Jefferson José Calarga
Jefferson José Calarga
Número da OAB:
OAB/SP 306820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
JEFFERSON JOSÉ CALARGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041656-78.2017.8.16.0014 Processo: 0041656-78.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$12.634,56 Exequente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD Executado(s): FWALL INFORMATICA - EIRELI – ME MAZZACLEAN DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO LTDA - ME SIDNEI BUENO DE SOUZA & CARVALHO LTDA VISTOS. I. Defiro parcialmente os requerimentos feitos pela parte Exequente (seq. 312.1) com relação à Executada FWALL INFORMÁTICA – EIRELI – ME. I. 1. Indefiro o pedido de consulta ao sistema CCS-BACEN, eis que a diligência em nada contribuirá para a localização de bens/valores penhoráveis, na medida em que o referido sistema se limita a identificar as instituições financeiras com as quais a Executada mantém relacionamento, não contemplando dados e informações sobre saldos de contas/aplicações ou movimentações financeiras. Considerando que o SISBAJUD tem a capacidade de realizar essa mesma função e, inclusive, expediu uma certidão de que a Executada em questão não mantém qualquer vínculo com instituições financeiras (seq. 246.3), a pesquisa via CCS-BACEN, no caso, é desnecessária. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. REALIZAÇÃO DE CONSULTA SEM ÊXITO AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD. PEDIDO DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN). MEDIDA INEFICAZ. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI). NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS POR PARTE DO EXEQUENTE. INDEFERIMENTO. 1. De acordo com o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil é assegurado ao Magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 1.1 As medidas atípicas de localização de bens penhoráveis devem ser utilizadas de forma excepcional e subsidiária, somente após o esgotamento dos meios ordinários de pesquisa à disposição do credor. 2. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN compartilha a mesma base de dados do SISBAJUD. 2.1. Tendo sido anteriormente realizada pesquisa ao SISBAJUD, sem que tenham sido localizados ativos financeiros ou outros bens passíveis de penhora, mostra-se desprovida de utilidade a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN 3. Tem-se por incabível a realização de pesquisa de imóveis registrados em nome da parte executada, via Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sem que a parte exequente tenha demonstrado o exaurimento de diligências próprias, aptas a localizar bens passíveis de penhora. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07257571720228070000 1663810, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 08/02/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/02/2023 – grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONSULTA EM SISTEMAS INTERMEDIADORES DE PAGAMENTOS E DE PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). INDEFERIMENTO. SISBAJUD SUFICIENTE PARA A OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) ampliou o âmbito de buscas, a fim de alcançar também as instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC, que operam com contas de pagamento, ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter etc. Dessa forma, não se vislumbram razões para oficiar as referidas empresas, uma vez que a pesquisa via SISBAJUD já tem o condão de rastrear valores presentes nestas instituições. 2. Com relação ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), importante frisar que este informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações. Ainda, para fins de ordens de bloqueio de valor, o SISBAJUD considera os relacionamentos ativos no CCS quando do envio da ordem pelo Judiciário. Sendo assim, não se verifica, neste primeiro momento, a utilidade dos ofícios pretendidos pela parte exequente, ora agravante, haja vista que a pesquisa via SISBAJUD, embora infrutífera, já se revela suficiente para a obtenção das informações requeridas. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50211930220214040000 5021193-02.2021.4.04.0000, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 10/11/2021, QUARTA TURMA – grifos nossos) I. 2. Intime-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, para atualizar o cálculo do valor da execução com relação à FWALL INFORMÁTICA – EIRELI – ME, tendo em vista que, salvo melhor juízo, o último cálculo é aquele que consta na seq. 244.1, atualizado até a data de 01 de agosto de 2024. I. 3. Em seguida, expeça-se, com urgência, termo para promover a penhora no rosto dos autos n.º 0031389-71.2022.8.16.0014, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta comarca, até o limite do crédito atualizado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (mvbs)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010514-97.2008.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Fabiano Maximiano Guedes - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Regina Claudia Gonçalves de Azevedo (OAB: 142079/SP) - Luiz Fernando da Costa Depieri (OAB: 161645/SP) - Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010514-97.2008.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Fabiano Maximiano Guedes - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Regina Claudia Gonçalves de Azevedo (OAB: 142079/SP) - Luiz Fernando da Costa Depieri (OAB: 161645/SP) - Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001172-79.2025.8.26.0008 (processo principal 1008902-32.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tederic Machinery Brasil Comércio de Máquinas Ltda - APOLO SOLUCOES EM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - 1 - Determino a retirada do sigilo da petição, pois não há razão para a sua manutenção, pois já existem bens bloqueados no processo. 2 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$ 71.601,16. 3 - Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio. 4.1 - O não atendimento ensejará o indeferimento liminar da impugnação. 5 - Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo atualizada, descontado o montante depositado, sob pena de insidência do art. 526, § 3º, do CPC. 6 - Fls. 82/89 - Determinei o bloqueio de todos os veículos registrados em nome da parte devedora para garantia do crédito exequendo. 7 - No prazo de 5 dias, indiquem as partes onde poderá(ão) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) para garantia da dívida e posterior formalização da penhora, bem como esclareça a parte credora se tem interesse em ser nomeada fiel depositária do(s) bem(s), ciente que deverá zelar por ele(s) como se dono fosse, sem dele(s) poder fazer uso. 7.1 - O custo da remoção do bem no caso de aceitar o encargo, deve ser antecipado pelo credor, mesmo tratando-se de parte com o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC. 8 - A formalização da penhora somente será autorizada mediante a indicação do local em que pode(m) ser encontrado(s) o(s) bem(ns) e desde que o credor apresente memória atualizada do crédito e comprove o pagamento da condução do oficial de justiça. 8.1 - Assim determino, pois não se conhece na historia forense arrematação de veículo cujo paradeiro e estado de conservação sejam desconhecidos. 9 - Na eventualidade de ser constatado que para garantia do juízo não haverá necessidade da penhora de todos os automóveis, por ocasião da constrição, os excedentes serão desbloqueados. 10 - Poderão as partes, ainda, indicar outros bens para constrição, com menção do local em que podem ser encontrados e prova de sua existência e valor, hipótese em que haverá o desbloqueio dos veículos, desde que respeitada a ordem legal para penhora e que o bem oferecido/indicado tenha liquidez que garanta sua exequibilidade. 10.1 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 10.2 - A busca de informação sobre a existência de imóvel registrado em nome de devedor deve ser obtida pela exequente, através de pesquisa por meio do ONR, que independe de intervenção judicial. Basta ao exequente acessar o endereço eletrônico do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - https://registradores.onr.org.br/ e realizar a busca. 11 - Qualquer que seja a manifestação, deverá ela estar acompanhada da prova do pagamento das respectivas custas, sob pena de indeferimento sumário. 12 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 13 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000680-04.2018.8.26.0659/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Vinhedo - Agravante: Bruna Idalgo Bacha - Agravada: Carla Stephan Nunes Lucero - Agravado: Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Agravado: Município de Vinhedo - Agravado: Jose Antonio Cremasco - Em atenção ao disposto no § 2º do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de legal. Tornem conclusos imediatamente os autos principais. Int. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Ana Paula Quintanilha Marongio (OAB: 371552/SP) - Thiago Henrique dos Santos Minotto (OAB: 347114/SP) - Marcos Tulio Paranhos da Costa (OAB: 421025/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Taísa Pedrosa Laiter (OAB: 161170/SP) - Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - Alexandre Vieira Kuhn (OAB: 334432/SP) (Procurador) - Edulo Wilson Santana (OAB: 253157/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001312-37.2024.8.26.0659 (processo principal 1002840-31.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Medical Ortopedia Comércio, Importação e Exportação de Materiais Cirúrgicos Ltda - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Ciência à credora acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido nº 20250623170651098351, observando-se que o crédito será disponibilizado na chave PIX informada. - ADV: JOANA ARAÚJO LESSA SANTIAGO MENDANHA (OAB 178702/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), BEATRIZ CAVALLI (OAB 493839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000433-13.2024.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apte/Apda: Cleonice Villa da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: M.v.m. Proenca Piscinas - Apelado: Real Piscinas e Acessorios Ltda, Nire Estadual N. 35223330166 - Apelado: Real Piscinas Itu Comercio Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Rosemeire de Jesus Ferrarezi Becari (OAB: 363087/SP) - Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - Guilherme Jaime Baldini (OAB: 218892/SP) - Eduardo Veiga Lima (OAB: 129915/RS) - Samuel Altenhofen Viegas (OAB: 121771/RS) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074645-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Edgil Industria e Comércio de Peças Eireli - Agravado: José Adalto Cardoso Vieira - Agravada: Leila Cristina Bugalho de Oliveira e outros - Agravado: Município de Vinhedo - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RISCO DE DESLIZAMENTO DE TALUDE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VINHEDO A EMPRESA AGRAVANTE ESTÁ INSTALADA NA PARTE INFERIOR DA ENCOSTA, E OS DEMAIS CORRÉUS TÊM SUAS RESIDÊNCIAS ERIGIDAS NA PARTE SUPERIOR APÓS AS CHUVAS DO INÍCIO DE 2025, A DEFESA CIVIL CONSTATOU QUE JÁ HOUVE DESLIZAMENTO NO TALUDE, COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ALTO COM PROGRESSÃO (R3 ? R4) DEFERIMENTO DO PEDIDO VEICULADO POR UM DOS RÉUS PARA QUE A RECORRENTE ADOTASSE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CONTENÇÃO DA ENCOSTA CABIMENTO - NOTÍCIAS DE QUE A EMPRESA PROMOVEU RECORTES NO BARRANCO, TORNANDO-O MAIS ÍNGREME E, ALÉM DISSO, DE QUE CONSTRUIU UM GALPÃO NO LOCAL, SEM A DEVIDA LICENÇA MUNICIPAL PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Moreira de Carvalho (OAB: 196407/SP) - Claudete de Moraes Zamana (OAB: 143592/SP) - Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - Edulo Wilson Santana (OAB: 253157/SP) - Alexandre Vieira Kuhn (OAB: 334432/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000465-42.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Corretagem] AUTOR: EURICO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 26.857.343/0001-60 RÉU: SPE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LIBERDADE LTDA CPF: 34.325.628/0001-89 DESPACHO Vistos. 1 – Diante do AR positivo (ID 10469385451), designo nova audiência de conciliação para o dia 08/08/2025, às 16:30 horas. 2 – No mais, prossiga nos termos do despacho ID 10401456089, no que couber. Cumpra-se. Intime-se. +São Lourenço, 17 de junho de 2025. CECILIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000465-42.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EURICO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 26.857.343/0001-60 SPE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LIBERDADE LTDA CPF: 34.325.628/0001-89 INTIMAÇÃO: - CONSIDERANDO QUE HOUVE O RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO E FACE A NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, FICA INTIMADO PARA ESCLARECER SE PRETENDE A INTIMAÇÃO DA RÉ, VIA POSTAL OU VIA CARTA PRECATÓRIA, SENDO QUE CASO OPTE PELA INTIMAÇÃO POSTAL, DEVERÁ RECOLHER A DESPESA RESPECTIVA. BRUNO MACIEL SANTOS São Lourenço, data da assinatura eletrônica.