Leonardo Furquim De Faria

Leonardo Furquim De Faria

Número da OAB: OAB/SP 307731

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 291
Total de Intimações: 368
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: LEONARDO FURQUIM DE FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023003-09.2020.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça complementar necessária para cumprimento do ato para os dois requeridos. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002035-88.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marli Hildebrand Pereira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Cumpra-se a sentença, observando-se o resultado do julgamento dos recursos. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006472-83.2021.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sandra Vilela Ribeiro - - Renalto Aparecido Ribeiro - Vistos. Págs. 243/244: Ciência à parte executada. Considerando os esclarecimentos prestados, defiro ao executado Renalto Aparecido Ribeiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. Págs. 165/180: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BARBARAH DIAS SILVA SILVEIRA (OAB 196958/MG), BRUNO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 157592/MG), FÁBIO ÂNGELO DE GOBBI (OAB 431522/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002201-40.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vando Caetano Pereira - réu revel - - Laurinda de Abreu Castelo Branco Pereira - - Maycon Erik Ferreira dos Santos - réu revel - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente a parte apelada contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), MAYCON ERIK FERREIRA DOS SANTOS, VANDO CAETANO PEREIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001874-77.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Pâmela da Silva Camossa (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. PRECEDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. ART. 113, INC. I, CPC. PRECEDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 88 DO CDC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA. DECRETO N. 20.910/1932. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DO PRAZO DECENAL QUE SE PROTRAI NO TEMPO. PRECEDENTES. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA CDHU. CONSTATAÇÃO. DANO MATERIAL. ADOÇÃO DO VALOR INDICADO PELO PERITO JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EQUIDISTANTE DAS PARTES E SEM INTERESSE NA RESOLUÇÃO DO FEITO, QUE É MINUCIOSO, CONVINCENTE E COMPLETO. AFASTAMENTO DE CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DESEJADA PELA RÉ. ÍNDICE BDI QUE REPRESENTA "BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS" E CORRESPONDE A ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA AUXILIAR NO CÁLCULO DO PREÇO DA OBRA. ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE 26,27%. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO À SAÚDE E SEGURANÇA DA MORADORA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSIÇÃO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO CG N. 29/2021 DESTE TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. SE OS AUTORES, ADQUIRENTES DE PRODUTO, ENQUADRAM-SE NO CONCEITO LEGAL DE CONSUMIDORES E A RÉ NO DE FORNECEDORA, A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELAS NORMAS CONSUMERISTAS, INCLUSIVE AQUELAS QUE ATRIBUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.2. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO É ADMITIDA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS (ARTIGO 25, §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).3. NO CASO DE REPARAÇÃO CIVIL FUNDADA EM RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, COM VERIFICAÇÃO DE VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL, O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEDUZIDA EM JUÍZO É DE DEZ ANOS. TERMO INICIAL DO PRAZO QUE SE PROTRAI NO TEMPO, TRATANDO-SE DE VÍCIOS OCULTOS, PROGRESSIVOS E PERMANENTES.4. A VENDEDORA DE IMÓVEL COM VÍCIOS CONSTRUTIVOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS TEM RESPONSABILIDADE PERANTE OS COMPRADORES.5. SE A PERÍCIA JUDICIAL CONTÉM ELEMENTOS CAPAZES DE LEVAR AO JULGADOR A CONVICÇÃO DE QUE O VALOR NELA ENCONTRADO É O JUSTO E ADEQUADO, NÃO HÁ RAZÃO PARA DESCONSIDERÁ-LA E ADOTAR POSICIONAMENTO DISTINTO.6. O ÍNDICE BDI, QUE É O PERCENTUAL RELATIVO ÀS DESPESAS INDIRETAS QUE INCIDIRÁ SOBRE OS CUSTOS DIRETOS, DEVE SER CONSIDERADO QUANDO REVELA-SE RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM DIVERSOS PRECEDENTES.7. HAVENDO VÍCIO CONSTRUTIVO EM IMÓVEL E SENDO AJUIZADA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NÃO SE ADMITE A CONVERSÃO DO POSTULADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONTRA A VONTADE DOS AUTORES, COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE AO OBJETO DA AÇÃO.8. O SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM REPERCUSSÃO SOBRE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DE CONTRATANTE, NÃO É APTO A CARACTERIZAR ABALO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.9. SE A PARTE VENCEDORA FOR BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CABE À PARTE VENCIDA, QUANDO NÃO CONTEMPLADA COM O MESMO BENEFÍCIO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO ESTADO, NA PROPORÇÃO PREVISTA NA DECISÃO JUDICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Manoela Ribeiro Borges Nogueira (OAB: 385458/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Lilian Patricia Morente Foganholi (OAB: 389673/SP) - Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000341-55.2019.8.26.0515 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - José Maria Nunes de Souza e outro - Intimação da parte Autora para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do não cumprimento do Mandado de fls. 308/310, conforme determinação prevista no Artigo 196, V do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: AFONSO BORGES (OAB 124412/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001312-09.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 72/73: acolho os embargos de declaração opostos pela parte exequente para sanar a omissão apontada. De acordo com a legislação processual vigente não há possibilidade de condenação da Fazenda ao pagamento de honorários sucumbenciais na execução não embargada. Nesse sentido, dispõe o art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997: Art.1o-D.Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Previsão similar consta no artigo 85, § 7º, do CPC: § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO CERTA E LÍQUIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior segundo a qual, se não houver impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios de sucumbência nas execuções de título extrajudicial, na hipótese em que não forem opostos embargos à execução pela Fazenda Pública executada. Entendimento ainda atual, mesmo na vigência do CPC/2015, e em consonância com a orientação jurisprudencial da Corte Especial. 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu pelo não cabimento dos honorários sucumbenciais do advogado porque a Fazenda executada não opôs embargos à execução de título extrajudicial. 3. Agravo interno não provido. (Agravo Interno na Petição no Recurso Especial nº 1.852.630/RJ, RELATOR Ministro BENEDITO GONÇALVES, ÓRGÃO JULGADOR: T1 PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE Dje 18/08/2021) (g.n.) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração tão sópara sanar a omissão, sem efeito modificativo. Passa a presente a integrar a decisão de fl. 67. Publique-se e Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002282-62.2020.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rivail Martinho da Cruz - - Marcelo Bucoff e outro - Vistos. Fls. 383: Patronos devidamente habilitados nos autos. Aguarde-se o retorno da instância superior. Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO (OAB 213619/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000674-29.2020.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - (Ocupante) Josiane Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Verifica-se que às fls. 314/322 e 330/334 a parte requerida solicitou a suspensão do mandado de reintegração de posse emitido às fls. 308/309. Todavia, o pleito não deve prosperar. Isto porque o feito já se encontra sentenciado (fls. 150/155) e transitado em julgado (fls. 158) desde 07/05/2021, cujo teor a requerida já tem ciência desde esta época. O fato de o cumprimento da sentença ter se mantido suspenso se deu unicamente por deliberação da autora, que alegou que não solicitaria a reintegração de posse durante a pandemia da COVID-19. Do trânsito em julgado até a sua intimação para desocupação voluntária do imóvel, que se deu em 25/03/2024 (fl. 216) passaram-se quase 3 (três) anos, tempo suficiente para a requerida se organizar para localizar outra moradia ou efetuar propostas para a retomada do imóvel ao autor, e não o fez. Ainda assim, a autora concedeu nova oportunidade para tentativas de acordo, suspendendo-se a reintegração de posse (fl. 243) na data de 07/03/2025, todavia, como informado às fls. 253/254 restaram infrutíferas as tentativas de acordo e a parte autora optou por seguir com os atos necessários à sua reintegração na posse. Desta forma, mantenho ativo o mandado de fl. 309, devendo a parte autora ser reintegrada na posse como anteriormente determinado. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005521-11.2019.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Renata Alane de Carvalho dos Santos e outros - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) com relação a Reinaldo via SISBAJUD e SIEL, tendo em vista que já foi realizada pesquisa INFOJUD (fls. 293). Expeça-se o necessário, juntando-se a pesquisa aos autos. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Esclareça o autor sua pesquisa com relação a Benedita, tendo em vista que já foi citada nos autos (fls. 171). Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP)
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