Denise Akemi Mitsuoka
Denise Akemi Mitsuoka
Número da OAB:
OAB/SP 308049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE AKEMI MITSUOKA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028654-52.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alzira Antonieta Ghedini - - Carmen das Graçãs Souza Silveira - - Jose Eustaquio de Melo OLiveira - - Elza Marcos Simões - - Ana Maria Simões - - Luzia Silva Gandolpho e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A manifestação do banco deveria se limitar ao pedido de habilitação que não autoriza, por si só, o levantamento pelos herdeiros nestes autos sem a partilha. Então homologo a habilitação dos herdeiros de José Eustáquio Melo de Oliveira e de Rita Ferreira Alves. 2. Providencie o patrono a retificação do polo ativo a fim de que figurem os espólios de José Eustáquio Melo de Oliveira e de Rita Ferreira Alves como exequentes, representados pelos respectivos herdeiros habilitados a serem incluídos no sistema informatizado sob o código 136, comprovando-se em 30 dias. 3. Já em relação aos honorários contratuais há possibilidade de reserva do montante desde que apresentado o contrato e não haja impugnação pelo sucessor habilitado. Diante dos contratos de fls. 997/1000, defiro a reserva de 30% das cotas de José Eustáquio de Melo Oliveira, José Maria Simões, Rita Ferreira Alves e Luiz Gandolpho relativamente ao depósito de fl. 540. O valor principal (fl. 243) já foi levantado, de sorte que os demais valores (fl. 540) integram o valor remanescente. Por isso, as cotas já discriminadas às fls. 730 somente poderão ser levantadas/transferidas, bem como deduzidos e levantados os honorários após a homologação do saldo remanescente o que, tendo em vista aplicação do Tema 677 do STJ, ainda não ocorreu. Aguarde-se portanto. 4. No que diz respeito ao saldo remanescente, cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio JULIANA MARQUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo. - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094913-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Aurea Cristina Munhoz - Agravado: Carlos Alberto Silva e outros - Agravada: Dagma Alvarenga Prado de Carvalho - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUROS MORATÓRIOS JUROS QUE, COMO SE TRATA DE DIFERENÇA À MAIOR AINDA DEVIDA PELO AGRAVANTE, INCIDEM ATÉ QUE HAJA O DEPÓSITO ADEQUADO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AO DÉBITO, NA PARTE NÃO RECOLHIDA, AINDA PENDENTE, RAZÃO DE GERAR ENCARGOS CAPITALIZAÇÃO SIMPLES ADMITIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL A INCIDIR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1989 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - ADEQUAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Romulo Buckentin de Almeida Lima (OAB: 477017/SP) - Antonio Camargo Junior (OAB: 267800/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Ian Grasso Lima (OAB: 461013/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2048863-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil s/a - Agravado: Daisy Goncalves Masini e Outros - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - "Retificado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após as manifestações ou em caso de inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. " - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0142763-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.142763) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alexandre Alberto de Melo Machado e outros - Banco Bamerindus do Brasil S.a - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2025 ou 18/2025 ou 19/2025 ou 20/2025 ou 21/2025 ou 22/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), LUCIANA CARVALHO FREITAS CORTEZ (OAB 267899/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189242-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Josephina Faria de Sá - Agravado: Ariovaldo Aparecido Drummond - Agravada: Christina Martins Turano Cywinski - Agravado: Edson Ribeiro da Silva - Agravada: Ione Marisa Koseki Cornejo - Agravado: Mario Garcia de Melo - Agravado: WALDEMAR BULLO JUNIOR - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 1017393-24.2014.8.26.0100, que manteve os cálculos apresentados pela parte ora agravada. À contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. FLÁVIO CUNHA DA SILVA Relator - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088029-66.2024.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Solis Conde Junior - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003304-28.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Marlene Rosario Ignatti Leitão - - Agenor Alves Leitão Neto - - Demerval Alves Leitão Junior - - Deleine Alves Leitão - - Lincoln Alves Leitão - - Agenor Alves Leitão Neto - - Olga Anna David Bosco - - Hilda Aparecida David - - Laurinda Rita David Dos Santos - - Maria Edith Pires David - - Fernando Henrique David - - Rosana Aparecida David - - Annina Salermo David - - Antonia Coscrato Nozela - - Beatriz Massini de Moraes - - Jose Luiz Zago - - Luiz Antonio Bernardinelli - - Nair Passarelli Domenice - - Maria Emilia Domenice dos Reis - - Antonio Cesar Domenice dos Reis - - Lumiro Domenice - - Moacyr Donega - - Zoraide Suave Ramos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ à presente execução. 2. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1101, ainda não transitado em julgado, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquela decisão eis que diretamente relacionada a estes autos. Na oportunidade, apresente o exequente a planilha de cálculos indicativa dos valores que entende devidos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
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