Andresa Batista Santos Tamura

Andresa Batista Santos Tamura

Número da OAB: OAB/SP 306579

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJSC
Nome: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008632-03.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S.P.R. - Vistos. Fls. 91/94: Tendo em vista a frutífera citação eletrônica, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação. Sem prejuízo, atualize a serventia, no SAJ, o endereço do requerido, informado por ele próprio no ato citatório. Int. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008122-87.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.J. - - E.G.P. - Fls. 70/100: pendente o cumprimento da decisão de fls. 67/68, item III, i, ii (a procuração de fls. 76 está apócrifa) e iii, no prazo ali concedido. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059045-92.2001.8.26.0100 (583.00.2001.059045) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Massa Falida de Marchê Carpetes Ltda - - Rico Evangelista e outro - Vanuza Alves Santos Carvalho e outro - TELEFONICA BRASIL S.A. e outros - Antonio Alves Espindola - - Letícia Oliveira de Souza e outro - RCG Administração e Participações S/A - Helcio Sicchiroli Neves - - Régis de Almeida Lima - - Arnaldo Carneiro da Rocha e outros - Roberto Ferreira Lima - Wilson Silva e outros - Nivaldo Reigada - - Márcia Cristina de Abreu - - Valci Fernando Germano Pinto - - Raimundo Onofre da Silva - - Maria Angela Cabraro - - Maria Dominga Fonseca dos Santos Dourado - - Giovanna Santos Portella e outro - Gina Rocha Batista - Elias Ramos de Melo - - Sandra dos Santos Brasil - - Ubiratan Machado Pinheiro - - PAULO CESAR SILVA - - Rosa Maria Lisbôa dos Santos - - Jose Carlos - - Claudia Luana Rossi e outro - Diante desse cenário, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 5061/5065, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), IGNEZ CONCEICAO NINNI RAMOS (OAB 69984/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP), SANDRA APARECIDA QUIRINO (OAB 177844/SP), VIVIAN KATO (OAB 177908/SP), MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP), AIRTON DUARTE (OAB 71967/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP), ADALGISA DA SILVA BASTOS (OAB 73813/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), WILSON HENRIQUES JUNIOR (OAB 177921/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), MARCELO COTRIM DOS SANTOS (OAB 174903/SP), ELLEN CHRISTINE DA SILVA PESSÔA AZEVEDO (OAB 176705/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), SIMONE CAITANO JORDÃO (OAB 177143/SP), VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN (OAB 68705/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), SIMONE CAITANO JORDÃO (OAB 177143/SP), MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB 173723/SP), JESUS PINHEIRO ALVARES (OAB 61297/SP), JOSE CLAUDIO BITTENCOURT (OAB 38839/SP), MAXIMO KATUHIRO SENDAY (OAB 24502/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), LUIZ CARLOS PACHECO (OAB 27608/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), GUARANY EDU GALLO (OAB 23735SP/), JOSE ROBERTO PADILHA (OAB 41822/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), JANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 50154/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), SUELI CELINA NOVAES (OAB 54169/SP), CAROLINA ALVES CORTEZ (OAB 59923/SP), SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008632-03.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S.P.R. - Vistos. 1-) Primeiramente, deverá a requerente, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração, com sua assinatura manuscrita, ou no caso de assinatura digital, com a respectiva autenticação da plataforma de origem, sob pena de extinção do processo (artigo 76, §1º, I, do Código de Processo Civil). 2-) No mais deverá a requerente, também no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil): A-) apresentar a declaração de residência de fl. 14, devidamente assinada pela proprietária do imóvel; B-) informar se tem conhecimento do número celular do requerido, para fins de citação eletrônica via Whatsapp. 3-) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004251-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Gabriel Valli - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por G. V., nascido em 16 de fevereiro de 2022, representado por sua genitora, K. F. dos S. V., em face do Município de Taubaté. Aduz-se, em síntese, que o autor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID 11 6A02.3, apresentando deficiência intelectual associada e comprometimento severo da linguagem funcional, sendo classificado como Nível 3 de suporte, conforme laudos médicos, psicológicos e terapêuticos anexos. Que o infante enfrenta dificuldades significativas na comunicação, interação social, habilidades cognitivas, coordenação motora e regulação sensorial e emocional. Além disso, apresenta baixa autonomia para realizar atividades diárias, falta de repertório lúdico, crises de frustração com comportamentos autolesivos e necessidade constante de mediação para segurança e interação. Diante da gravidade de seu quadro, afirma ser essencial o acompanhamento individualizado por um profissional capacitado no ambiente escolar. Contudo, apesar de estar matriculado em escola pública, a Secretaria de Educação de Taubaté, por meio do NAPE (Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado), negou à família o fornecimento de um Acompanhante Terapêutico Individual. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a vinda do PAEE - Plano de Atendimento Educacional Especializado do requerente (fls. 53), o que foi deferido (fl. 55). Com a juntada da documentação (fls. 69/81), o autor reiterou o pedido de tutela antecipada de urgência (fls. 93/98), com o que concordou o Ministério Público (fls. 101/102). É o relatório. Decido. Na esteira da manifestação ministerial, tenho que se justifica a concessão da tutela antecipada requerida. A Constituição Federal consagra o direito à educação como um dos pilares dos direitos sociais (art. 6º, da CF). No caso específico dos portadores de deficiência, há garantia de disponibilização de estrutura de ensino e de condições para o seu aproveitamento, com previsão específica de atendimento especializado (arts. 208, III, e 227, II, da CF). A plausibilidade do direito alegado decorre da constatação de que, caso se revelem verdadeiras as alegações deduzidas, o requerente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de auxílio no âmbito escolar, conforme recomendação de diversos profissionais que lhe assistem (fl. 31, 32/34, 35/36, 37/39 e 40/41). O caso também foi analisado por comissão do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado, da Secretaria Municipal de Educação, que apresentou Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE (fls. 69/81). Segundo esses documentos, há evidências de que o requerente necessita de acompanhamento por Profissional de Apoio Escolar (PAE), medida fundamental para garantir a efetividade do seu direito à educação, uma vez que sua deficiência cognitiva configura impedimento significativo ao pleno aproveitamento e desenvolvimento no ambiente escolar. A Resolução SEDUC nº 21/2023, em seus artigos 21 a 23, determina que, além de um profissional especializado para gerenciar a estratégia pedagógica voltada aos alunos que se enquadram nos critérios da Educação Especial, a escola também deve disponibilizar profissionais para acompanhamento individual: Artigo 21 - Serão disponibilizados nas unidades escolares os seguintes serviços: I - Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD para apoio à higiene, à locomoção e à alimentação dos estudantes, em conformidade com a primeira parte do inciso XIII do artigo 3º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; II - Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE, ao estudante com deficiência, conforme disposto na segunda parte do inciso XIII do artigo 3º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em conformidade com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para o qual também dará suporte à comunicação e à interação social. §1º - Os Profissionais de Apoio Escolar serão capacitados para atuar no ambiente escolar, em conformidade ao artigo 16 do Decreto nº 67.635/2023. §2º - Os serviços profissionais de apoio escolar poderão ser compartilhados entre grupos de estudantes, conforme as especificidades do caso concreto. Artigo 22 - O Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD atuará, em regra, fora da sala de aula e oferecerá o auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: I - Alimentação, no cotidiano escolar; II - Higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; III - Locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; IV - Autocuidado no cotidiano escolar. Artigo 23 - O Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE atuará na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às atividades escolares, na seguinte conformidade: I - será prestado em sala de aula e também, se necessário, em apoio às atividades extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar; II - incluirá suporte à comunicação e à interação social; III - será articulado com as atividades da classe comum do ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado - AEE, em qualquer de suas formas; IV - observará as diretrizes constantes do Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE. Diante do exposto, resta claro que o Município, por meio da elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), tem pleno conhecimento das necessidades educacionais do requerente, bem como dos prejuízos que ele vem sofrendo em decorrência da ausência de acompanhamento adequado. Além disso, há regulamentação específica que atende à demanda do requerente por auxílio de um profissional especializado para garantir o pleno aproveitamento de seus estudos. No entanto, o Município não forneceu o acompanhamento escolar necessário, o que configura uma afronta, em análise preliminar, ao direito preferencial e prioritário da requerente. Esse direito está assegurado por lei e pela Constituição Federal, em razão de sua condição específica de saúde, independentemente de qualquer outro critério que possa justificar a recusa do atendimento. Há, portanto, demonstração da razoabilidade do direito alegado. Por outro lado, permitir-se a manutenção desta situação é medida que projeta, com franca razoabilidade, o fundado temor da possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação senão efetivamente irreparáveis antes do julgamento definitivo da ação, evidenciando o periculum in mora necessário para avaliação da tutela antecipatória pretendida. Diante do exposto, a concessão da tutela de urgência mostra-se essencial para efetivar o acesso do requerente à educação, que, diante das circunstâncias apontadas, não pode aguardar a definição do processo ora ajuizado. Submeter a parte autora à privação de seu direito à educação até o término do processo violaria frontalmente o princípio da proteção integral, haja vista o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao seu processo cognitivo e de aproveitamento educacional. Fincado nestas considerações, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA contra a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, a fim de que providencie a disponibilização de um Profissional de Apoio Escolar (PAE) ao requerente G. V., nascido em 16 de fevereiro de 2022. Expeça-se o competente mandado visando à citação da ré, bem como a intimação para que cumpra a tutela de urgência nos termos ora deferidos, no prazo de TRINTA DIAS, sob pena de incidência de multa diária, fixada em R$200,00 (duzentos reais) e limitada em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Eventualmente apresentada contestação, intime-se o autor e, após, ao Ministério Público. Por fim, ante a a documentação apresentada, DEFIRO ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003384-35.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50096758520238240054/SC) RELATOR : Giancarlo Rossi EXECUTADO : K2 MANGA POINT LTDA ADVOGADO(A) : ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB SP306579) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 12/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004428-58.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S. - S.F. - - D.P. - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 07 de agosto de 2025, às 15 horas, a ser realizada em meio virtual. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito, informar nos autos seus endereços eletrônicos, bem como dos patronos e testemunhas, para ulterior envio do link de acesso à sala virtual de audiências. O link de ingresso na sala virtual será enviado aos participantes nos endereços de e-mail fornecidos, até um dia antes da audiência, devendo as partes aguardarem seu envio. É de exclusiva responsabilidade dos patronos que seus respectivos constituintes e testemunhas estejam cientes e conectados àquele no momento da audiência. Ressalta-se que o Juízo não inquirirá, nem mesmo como informante, qualquer das pessoas excepcionadas no artigo 447, do Código de Processo Civil. Por fim, deverão ser arroladas no máximo três testemunhas. E somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP), PRISCILA DE AQUINO GOMES (OAB 394519/SP), EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015022-32.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chiavaloni e Silva Sociedade de Advogados - Marcia Nardy Klein - Vistos, Retiro, nesta data, o sigilo da petição de fl. 195. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025 - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES (OAB 124295/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063930-29.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - E.R.S. - K.F.S. - - R.S.C. - Fls. 923: Ante a informação prestada pela Sra. Perita, aguarde-se por 10 (dez) dias a vinda do laudo. - ADV: JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008122-87.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.J. - - E.G.P. - Vistos. I - Fls. 61/63: ciente. II - Cumpra a virago o item II de fls. 54, trazendo um comprovante recente de residência, bem como um documento de identidade. Ainda, sua patrona deve ratificar os termos da inicial e do acordo de fls. 32/42. III - A inicial deve ser emendada para: (i) atribuir correto valor à causa, que deve equivaler ao valor do patrimônio partilhado (valor venda dos imóveis, abatidas as dívidas de financiamento, e tabela Fipe do veículo, comprovando tudo documentalmente); (ii) regularizar a representação processual do filho maior G., juntando instrumento de mandato em seu nome e um documento de identidade, já que estipulados alimentos em seu favor; (iii) indicar o índice de atualização monetária da pensão ao filho G. e dia do pagamento, e (iv) apresentar documento pessoal do filho V. IV - E, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga o varão sua última declaração de bens e rendimentos entregue à DRF e o extrato Registrato, pois há, ao que parece, outra conta de sua titularidade. A virago também deverá trazer sua última declaração e os extratos de todas as suas contas, incluindo eventual empresa individual, dos últimos três meses, acompanhados igualmente do extrato Registrato. Se preferirem, recolham a taxa judiciária, observando o novo valor a ser dado à causa e o art. 1093, §1º, das NSCGJ. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Int. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
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