Leonardo Furquim De Faria

Leonardo Furquim De Faria

Número da OAB: OAB/SP 307731

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 349
Total de Intimações: 453
Tribunais: TJMG, TRF3, TJGO, TJSP
Nome: LEONARDO FURQUIM DE FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 453 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002736-81.2023.8.26.0223 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Jose Rosa - - Marly Galaggi Lopes Ferreira - Vistos. Diante do certificado pela serventia (pág. 356), manifeste-se a Fazenda Municipal, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005255-73.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Adriana Cristina Pereira e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como não houve comprovação do pagamento do débito. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA MOREIRA ALVES VELHO (OAB 468963/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000647-49.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial de modo a: 1) declarar rescindido o Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra-V, em 05/02/2001 (fls.36/50), referente ao imóvel situado à AV WENCESLAU BRAZ NR:S/N - C:04 B:2090 E :A AP:13A, VILA POPULAR ITAPETININGA - SP CEP: 18.213-170, e reintegrar a autora na posse do bem; 2) sem que as rés ALINE G DO AMARAL GURGEL (mutuária) e THABATA REGINA N. DA SILVA (ocupante), tenham direito de indenização das parcelas pagas e benfeitorias, devendo arcar com outros débitos e encargos pendentes, se o caso, que recaíram sobre o imóvel durante o uso (dívidas de consumo, condomínio e IPTU), até a desocupação. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado dereintegração na posse do imóvel. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, art. 85, §2°, do CPC. P.I.C. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002365-72.2023.8.26.0082 (processo principal 1000491-40.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Regina Celia Marques Ferrari e outro - Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arbitro os honorários da patrona da executada, que atuou pelo convênio OAB/Defensoria no valor total. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e, certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001415-76.2022.8.26.0439; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001415-76.2022.8.26.0439; Assunto: Vícios de Construção; Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP); Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Advogado: Alvaro Luiz Angeloni Neto (OAB: 423740/SP); Apda/Apte: Rosilene Ferreira Chaves de Melo (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000054-36.2025.8.26.0439/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pereira Barreto - Embargte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Embargdo: Fernandes Rodrigues de Oliveira - Magistrado(a) Donegá Morandini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA ANULAR SENTENÇA DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES COM BASE NOS ARTS. 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL; E (II) SE HOUVE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 525, §1º, VII DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 4. O ACÓRDÃO ANALISOU ESPECIFICAMENTE QUE DO TÍTULO JUDICIAL EM EXECUÇÃO NÃO HÁ DETERMINAÇÃO SOBRE COMPENSAÇÃO DE VALORES, CONCLUINDO QUE O RECONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. 5. A FUNDAMENTAÇÃO TRATOU DA QUESTÃO DE FORMA COERENTE, CITANDO PRECEDENTES DO STJ E ANALISANDO O CASO CONCRETO, DEMONSTRANDO QUE A COBRANÇA DE VALORES DEVE SE DAR PELOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 7. TESE: "1. A COMPENSAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO É ADMISSÍVEL QUANDO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E SUA APLICAÇÃO IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA.."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, 1.022; ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Alvaro Luiz Angeloni Neto (OAB: 423740/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002427-16.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para rescindir o contrato entre as partes, com reintegrar do bem à autora, bem como condenar os réus ao perdimento dos valores despendidos a título de amortização do financiamento, a título de indenização pela fruição indevida do bem, bem como condenado no perdimento das eventuais benfeitorias realizadas no imóvel e condenado a ressarcir a autora débitos de IPTU e demais encargos relativos ao imóvel. Eventuais valores a serem ressarcidos devem ser corrigidos pela taxa SELIC que abrange correção monetária e juros de mora desde cada inadimplemento. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% da condenação. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002100-42.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Luciana Percinoto - - José Roberto da Conceição e outro - LINDALVA GOMES DE ALMEIDA - Vistos. A parte requer a expedição de novo mandado para constatar a qualificação do novo ocupando do imóvel (fls. 460/461), uma vez que a ação pretende a reintegração do imóvel. Defiro. Expeça-se mandado de constatação a fim de verificar eventual ocupante do imóvel. Com o retorno, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Após, façam os autos conclusos. Na oportunidade também será analisado o pedido de exclusão (fls. 460/461). Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012729-30.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wagner Canhedo Azevedo - Waldyr de Faria Junior - - Marlon Palma Spinelli Pandossio Sgobbi e outro - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados - Vistos. Página(s) 298: anote-se a penhora no rosto destes autos para garantia do débito referente ao Processo nº 0002129-06.2017.8.26.0576, movido por BELLSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em face de WAGNER CANHEDO AZEVEDO, em trâmite perante a 2ª VARA CÍVEL desta Comarca, até o limite do valor de R$ 29.393,59, inserindo a tarja identificativa. Cadastre-se o credor do processo mencionado como terceiro interessado no sistema SAJ, bem como eventual advogado(a) para que receba as publicações atinentes ao presente feito através do DJE. Ciência às partes da penhora efetuada no rosto destes autos, consignando que em caso de eventual acordo o pagamento deverá ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito, passando a ser o devedor, terceiro em relação à penhora, depositário da importância e só se exonerando da obrigação depositando em juízo a dívida, sob pena de incorrerem ambas as partes em fraude à execução (CPC, art. 856 e §§). Oficie-se via e-mail ao Juízo que determinou a penhora informando a anotação supra. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001843-17.2020.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pedro Dias de Moraes, - - Romero Dias de Moraes - - Romerito Dias de Moraes - - Wesley Dias de Moraes - - Robson Dias de Moraes e outro - Remetam-se os autos ao CEJUSC, para audiência de conciliação. Aguarde-se no PRAZO. - ADV: NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP)
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