Fabiana Vilas Boas

Fabiana Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 310010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Vilas Boas possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT1, TRT2, TJSP
Nome: FABIANA VILAS BOAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000052-12.2021.5.02.0341 RECLAMANTE: EUFROZINO RAMOS FILHO RECLAMADO: MAYLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71561f proferida nos autos. Vistos, etc... A decisão de ID 868cb9e rejeitou as alegações e pedidos formulados por ADEMAR BATISTA VILAS BOAS COMÉRCIO AGRÍCOLA. Referidos pleitos diziam respeito à exceção de suspeição arguida contra este Magistrado e o servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, nulidade do leilão por preço vil, ameaça de ato atentatório à dignidade da justiça e ofensa ao contraditório e à ampla defesa.  Resulta do quanto foi visto acima que a decisão exarada possuía nítido caráter interlocutório, não sendo recorrível de imediato, conforme art. 893, § 1º, da CLT. Aconteceu que o executado em questão interpôs Agravo de Instrumento do quanto foi decidido em seu desfavor, dizendo o seguinte quanto ao cabimento da medida: "O presente recurso é cabível com fundamento no art. 893, § 1º, da CLT, c/c art. 1.015, incisos I e XIII, do CPC, que admitem o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre suspeição e nulidade". Ora, o Agravo de Instrumento, na Justiça do Trabalho, somente é cabível em face dos despachos que denegam a interposição de recursos, não sendo esse o caso dos autos. O erro do requerente, portanto, é manifesto e impede o processamento da medida interposta. Em face do exposto, DENEGA-SE o processamento do recurso. Prossiga-se com a execução. Intimem-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BATISTA VILAS BOAS COMERCIO AGRICOLA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519544-60.2021.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - J.D.S.R. - M.B.F. - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CRISTIANA DE HOLLANDA SOUZA (OAB 412615/SP), VERONICA MASTRANGELO (OAB 174146/SP), TAÍSA DE LUCCA DALLA TORRE (OAB 169083/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005758-31.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.V.B. - I.U.S. - M.D.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 369/380. Manifeste-se a parte vencedora quanto ao início da fase de cumprimento de sentença, em cinco dias. Observo que o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo a parte exequente observar atentamente o disposto no art. 1286, § 2º das Normas da CGJ, se o caso. Arquivem-se estes autos, com as respectivas anotações. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), RAFAEL DOS SANTOS GONZAGA (OAB 481243/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005316-48.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gts M1 Comércio Importação e Exportação de Bicicletas Ltda. - Apelado: Bruno Richelle de Lima - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO COMPRA E VENDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AQUISIÇÃO DE BICICLETA COM PEÇAS DEFEITUOSAS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA RÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO VÍCIO DO PRODUTO VERIFICADO INCIDÊNCIA DO ART. 18, § 1º, DO CDC PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) - Renato Vicente da Silva (OAB: 429101/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000262-59.2022.8.26.0169 (processo principal 0001584-03.2011.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Leandro Nicolau dos Santos - José Joilson Miguél dos Santos - - Daniel de Oliveira - Vistos. I - Conforme já deliberado às fls. 313-315, os documentos acostados pela Requerente demonstram que o requerido Daniel de Oliveira detêm 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos sobre o imóvel oriundos de contrato de compra e venda não registrado, no qual adquiriram o bem de Edma Pinto Pedreira e outros (fls. 200-204), fato esse corroborado pela compromissária vendedora às fls. 186-187. Ante o silêncio do Requerido (fl. 350) e os esclarecimentos quanto a identificação atualizada do imóvel (fls. 338-346), considerando ainda o permissivo legal (art. 835, XII, do CPC) e prova de que o requerido têm direitos aquisitivos sobre o imóvel dotados de valor econômico, que podem ser alienados ou cedidos a terceiros para pagamento da dívida executada, decorrente de contrato de compromisso de compra e venda, de rigor o deferimento do pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos do Requerido Daniel de Oliveira derivados de contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado na matrícula do imóvel de matrícula 232.397, do 18º CRI de São Paulo/SP. De rigor, também, o acolhimento do pedido de empréstimo do laudo de avaliação de fls. 214-251 produzido nos autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, com esteio no art. 372 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Tratando-se de Requerente beneficiário da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora dos direitos aquisitivos pela plataforma ARISP. III - Depois de 10 dias da realização da prenotação, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. IV - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. V - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar a qualificação e os endereços das pessoas mencionadas nos itens IV e V, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por cautela e cooperação jurisdicional, oficie-se autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, dando ciência do teor desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), DILES BETT (OAB 285173/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014318-44.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleberson Herbert Amaral Serralheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E IV CC 917, § 4º, I, AMBOS O CPC. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SINTONIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS INVOCADAS E OS FUNDAMENTOS DO JULGADO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Vitor Fernando Grigoletto (OAB: 495964/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000765-41.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Chicana Bar e Lanches Ltda Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se sobre o LAUDO PERICIAL, bem como quanto aos honorários definitivos., no prazo legal. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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