Ariadne Digmayer Romero Marques

Ariadne Digmayer Romero Marques

Número da OAB: OAB/SP 307530

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003221-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.N.S. - VISTOS. Antes de qualquer deliberação, expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça certificar os cuidados prestados aos infantes e a guarda fática alegada pela parte autora. Cumpra-se, como diligência do Juízo, com urgência. - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006467-19.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Weverton Fortunato Galdino - Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor e de sua patrona no valor de R$4.938,77 + acréscimos legais, devendo para tanto apresentar o formulário devidamente preenchido. No mais, JULGO EXTINTA a presente fase de "cumprimento da sentença", com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007195-60.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Geraldo Macedo de Souza - Ananda Abreu Duarte - - Carla Gilvana da Silva Souza - Vistos, 1. Diante da documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade. 2. Paulo Geraldo Macedo de Souza ajuizou embargos de terceiros contra Carla Gilvana da Silva Souza e Ananda Abreu Duarte. Em síntese, alega que é casado com Carla Gilvana Da Silva Souza sob o regime de comunhão de bens desde 27/01/2021. Em 17/09/2012, Carla Gilvana adquiriu um imóvel em seu nome, situado na Rua Arariboia, nº 271, Suarão, Itanhaém/SP. Tal imóvel é objeto de ação de reintegração de posse (autos nº 1001882-02.2016.8.26.0266), porém não foi incluído no polo passivo da referida ação, sendo impedido, portanto, de apresentar defesa. Naquele feito, a ordem de desocupação foi direcionada apenas à sua esposa. Afirmou que exerce a posse do imóvel há mais de 10 anos, realizando benfeitorias, sendo copossuidor e que sua participação no processo é essencial, caracterizando litisconsórcio necessário, de modo que sua ausência torna nula a sentença proferida. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da ordem de reintegração de posse sobre o imóvel situado na Rua Arariboia, nº 271, Suarão, Itanhaém/SP. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados com a petição inicial são insuficientes a conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, após análise dos documentos e argumentos apresentados, não está demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Isso porque a ação mencionada versou sobre nulidade de compromisso de compra e venda, ação de natureza pessoal e não de caráter real imobiliário. Assim, ináplicável o art. 73 do CPC ao caso. Nesse sentido, há entendimento do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PRESCINDIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES. CPC, ART. 10. LEI 8.952/94. DISCUSSÃO SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO. I - EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE, BASTA A CITAÇÃO DO CÔNJUGE QUE FIRMOU O COMPROMISSO; PRIMEIRO, PORQUE A POSSESSÓRIA É MERA DECORRÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO, DE ORDEM PESSOAL; SEGUNDO, PORQUE JÁ FIXADO O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL SOMENTE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A CITAÇÃO DOS CÔNJUGES NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS QUANDO SE TRATA DE COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADOS. II - A DISCUSSÃO VIU-SE SUPERADA EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DO ART. 10 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PELA LEI 8.952/94 QUE NORMATIZOU A POSIÇÃO MAJORITARIAMENTE CONSTRUÍDA POR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (REsp 34197/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. DJ 26/08/1996 p. 29686) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOCUMENTOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS RÉUS. DESNECESSIDADE. A ação em que se objetiva o reconhecimento de nulidade de escritura pública de promessa de compra e venda tem natureza pessoal. Desnecessária, assim, a citação dos cônjuges dos réus. Recurso especial não conhecido. (REsp 600826/RJ, Quarta Turma, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 14/08/2006, p. 283) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se e intime-se a parte Ré por meio do patrono constituído nos autos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), HUMBERTO MILETTI (OAB 324420/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005591-03.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hudson Hebert Mendes Oliveira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC/2015 e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despensas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-53.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SUPEROIL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - PATRICIA LEFCADITO MARQUES EPP - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-96.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.F.R. - C.S.F. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007780-16.2022.8.26.0003 (processo principal 1016833-72.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Roberto Martinez Lameirinhas - Vistos. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO, proceda-se a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, §§ 3º e 5º), por dívida (R$ 36.929,40). Efetive-se no sistema SERASAJUD (Comunicados CG 879/2016 e 1413/2016). À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000171-61.2025.8.26.0266 (processo principal 3009085-83.2013.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ELAINE PRISCILA DOS SANTOS FALCÃO - - MARCOS ANTONIO FERREIRA DE MAGALHÃES - HIAWATHA CORSO ROSA - Intimação do autor para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça , no prazo de 10 dias. - ADV: RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2140267-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Verde Mar - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcell da Silva Leite (OAB: 319033/SP) - Lucas Nowill de Azevedo (OAB: 347557/SP) - Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) - Jayme Queiroz Lopes Filho (OAB: 41423/SP) - Sílvia Regina Guimarães Nunes Pereira (OAB: 92846/SP) - Jose Antonio Mangini Junior (OAB: 119527/SP) - Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto (OAB: 37058/SP) - Marcos Saraiva Vella (OAB: 60152/SP) - Mauro Moisés Kertzer (OAB: 92831/SP) - Maria Stela Battazza (OAB: 128098/SP) - Gil Reigada (OAB: 11632/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - Marcia de Nobrega Denda (OAB: 206357/SP) - Andre Luiz Nistal (OAB: 111072/SP) - Daniel Rogerio Fornazza (OAB: 106570/SP) - José Roberto Carvalho de Aguiar (OAB: 44276/SP) - Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB: 25771/SP) - Giuliana Vilela da Rocha (OAB: 204625/SP) - Simone Lacerda de Athayde (OAB: 125932/SP) - Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) - Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) - Jamilson Lisboa Sabino (OAB: 202016/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Rossana Daly de Oliveira Fonseca (OAB: 238778/SP) - Camila Marcondes do Amaral Zynger (OAB: 168876/SP) - Gerson Hitoshi Maeda (OAB: 196259/SP) - Patricia de Mendonça da Silva (OAB: 12554/RN) - Andrea Karine Zuntini (OAB: 304870/SP) - Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) - Alexandra Rodrigues Gouvêa (OAB: 190842/SP) - Renato Maciel Piaui (OAB: 351408/SP) - Leonardo Cesar Montes Dainese (OAB: 319783/SP) - Paulo Sergio de Barros Junior (OAB: 319058/SP) - Thamine Natasha Jacobs Randis (OAB: 339798/SP) - Daniela de Oliveira Vasques (OAB: 171233/SP) - Bruno Corrêa Oliveira (OAB: 272829/SP) - Juliana Ferreira Alves Lapa (OAB: 307710/SP) - Ariadne Digmayer Romero Marques (OAB: 307530/SP) - Mariângela Aparecida Buccioli Pimenta (OAB: 199980/SP) - Jair Pereira da Silva Junior (OAB: 320674/SP) - Mauricio Zaboti Rojo Silva (OAB: 329103/SP) - Lucia Helena Pirolo Cren (OAB: 268097/SP) - Valter Cren Junior (OAB: 301759/SP) - Katia Marques do Nascimento (OAB: 277665/SP) - Jose Claudio de Abreu (OAB: 12259/SP) - Anderson Aurelio Marques Begliomini (OAB: 155335/SP) - Rosane Rodrigues de Lucena Begliomini (OAB: 255256/SP) - Alexandre Tavares Solano (OAB: 289251/SP) - Kenisson Bruno Martins Soares (OAB: 305457/SP) - Lenice Luzia da Silva (OAB: 307470/SP) - Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) - Maria Aparecida Barbosa de Faria - Jose Fernandes de Almeida (OAB: 125450/SP) - Domingos Bezerra da Silva (OAB: 422050/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001883-04.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.L.L.S.D. - D.S.D. - Vistos. Manifeste-se o(a) requerido(a) acerca dos documentos de fls. 501/511, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público se este atuar no feito, e, posteriormente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 481686/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
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