Leandro Bozzola Guitarrara

Leandro Bozzola Guitarrara

Número da OAB: OAB/SP 307946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2346191-59.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: O. F. V. (Menor) - Agravado: M. de I. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA, CID 10 F.84.0) E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH, CID 10 F.90). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE PROFESSOR AUXILIAR NA SALA DE AULA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. RISCO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU IRREPARÁVEL. AUSÊNCIA DE NORMA IMPOSITIVA DE PROFISSIONAL EXCLUSIVO À CRIANÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR DURANTE ATIVIDADES ESCOLARES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DIREITO À DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR ESPECIALIZADO AO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUPORTE PEDAGÓGICO ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO JUSTIFICAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME ARTIGO 300 DO CPC.4. A LEGISLAÇÃO GARANTE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO POR PROFESSOR AUXILIAR, CONFORME ARTIGOS 208, III, DA CF E 54, III, DO ECA.IV. DISPOSITIVO5. RECURSO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:* CF/1988, ART. 208, III E VII;* ECA, ART. 54, III;* LEI Nº 9.394/96, ARTS. 58 E 59;* DECRETO Nº 3.298/99;* CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:* STJ, AGRG NO RESP Nº 1.299.694-RS, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 29.10.15. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiana dos Reis Barretos da Silva (OAB: 358541/SP) - Giovana Vansim Gomes Ferreira - Leandro Bozzola Guitarrara (OAB: 307946/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-74.2025.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Ante o exposto, por entender estar ausente o perigo de dano, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, não se olvidando que poderá ser reapreciada oportunamente, após a colheita de maiores elementos e a triangulação da relação processual. No mais, concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se o requerido pelo portal eletrônico para, querendo, apresentar defesa, em quinze dias úteis, observada a prerrogativa da Fazenda Pública, consoante artigo 183 do Código de Processo Civil. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do mencionado dispositivo (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, no âmbito do processo digital, o artigo 340 do Código de Processo Civil fica em descompasso com as regras fundamentais estatuídas nos artigos 4º e 6º do Diploma Processual. Anoto que, na contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação, no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso o fim do prazo ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001201-53.2018.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Bozzola Guitarrara - Fls. 92 - Já decorreu o prazo sem que a entidade devedora se manifeste nos autos - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), MICHELLI FERNANDA DOS SANTOS (OAB 352688/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2170654-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Nelma Moreira Saad - Agravado: Vilson Rosa de Oliveira - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP) - Vilson Rosa de Oliveira (OAB: 95116/SP) - André Luiz Quirino (OAB: 186961/SP) - Daniel Rosa de Oliveira (OAB: 326474/SP) - José Ramires Neto (OAB: 185265/SP) - Leandro Bozzola Guitarrara (OAB: 307946/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-34.2024.8.26.0242 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Leidiane Aparecida Simião - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De todo modo, no mérito, com fundamento no artigo 4º do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA, ante a ausência de direito líquido e certo, nos termos da fundamentação. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Ciência ao Ministério Público. ADVIRTO que serão considerados manifestamente protelatórios eventuais embargos de declaração manejados fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Igarapava, 09 de maio de 2025. Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto SPI n. 418/2020, faço VISTA dos autos à Fazenda Pública Municipal. Nada Mais. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000416-47.2025.8.26.0242 (processo principal 1000928-86.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Oneide Alves - - Silvia Alves Sebastiao - - João Sebastião Carioca Filho - - Viviane Alves Sebastião - Renil Augusto Rodrigues - Fls. 01/49 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado - Renil Augusto Rodrigues, via DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 45/49, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e expedição de mandado de penhora em bens, consoante disposições do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001646-44.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luci Aparecida Siqueira da Silva - Fls. 184/198 (cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida): INTIME-SE a parte credora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) quinze dias. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002384-32.2024.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Fls. 41/85 - Manifestação da parte requerida - Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto SPI n. 418/2020, faço VISTA dos autos à Fazenda Pública Municipal. Nada Mais. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-74.2025.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Dessa forma, antes mesmo de deliberar sobre a concessão ou não da tutela provisória pretendida, DETERMINO que o Município de Igarapava providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial, a juntada de documentos médicos que demonstrem a urgência do quadro da paciente, bem como esclareça qual o tratamento específico de que ela necessita e comprove a insuficiência de recursos médicos e técnicos da unidade hospitalar local para dispensar a ela o tratamento indicado. Regularizados os autos, tornem-me os autos conclusos com prioridade. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
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