Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros

Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros

Número da OAB: OAB/SP 308385

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF6, TRF4, TRF1, TJBA
Nome: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1028476-79.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1028476-79.2024.8.26.0005; Assunto: Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Sinval Felipe da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB: 308385/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004849-80.2024.4.06.3810/MG AUTOR : EDER JOSE MARQUES FERREIRA ADVOGADO(A) : FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS (OAB SP308385) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, a comparecer em qualquer agência do banco indicado no ofício de depósito retro, para receber o valor da RPV a sua disposição, devendo informar o saque, no prazo de 15 (quinze) dias. Orienta-se a parte autora a observar a data de liberação para saque constante do evento que informa o pagamento da RPV ou precatório. Após, arquive-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001640-79.2024.4.03.6308 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ADEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) RECORRENTE: FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - SP308385-A, PRISCILA DA SILVEIRA - SP412550-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que não reconheceu a existência de incapacidade laboral. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. A parte autora é um homem, com 58 anos, ensino fundamental incompleto e experiência profissional como trabalhador rural - catador de laranjas Confira-se o teor do laudo pericial: V. HISTÓRICO: A PARTE AUTORA REFERE DORES EM JOELHOS E OMBROS DIREITA/ESQUERDA CRÔNICAS COM LIMITAÇÃO DE ARCO DE MOVIMENTOS E PIORA PROGRESSIVA DIFICULTANDO MOBILIDADE DE ANDAR E FICAR EM PÉ E MOBILIDADE DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES EM TRATAMENTO CONTINUO COM MEDICAÇÃO (CORTICÓIDE E AINE E PREGABALINA E RELAXANTE MUSCULAR) E INFILTRAÇÕES E FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA. NEGA INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRURGICO ATUAL. V. DESCRIÇÃO DOS DADOS OBTIDOS: A PARTE AUTORA APRESENTA-SE EM BOM ESTADO GERAL DEAMBULANDO COM CLAUDICAÇÃO DIREITA/ESQUERDA SUBINDO/DESCENDO DA MACA DE EXAMES SEM LIMITAÇÕES E LIMITAÇÃO DE ARCO DE MOVIMENTOS DE JOELHOS E OMBROS (FLEXÃO/EXTENSÃO/ABDUÇÃO 60°) SEM DEFORMIDADE E CREPTAÇÃO AOS MOVIMENTOS.TESTE DE JOBE E GAVETA ANTERIOR NEGATIVO DIREITO/ESQUERDO SEM HIPOTROFIA MUSCULAR BILATERAL POR DESUSO E PERDA DE FORÇA MUSCULAR DE JOELHOS E DE OMBROS E DIREITO/ESQUERDO GRAU 4. VI. EXAMES SUBSIDIÁRIOS: 29/06/2024 RAIO X DE QUADRIS E JOELHOS COM OSTEOARTROSE INCIPIENTE ARTICULAR SEM PINÇAMENTOS E 21/05/2024 ULTRASSOM DE OMBROS COM TENDINITE DE SUPRAESPINHOSO SEM RUPTURAS. VII. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS: TRATA-SE DE LESÃO DEGENERATIVA DE OMBRO E JOELHO DIREITO/ESQUERDO SEM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM BLOQUEIO ANESTÉSICO E/OU TRATAMENTO CIRURGICO SEM SINAIS CLINICOS DE COMPRESSÃO ARTICULAR NÃO SE CARACTERIZANDO INCAPACIDADE FISICA ATUAL PERMANENTE/TEMPORÁRIA AO SEU/QUALQUER TRABALHO HABITUAL. COM BASE NOS ELEMENTOS E FATOS EXPOSTOS E ANALISADOS, CONCLUI-SE: DID E DII. A PARTE AUTORA NÃO APRESENTA ALTERAÇÕES E RESTRIÇÕES FISICAS COMPATIVEIS COM INCAPACIDADE LABORAL ATUAL. (...) 4. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual (s)? R: SIM. QUADRIS E JOELHOS COM OSTEOARTROSE INCIPIENTE ARTICULAR SEM PINÇAMENTOS E OMBROS COM TENDINITE DE SUPRAESPINHOSO SEM RUPTURAS. 4.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. R: SIM. CAUSA DEGENERATIVA NÃO ASSOCIADA AO TRABALHO. (...) 6.2. Qual (s) o grau de intensidade da (s) patologia (s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? R: A PARTE AUTORA NÃO APRESENTA ALTERAÇÕES E RESTRIÇÕES FISICAS COMPATIVEIS COM INCAPACIDADE LABORAL ATUAL. 6.3. A (s) doença (s) diagnosticadas impedem a parte Autora de Trabalhar? R: NÃO. (...) 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. R: HOUVE DE 30/01/2023 A 02/02/2023. Inicialmente, destaco que o período de incapacidade pretérita reconhecido pelo perito é anterior ao requerimento administrativo controverso - razão pela qual não pode ser objeto de concessão judicial de benefício nos moldes do tema 350 do STF. Prosseguindo, da análise do laudo médico-pericial, observa-se que não foi reconhecida a existência de incapacidade, o que, por si só, afasta o direito da parte autora a qualquer espécie de benefício por incapacidade. Outrossim, as razões recursais da parte autora não levam à desconsideração do laudo e à reforma da sentença recorrida. Vejamos. As divergências entre as conclusões dos médicos que realizam o tratamento da parte autora e o perito judicial não tem o condão de, por si só, afastar o laudo pericial, pois indicam apenas que profissionais distintos tem posicionamentos diferentes acerca da capacidade laboral (e não da condição clínica/psiquiátrica) do periciando. Como o laudo pericial goza de presunção relativa de veracidade, sua conclusão só pode ser afastada na hipótese de flagrante erro, obscuridade ou imprecisão da prova técnica - o que não é o caso dos autos. Além de não ter restado constatada a incapacidade alegada, não se pode ignorar que alterações osteomusculares são provenientes, até mesmo, do avançar da idade (sendo este o apontamento feito pelo perito). Assim, tenho que o envelhecimento, por si só, não é causa para fins de concessão de benefício por incapacidade. Outrossim, o resguardo à subsistência pela perda de capacidade laboral decorrente da idade é provido pelos benefícios de aposentadoria programada. Nesta senda, mediante análise biopsicossocial, considerada a doença que acomete a parte autora, sua idade e histórico laboral, entendo que não há reparos a serem feitos à conclusão do perito. No mais, o fato do laudo ser desfavorável a uma das partes não enseja a realização de nova perícia. Há que se ressaltar que o laudo do perito oficial se encontra claro e satisfatório e, por isso, não há necessidade de nova perícia ou esclarecimentos, até porque, a teor do disposto no art. 480 do CPC, só se justifica a realização de nova prova quando a matéria não restar suficientemente esclarecida, o que efetivamente não ocorreu, pois o perito respondeu os quesitos e concluiu, sem rebuços, que não há incapacidade. É verdade que diante do princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo, assim, decidir em sentido contrário. Contudo, não é a hipótese de assim agir, pelo que antes se fundamentou. Estando tecnicamente resolvida a questão por perito de confiança do juízo, que não precisa ser especialista, a reabertura da instrução processual é totalmente desnecessária e inoportuna, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade. Posto isso, conheço e nego provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, limitado ao valor teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a baixa complexidade da causa. O pagamento ocorrerá somente se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, conforme previsto no § 3º do artigo 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001175-98.2022.8.26.0150 (processo principal 0001154-55.2004.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Vilma Magioli - Hospital Beneficente Santa Gertrudes - - Demilson Antonio Fortes - Intimação da(s) parte(s) Hospital Beneficiente Santa Gertrudes para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2447,43 (DARE). - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIANA POLEWACZ LOPES (OAB 417498/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), VERA LUCIA ESPINOZA GIAMPAOLI (OAB 66935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001175-98.2022.8.26.0150 (processo principal 0001154-55.2004.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Vilma Magioli - Hospital Beneficente Santa Gertrudes - - Demilson Antonio Fortes - Intimação da(s) parte(s) Hospital Beneficiente Santa Gertrudes para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2447,43 (DARE). - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIANA POLEWACZ LOPES (OAB 417498/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), VERA LUCIA ESPINOZA GIAMPAOLI (OAB 66935/SP)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005670-07.2023.4.04.7007/PR RELATOR : Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES RECORRENTE : JOSE VALDAIR CARDOSO FLORES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALLISON ABDON MUSSER DA SILVA (OAB PR081136) ADVOGADO(A) : LARISSA ELIZANDRA MEURER (OAB PR064292) ADVOGADO(A) : FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS (OAB SP308385) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002760-23.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANDIR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLAUDIA PAIAO DE SOUZA - MT26033/O e FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - SP308385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JANDIR DOS SANTOS FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - (OAB: SP308385) ANA CLAUDIA PAIAO DE SOUZA - (OAB: MT26033/O) FINALIDADE: Intimar as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial juntado. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
  8. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 17:02:58): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conformidade com a Resolução nº 01/CMJE-30/09/2013, intime-se a parte autora para tomar conhecimento o teor petição da parte ré constante no evento nº 205 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016008-43.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joelita da Rocha Soares - Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega, de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário, relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses, em caso de ausência dos documentos solicitados implicará o indeferimento da justiça gratuita. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG nº 33/2013. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever a causa de pedir, esclarecendo a data da contratação impugnada; b) trazer extrato do INSS com a relação de todos os contratos vigentes, planilha discriminativa e atualizada dos valores de repetição de indébito em dobro e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar os pedidos declaratório e de repetição de indébito em dobro de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003784-21.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: DANIEL NUNES CORREIA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA DAS DORES DA SILVA GUILHERME - SP307217, FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - SP308385, MARCOS ANTONIO GUILHERME FERREIRA - SP181012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, em conformidade com os artigos 487, inciso III, “b”, e 354 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. Oficie-se ao INSS para a implantação do benefício no prazo de 45 dias. Após a notícia do cumprimento, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas, facultando às partes manifestação, no prazo de 10 dias. Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios. Determino o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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