Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli

Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli

Número da OAB: OAB/SP 307777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001085-45.2022.4.03.6304 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002897-43.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002897) - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - Francisco José da Silva - Vistos. Expeça-se novo ofício à defensoria para que seja efetuada a reserva de honorários. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003798-24.2025.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Debora Aparecida de Oliveira - - Elaine Aparecida Olveira - - Everton Aparecido de Oliveira - - Fatima Aparecida Maria Paulino Oliveira - - Jussara Paulino de Oliveira - - Talita Aparecida de Oliveira Gomes - - Solange Aparecida de Oliveira Rocha - Vistos. Fls. 56/57: nada obstante o alegado, no prazo já fixado à fl. 53, providenciem os requerentes a juntada da certidão de existência de dependentes habilitados, para fins de saque do PIS/PASEP/FGTS, em nome do falecido, junto ao INSS, não sendo suficientes os documentos de fls. 58/68. No silêncio, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000840-29.2025.4.03.6304 AUTOR: GERALDA DE ANDRADE TORRES Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - SP435206, NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777, ROSELI PIRES GOMES - SP342610-E, SABRINA MARINHO MARTINS - SP431771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Designo perícia médica para o dia 15/08/2025 às 11h20min - WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal. A parte autora deverá obedecer ao seguinte: a) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; d) atente ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; e) apresente, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto. A perícia será feita na nova Sede da Justiça Federal situada à Rua Eduardo Tomaniki, 320, esquina com a rua Mário Borin. Dispensada a manifestação da parte ré. Fica a parte autora advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC) Intime-se. Jundiaí, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061016-55.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Guilherme Vinicius Silva de Oliveira - Daniella Vieira Machado de Souza - Vistos. 1 - Em 15 dias, recolha a parte requerente as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Providencie, a serventia, o apensamento desta ação aos autos de número 1008306-76.2016.8.26.0002, nos termos do artigo 676, do Código de Processo Civil. 3 - Superado o item 1, CITE-SE/INTIME-SE o embargado, na pessoa de seus advogados, pelo Diário Oficial, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, nos termos do artigo 677, §3º, e 679, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009478-87.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - 1) Pags. 127/130: ciência; 2) Pag. 131: fica o autor intimado, por sua d. Patrona, para comparecer à audiência a ser realizada de maneira presencial no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia 12/08/2025 às 11h15; 3) Pag. 132: agendado Estudo Psicológico, a ser realizado de forma presencial no Setor de Serviço Técnico Psicologia desta Comarca, para o dia 30/06/2025, nos seguintes horários: 11h00: Sr. R. C. Da S. e dos filhos P. e D., acompanhado de um adulto para ficar com os menores na sala de espera enquanto o pai é atendido. Caso os menores sejam atendidos antes do pai, eles poderão ser liberados com o responsável escolhido pelo Sr. R; 15h00: Srª M. R. Da S. Fica o autor intimado, por sua d. Patrona, para comparecer ao Estudo Psicológico, juntamente com os filhos. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009478-87.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - VISTOS Defiro a gratuidade da Justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da audiência de instrução. Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina "foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz". Na medida em que não há qualquer prova constituída que confirme todos os fatos articulados na inicial, para que se viabilize a análise sem demora do pedido de tutela provisória e se afaste prejuízo aos menores, remetam-se os autos ao setor técnico com urgência para que seja realizada avaliação psicológica preliminar, no prazo de 05 dias para a realização e juntada de estudo. Deverá ser verificado se os menores estão ou não efetivamente sob os cuidados do requerente e se eles possui condições, por ora, de assumir a guarda dos infantes, bem como as condições da genitora. No ato, deverá a psicóloga observar e conversar com os menores e relatar eventuais outras circunstâncias, inclusive a partir da indagação de vizinhos, escola ou conselho tutelar, que permitam inferir se a situação fática já se protrai no tempo e se a concessão da guarda à parte autora é a medida mais adequada do ponto de vista psicológico, ao menos por ora. Oficie-se à Delegacia de Polícia (fls. 30), solicitando-se cópia da escuta especializada realizada com os menores, no prazo de 5 dias. Ao CEJUSC para designação de data para a realização de sessão de conciliação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC e pelo Setor Técnico, cite-se e intime-se a parte Ré, com urgência. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito. Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa, com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente, rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009478-87.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - VISTOS Defiro a gratuidade da Justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da audiência de instrução. Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina "foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz". Na medida em que não há qualquer prova constituída que confirme todos os fatos articulados na inicial, para que se viabilize a análise sem demora do pedido de tutela provisória e se afaste prejuízo aos menores, remetam-se os autos ao setor técnico com urgência para que seja realizada avaliação psicológica preliminar, no prazo de 05 dias para a realização e juntada de estudo. Deverá ser verificado se os menores estão ou não efetivamente sob os cuidados do requerente e se eles possui condições, por ora, de assumir a guarda dos infantes, bem como as condições da genitora. No ato, deverá a psicóloga observar e conversar com os menores e relatar eventuais outras circunstâncias, inclusive a partir da indagação de vizinhos, escola ou conselho tutelar, que permitam inferir se a situação fática já se protrai no tempo e se a concessão da guarda à parte autora é a medida mais adequada do ponto de vista psicológico, ao menos por ora. Oficie-se à Delegacia de Polícia (fls. 30), solicitando-se cópia da escuta especializada realizada com os menores, no prazo de 5 dias. Ao CEJUSC para designação de data para a realização de sessão de conciliação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC e pelo Setor Técnico, cite-se e intime-se a parte Ré, com urgência. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito. Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa, com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente, rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001519-63.2024.4.03.6304 AUTOR: GILMAR FIRMINO GOMES Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - SP435206, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - SP79365, NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777, ROSELI PIRES GOMES - SP342610-E, SABRINA MARINHO MARTINS - SP431771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Intimem-se as partes a fim de que especifiquem provas, justificando-as. Prazo: 15 dias úteis. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Jundiaí, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 .
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1003555-51.2021.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; ÁLVARO TORRES JÚNIOR; Foro de Várzea Paulista; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003555-51.2021.8.26.0655; Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Apelado: Benedito Aparecido Salles (Justiça Gratuita); Advogada: Roseli Pires Gomes (OAB: 342610/SP); Advogada: Sabrina Marinho Martins (OAB: 431771/SP); Advogado: Guilherme Vinicius Silva de Oliveira (OAB: 435206/SP); Advogado: Jose Aparecido de Oliveira (OAB: 79365/SP); Advogada: Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli (OAB: 307777/SP); Advogada: Tania Cristina Mineiro (OAB: 343082/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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