Jesse Ferreira Bernardino

Jesse Ferreira Bernardino

Número da OAB: OAB/SP 308085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesse Ferreira Bernardino possui 115 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome: JESSE FERREIRA BERNARDINO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) PRECATÓRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OUTROS CREDORES - ONE7 SECURITIZADORA DE CREDITOS COMERCIAIS S/A
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - JOSE ANTONIO NYARI - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1003063-63.2017.5.02.0511 RECLAMANTE: DEBORAH CAROLINE TEIXEIRA RECLAMADO: 3 MELO'S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: MINERVA S.A.   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará.   ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001886-81.2018.5.02.0203 RECLAMANTE: CLAUDIONOR PESSOA RECLAMADO: INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d0859 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN   DESPACHO   Vistos etc. (#id:ee037dd): Para análise do requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá a parte autora juntar aos autos fichas cadastrais atualizadas de cada uma das empresas indicadas. Tratando-se de pessoa jurídica registrada perante o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri, concedo a presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, cabendo ao reclamante, no prazo de CINCO dias, providenciar a entrega e acompanhar o adequado cumprimento frente ao respectivo cartório extrajudicial, bem como, deverá anexar aos autos os respectivos comprovantes de inscrição e de situação cadastral, apontando de forma clara e individualizada os sócios suscitados, no prazo de 10 dias. Cumprido, tornem conclusos. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção do IDPJ, sem resolução do mérito. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR PESSOA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000837-82.2018.5.02.0242 RECLAMANTE: ROSELI DE JESUS MORAES E SANTANA RECLAMADO: UNION LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd5946 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA       DECISÃO   Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, id. 0bcae88, forneça a parte exequente, em 30 (trinta) dias, os meios necessário para o prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado.   COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DE JESUS MORAES E SANTANA
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