Denise Akemi Mitsuoka
Denise Akemi Mitsuoka
Número da OAB:
OAB/SP 308049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Akemi Mitsuoka possui 111 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE AKEMI MITSUOKA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (35)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189242-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1017393-24.2014.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Agravada: Josephina Faria de Sá e outros; Advogada: Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2277570-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Adair Moreira da Silva - Agravada: Adriana Cristina Cosenza Bordin - Agravado: Antonio Mischiatti - Agravado: Wilson de Martin Consolini - Agravada: Dirce de Martin Consolini - Agravado: Espólio de Jucenio Cosenza - Agravada: Espólio de Maria Carmela Botelho - Agravada: Aparecida Filipin Pompilio - Agravado: Aparecido Antonio Filipin - Agravada: Antonia Aparecida Filipin Pavão - Agravado: Newton Candido da Silva - Agravada: Ruth Lobo de Andrade - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Antonio Camargo Junior (OAB: 267800/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028679-65.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Domingos Marques - - Francisco Pianta - - Wilson Cortez e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Fls. 795/822 e fls. 829/838: manifeste-se o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros. Int. - ADV: DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040237-34.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Edmundo Masini Filho - - Emilce Emilia Molina - - Francisco Capareli - - Gilda Leonel Mozetti - - ILda Bordini de Andrade - - José Accacio Belloti - - José Luiz Junqueira - - Lais Trajano Mattos Salgado de Castro - - Teresinha de Carlos Miras Pucci - - Fernando de Carlos Miras - - Lina de Carlos Miras - - Marcia Musete Funes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursos pendentes.Caso já tenham sido julgados, providenciem as partes a juntada de copia da decisão e certidão de trânsito em julgado, bem como digam quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, nova conclusão para apreciar os pedidos pendentes. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040237-34.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Edmundo Masini Filho - - Emilce Emilia Molina - - Francisco Capareli - - Gilda Leonel Mozetti - - ILda Bordini de Andrade - - José Accacio Belloti - - José Luiz Junqueira - - Lais Trajano Mattos Salgado de Castro - - Teresinha de Carlos Miras Pucci - - Fernando de Carlos Miras - - Lina de Carlos Miras - - Marcia Musete Funes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursos pendentes.Caso já tenham sido julgados, providenciem as partes a juntada de copia da decisão e certidão de trânsito em julgado, bem como digam quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, nova conclusão para apreciar os pedidos pendentes. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003316-42.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Dagmar Scofoni Gonçalves Rodrigues - - Viviane Scofoni Rodrigues - - Espólio de Anezio Alves Rodrigues e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do AI nº 2235437-50.2024.8.26.0000, o que deverá ser comunicados pelas partes. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023786-31.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adair Moreira da Silva - - Adriana Cristina Cosenza Bordin - - Espólio de Emilia de Martins Consolini - - Newton Candido da Silva e outros - Banco do Brasil S.A. - Há notícias do julgamento do agravo interposto n°2277570-10.2024.8.26.0000, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP)