Fabio Gali Correa
Fabio Gali Correa
Número da OAB:
OAB/SP 310011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Gali Correa possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
FABIO GALI CORREA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050682-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Nahat Jardim - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156), e observar, se o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194206-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Manoel Nascimento - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Claudia Maria Bertozzi Valor atualizado: R$ 13.454,04 Documentos: 02827023857 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194206-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Manoel Nascimento - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Claudia Maria Bertozzi Valor atualizado: R$ 13.454,04 Documentos: 02827023857 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157448-73.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nelson Rodrigues dos Santos - Vistos. 1) Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança. Fls. 56 e segs.: noticia o autor terem os locatários-réus abandonado o imóvel, pleiteia ainda a conversão da presente em ação de execução de título extrajudicial. Defiro o pedido de conversão em ação de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, VIII, combinado com o artigo 785, do Código de Processo Civil. Altere-se a classe processual, retifique-se o valor da causa para R$12.100,78, bem como atualize-se o endereço dos réus, indicado a fls. 58. 2) Por carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. 3) Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%, corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 916 do CPC). b) oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014312-59.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Rodrigo Sgambatti - - Anna Carolina Louise Penteado dos Santos Rondelli - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Montreal Residence - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014312-59.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Rodrigo Sgambatti - - Anna Carolina Louise Penteado dos Santos Rondelli - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Montreal Residence - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083444-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRUNO LEMBI NETO - Vistos. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto com pedido de tutela de urgência ajuizada por BRUNO LEMBI NETO em face de S2R COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Narra a parte autora, em suma, que contratou os serviços da ré para a instalação de mármore white wood destinado à composição de um buffet na sala de jantar e um painel de TV. Sustenta que, pelos serviços, ficou acordado o valor total de R$ 50.000,00. Alega que a parte ré prestou serviços defeituosos, comprometendo o efeito estético e funcional pretendido. A despeito disso, a parte ré se recusa a realizar os reparos necessários e insiste na cobrança de valores remanescentes. Pede a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata sustação do protesto da duplicata mercantil nº 7256, no valor de R$ 28.000,00. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. Conforme narrado pelo próprio autor, é incontroverso que houve a prestação do serviço pela requerida. A controvérsia reside, portanto, na alegação de que os serviços foram executados de forma insatisfatória, o que dependerá da produção de prova técnica para eventual aferição de vícios na execução contratual. Nesse cenário, a análise sobre a qualidade e adequação do serviço prestado exige a prévia oitiva da parte contrária, bem como a formação do contraditório e, possivelmente, a produção de prova pericial, sendo, dessa forma, incabível o exame da verossimilhança das alegações de forma unilateral neste momento processual. Ademais, a existência de prestação parcial ou defeituosa do serviço não afasta, por si só, a presunção de liquidez e exigibilidade do título protestado, a qual somente poderá ser afastada após a dilação probatória. Inexistindo, neste juízo de cognição sumária, prova inequívoca da inexigibilidade do crédito, deve prevalecer, por ora, a regularidade do protesto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. Se aviso de recebimento retornar assinado por terceiro e o endereço da citação não for um condomínio edilício ou um loteamento com controle de acesso, a parte autora deverá requerer a citação por meio de oficial de justiça e recolher as custas da diligência (salvo no caso de ser beneficiária da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP)