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001541-86.2023.8.26.0538 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Rafael Rodrigues - Luiz Augusto Matthiesen e outro - Arlindo de Oliveira Junior e outro - Vistos. Fls. 214/218: considerando que a ação foi movida em face de Firma Individual Arlindo de Oliveira e que há confusão entre as personalidades jurídicas da pessoa física e jurídica do empresário individual e atentando-se ao fato de que se trata de pessoa falecida, defiro o pedido para inclusão de Arlindo de Oliveira Júnior e Ana Lúcia de Oliveira no polo passivo, promovendo-se a citação de ambos para responder em 15 dias. Inclua-se no cadastro processual e expeçam-se as cartas de citação. Intimem-se. - ADV: MAURO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 292291/SP), DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP), AGNELIO DE SOUSA INACIO (OAB 124395/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP)
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