Jesse Ferreira Bernardino

Jesse Ferreira Bernardino

Número da OAB: OAB/SP 308085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesse Ferreira Bernardino possui 96 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TRT15
Nome: JESSE FERREIRA BERNARDINO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PRECATÓRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000617-73.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (3) Destinatário: P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (id nº 924f3d9 ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. HELENA TRINDADE TATIT SALVADORI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000617-73.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (3) Destinatário: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (id nº 924f3d9 ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. HELENA TRINDADE TATIT SALVADORI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000790-06.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: ANTONIO SEBASTIAO FIRMINO FILHO RECLAMADO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd33b3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA Assessor DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta em virtude do 12° Ciclo de Formação Continuada para Magistrados e Magistradas do TRT2, fica redesignada audiência UNA, na forma presencial, para o dia 06/10/2025 11:20 horas, nos termos do art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas na forma do Art. 825 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000790-06.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: ANTONIO SEBASTIAO FIRMINO FILHO RECLAMADO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd33b3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA Assessor DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta em virtude do 12° Ciclo de Formação Continuada para Magistrados e Magistradas do TRT2, fica redesignada audiência UNA, na forma presencial, para o dia 06/10/2025 11:20 horas, nos termos do art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas na forma do Art. 825 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SEBASTIAO FIRMINO FILHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CCSH ADMINISTRACAO DE BENS INTANGIVEIS LTDA - OUTROS CREDORES - ONE7 SECURITIZADORA DE CREDITOS COMERCIAIS S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - JOSE ANTONIO NYARI - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
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