Daniel Rinaldi Manzano

Daniel Rinaldi Manzano

Número da OAB: OAB/SP 306747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: DANIEL RINALDI MANZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006833-14.2020.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.A.G.O. e outros - Deoclides de Oliveira - - M.O. - - I.O. - - M.O. e outros - Fls. 241: Manifestem-se as partes. - ADV: MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP), MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP), ANTÔNIO CARLOS DAMASCENO (OAB 186160/SP), ANTÔNIO CARLOS DAMASCENO (OAB 186160/SP), ANTÔNIO CARLOS DAMASCENO (OAB 186160/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004252-13.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Larissa Lima Vinhaa - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Deverá, ainda, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002901-76.2024.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Vicente - Cledison Moyses - - Kleber Aparecido Moyses - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos (fls.53), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls.01/03, suas complementações e retificações de fls.20/24; e fls.80, bem como, o "Termo de Cessão de Direitos Hereditários-Onerosa" de fls.91/94 destes autos, em que figura como inventariante LUCIANA VICENTE, relativo ao bem deixado por BENEDITO MOYSES atribuindo à viúva LUCIANA VICENTE o bem nela descrito, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3) Defiro a adjudicação do bem. Transitada em julgado, esta sentença valerá como CARTA DE ADJUDICAÇÃO, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura da Carta de Adjudicação ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Manifestação favorável da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Certidão de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. (fls.52; e fls.99). 5) Defiro a expedição de alvará, para transferência do veículo VW/GOL 1.0, placas BUP5029 (fls.47), registrado em nome do "de cujus", para o nome da viúva, Srª. Luciana Vicente (fls.04/05-documentos pessoais), conforme requerido às fls.64/65. 6) Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002157-33.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F. REBOLLO COMÉRCIO DE FERRO E CHAPAS LTDA - ME - WILLIAM CESAR ALVES DE MORAIS - Fls. 388/391: ciência às partes sobre o resultado positivo da penhora Sisbajud. Fica o patrono do executado intimado, para eventual impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011857-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1004252-13.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Larissa Lima Vinhaa - Vistos. A procuração apresentada no processo principal não consta a assinatura da parte autora, condição imprescindível para andamento do processo, devendo ser juntado tal documento. Diante disto, ao exequente para providencie o quanto determinado. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, baixe-se e arquive-se este cumprimento de sentença. Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011861-30.2025.8.26.0576 (processo principal 1004252-13.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Daniel Rinaldi Manzano - Vistos. A procuração apresentada no processo principal não consta a assinatura da parte autora, condição imprescindível para andamento do processo, devendo ser juntado tal documento. Diante disto, ao exequente para providencie o quanto determinado. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, baixe-se e arquive-se este cumprimento de sentença.. Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004974-84.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.V. - - M.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/3 e, em consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Não há bens a serem partilhados (fl. 2). Considerando que a união estável foi formalizada por escritura pública (fl. 15), como forma de garantir a publicidade e a eficácia "erga omnes" da dissolução, serve a presente sentença, como ofício, ao Cartório de Registro Civil de Ibirá, para fins de registro. Providencie a serventia o envio, por e-mail, da presente sentença, acompanhada da escritura pública de fls.15, comprovando-se nos autos. Para o advogado nomeado (fls. 4/5), arbitro os honorários que fixo em 100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Custas na forma da lei, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo, desde já, a renúncia ao direito de recurso, manifestada no próprio acordo (fls. 3), para que produza os efeitos legais. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se o necessário. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000298-13.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Ricardo Volpi Galdiano - Recorrido: Gustavo Droichi Veiculos - Me - Recorrido: Izilda Maria Martos Droichi - Recorrida: Gustavo Droichi - Vistos. Considerando o recurso inominado interposto pela parte autora e o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido em primeira instância , observo que a concessão se baseou na declaração de hipossuficiência e em documentos básicos de identificação e residência, sem a apresentação de provas mais robustas acerca de sua real condição financeira. A declaração de pobreza estabelece presunção relativa da necessidade do benefício, podendo o magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais, conforme o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Assim, para melhor análise da manutenção do benefício nesta fase recursal, determino que o recorrente, Ricardo Volpi Galdiano, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de revogação da gratuidade e consequente deserção do recurso: 1. Cópia de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimento; 2. Extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3. Faturas de todos os seus cartões de crédito relativas aos últimos três meses; 4. Relatório de informações financeiras a seu respeito obtido no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados (item 2) se refiram a todas as instituições com as quais mantém relacionamento, conforme constar do respectivo relatório; 5. Declarações, devidamente subscritas, pelos demais adultos que residam no mesmo domicílio, acerca da renda individual de cada um; 6. Declaração de inexistência de benefício previdenciário em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente através do portal "Meu INSS". Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem os autos conclusos para voto. Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Thaís Cristina de Oliveira (OAB: 471956/SP) - Daniel Rinaldi Manzano (OAB: 306747/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001559-47.2024.8.26.0132 (processo principal 1007053-85.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.V. - - M.A.C.V. - F.V. - A justificativa apresentada pelo executado não comporta acolhimento. A defesa "por negativa geral" apresentada pelo curador especial não apresentou nenhum fato que pudesse afastar o direito dos exequentes à execução dos alimentos em discussão. O fato de o executado encontrar-se preso não implica na presunção absoluta de que esteja impossibilitado de auferir renda e efetuar o regular pagamento de verba alimentar especialmente em face da possibilidade de trabalho ao detento a depender da estrutura da unidade prisional em que se encontre encarcerado. No caso, mesmo estando preso, têm-se ainda existente o dever do executado de pagar alimentos, não podendo ficar isento do pagamento em detrimento da subsistência dos filhos menores que dele dependem financeiramente. Logo, os alimentos continuam sendo devidos, visto que presentes os pressupostos da obrigação alimentar. Por tais razões, REJEITO a justificativa apresentada. Em termos de prosseguimento, concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada. Após, DEFIRO a penhora on line nos ativos financeiros da parte executada, conforme solicitado às fls. 155, intimando-o, na pessoa de seu curador especial nomeado nos autos. Efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Caso a mesma seja negativa ou insuficiente, defiro a pesquisa de bens da parte executada, passíveis de penhora, através dos sistemas INFOJUD (referente ao último exercício) e RENAJUD. Por fim, providencie a serventia a liberação nos autos da peça sigilosa datada de 21/03/2024. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), KAUANY CAROLINE DE SOUZA (OAB 419336/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001666-28.2023.8.26.0132 (processo principal 1007409-70.2021.8.26.0132) - Classificação de Crédito Público - Concurso de Credores - ARGE S/A - na pessoa sócio representante : MAURÍCIO GIANNI - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, - Sobre a manifestação da UNIÃO, diga o administrador judicial. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
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