Andresa Batista Santos Tamura

Andresa Batista Santos Tamura

Número da OAB: OAB/SP 306579

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJSC
Nome: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063930-29.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - E.R.S. - K.F.S. - - R.S.C. - Vistos. Fls. 927/928 com documento: manifestem-se a autora e o genitor (réu), em 48 horas. Int. - ADV: JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013942-30.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Carrion - Marcelo Carrion Brito - Vistos. 1 - Ciente o juízo das declarações e plano de partilha - fls. 21/27. Entretanto deverão ser complementadas para constar o cônjuge de cada herdeiro casado e o respectivo regime de bens do casamento. Os cônjuges dos herdeiros casados pelo regime da comunhão universal ou parcial deverão estar representados processualmente. Providencie o inventariante. 2 - Anotada a documentação juntada a fls. 28/62. Outrossim, junte a certidão de óbito de Salvadora Silva Brito e de Angélica Carrion de Brito. 3 - Cite-se, pelo correio, Herick Carrion Brito no endereço informado a fls. 24, primeiro parágrafo, para que, querendo, se habilite no presente inventário por intermédio de advogado legalmente constituído, juntando certidão de nascimento/casamento, dependendo do estado civil. 4 - Habilitação do herdeiro Marcelo, cujo patrono foi regularmente cadastrado no SAJ (procuração de fls. 65). 5 - Fls. 63. Para consulta de ativos financeiros em nome do finado junto ao Sisbajud, providencie o recolhimento da taxa judicial nos termos dos Comunicados 170/2011 e 1864/2011, por pesquisa - COD: 434-1 (guia do fundo de despesa do TJSP). 6 - A fim de evitar cumprimentos parciais e a busca de celeridade processual, defiro prazo de 30 dias para a verificação tributária dos autos, lembrando que o débito do imposto "causa mortis" fica sujeito a incidência de multa em caso de atraso (Lei 10.705/2000). 7 - No mesmo prazo, providencie o inventariante o cumprimento das determinações acima, sob pena de arquivamento. Para controle, as custas processuais foram recolhidas a fls. 12/13. Intime. - ADV: CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008122-87.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.J. - - E.G.P. - Fls. 104/107: a assinatura da procuração deve ser de próprio punho ou digital; aguardando a regularização e o integral cumprimento da decisão de fls. 67/68 no prazo ali concedido. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013942-30.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Carrion - Marcelo Carrion Brito - Providencie o pagamento da taxa de emissão da carta de citação com AR digital. - ADV: CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004251-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Gabriel Valli - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Nada Mais. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009114-60.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abner Gabriele Nogueira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Impugna a parte requerida os honorários periciais estimados pelo Perito Judicial às fls. 218/219 (fls. 223/226). O requerente manifestou sua concordância (fls. 227). Pois bem! De início, anoto que os honorários provisórios do perito se destinam tão somente ao ressarcimento das despesas efetuadas para a realização da perícia. A fixação deve ser razoável e proporcional ao trabalho desempenhado, sem que o Sr. Perito tenha iniciado os trabalhos técnicos, cujas despesas e dificuldades inerentes só serão conhecidas, em sua grande parte, na consecução da tarefa. Acrescente-se que, somente após a apresentação do labor efetivamente realizado, o Magistrado, levando em consideração o tempo dispendido para a execução, a natureza do trabalho executado e o grau de complexidade para sua realização, dentre outros fatores, terá elementos para fundamentar a decisão e fixar, de forma definitiva, os honorários do perito. Por seu turno, a fixação definitiva dos honorários periciais deve ocorrer após o término dos serviços do expert ou antes da prolação da sentença, permitindo, dessa forma, um exame mais aprofundado da qualidade, extensão e complexidade dos serviços prestados, bem como sua repercussão e importância para o deslinde da causa. (TJ/SP, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 202.749-4/5, Rel. Des. José Roberto Bedran, j. 26.06.2001). Nessa diretriz, o arbitramento dos honorários prévios em 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se, em princípio, razoável e proporcional. Determino o depósito do valor arbitrado em 5 (cinco) dias. Após, encaminhe-se ao perito. Laudo em 40 (quarenta) dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068380-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Yasnith Querales Hernandes e outros - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 343/344: Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações de extinção, arquivando-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008632-03.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S.P.R. - Vistos. 1-) Primeiramente, comprovado documentalmente o domicílio das menores (fl. 80), reconheço a minha competência para o exame e julgamento da presente demanda, nos termos do artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2-) Anoto, ainda, que houve a regularização da representação processual do polo ativo (fl. 79). 3-) Outrossim, imperativa a concessão da guarda provisória à genitora, porquanto há, em seu favor, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que implicam, a princípio, o reconhecimento de comportamento agressivo do requerido, que pode acarretar riscos às filhas comuns. A Jurisprudência, analisando caso análogo, assentou: "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, concedendo guarda unilateral provisória à genitora, devido à medida protetiva deferida contra o requerido por violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a guarda unilateral provisória da menor deve ser mantida em favor da genitora, considerando a existência de medida protetiva e os argumentos do agravante sobre a guarda de fato e a rotina da menor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade das condutas imputadas ao agravante, incluindo ameaças e ofensas, justifica a cautela na decisão de guarda. 4. Não há evidências de que a menor esteja sendo mal cuidada no lar materno, enquanto há indícios de comportamento inadequado por parte do genitor, a justificar que se garanta a incolumidade da infante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: '1. A manutenção da guarda unilateral provisória é justificada pela necessidade de cautela diante de indícios de risco à menor. 2. A decisão busca o bem-estar da menor, priorizando sua segurança.' Dispositivo relevante citado: n/a Jurisprudência relevante citada: n/a" (TJSP; Agravo de Instrumento 2083492-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). Concedo, assim, à genitora a guarda provisória das menores, valendo via desta decisão como o próprio termo de guarda. 4-) No mais, tendo em vista as peculiaridades da causa, deixa-se de se designar audiência de mediação e conciliação, lembrando-se que, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "(...) Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes" (STJ - 3ª T. - AgRg no AREsp 409.397/MG - Rel. Min. Sidnei Beneti - j. 19.08.2014 - DJe 29.08.2014; no mesmo sentido: AgRg no Ag 1071426/RJ e REsp 485.253/RS). Ademais, não haverá nenhum prejuízo para as partes, ressaltando-se que é dever do Juízo "promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)" (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015). 5-) Por fim, a citação por Whatsapp é plenamente viável, mormente quando o requerido é domiciliado em outro Estado da Federação. A Jurisprudência, analisando caso análogo, assentou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que inferiu a citação do executado por e-mail ou por Whatsapp. Irresignação da exequente. Acolhimento. Diligência citatória pretendida que não diverge da citação virtual elencada no art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro Dantas), no caso de citação por aplicativo, de que 'a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas', estabelecendo, para a validade da citação, a 'concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual'. Utilização do correio eletrônico e do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2083732-10.2021.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Registro: 03/05/2021). Cite-se o requerido, pelo aplicativo Whatsapp, para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015). Anoto que via desta decisão deverá ser encaminhada ao Whatsapp do réu (71) 98107-2137 pela serventia, que deverá observar, para tanto, na oportunidade da diligência, a autenticidade do destinatário, inclusive no tocante à foto individual existente no aplicativo, bem como a confirmação escrita de recebimento da decisão por tal destinatário. A serventia deverá, além de certificar pormenorizadamente toda a diligência, juntar à certidão todos os prints das mensagens entabuladas com o citando. Int. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008632-03.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S.P.R. - Vistos. Fls. 91/94: Tendo em vista a frutífera citação eletrônica, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação. Sem prejuízo, atualize a serventia, no SAJ, o endereço do requerido, informado por ele próprio no ato citatório. Int. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008122-87.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.J. - - E.G.P. - Fls. 70/100: pendente o cumprimento da decisão de fls. 67/68, item III, i, ii (a procuração de fls. 76 está apócrifa) e iii, no prazo ali concedido. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
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