Marcio Irineu Da Silva
Marcio Irineu Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 306306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJCE, TJES, TJPB, TJRS, TJMS, TJSC, TJPR, TJDFT, TJMG, TJSP, TJGO, TJMA, TJRJ
Nome:
MARCIO IRINEU DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58.900-000 Tel.: ( ) ; e-mail: caj-jem@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3612-9091 ou (83) 9.9144-6381 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0805079-25.2023.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA EXECUTADO: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras,em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme requerido. Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 CAJAZEIRAS-PB, em 27 de junho de 2025. De ordem, LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O ALVARÁ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 115241946
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC. Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2. Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Int.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005138-87.2023.8.21.0132/RS RELATOR : MARIANA MOTTA MINGHELLI AUTOR : JOELSON DA LUZ SCHMIDT ADVOGADO(A) : ANDREANE VITORIA VEIGA (OAB RS128568) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA LOPES (OAB RS079964) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA LOPES RÉU : PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO(A) : MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB SP306306) RÉU : LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE BERGMAN ZAFFARI (OAB RS055293) ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO COURTOIS DE MELO (OAB RS042293) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO KRAMER NETO (OAB RS057110) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 25/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SPG2CIV Número: 50051388720238210132/TJRS
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803195-10.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA GUIMARAES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PHILCO ELETRÔNICOS S.A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Trata-se de Embargos de Declaração (ID 162289729 e 163114101) opostos pelos RÉUS em face da sentença de ID 153291786, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Aduzem os embargantes que houve omissão, tendo em vista não ter sido apreciado o pedido de coleta do produto na residência da embargada. A segunda embargante afirma, ainda, contradição quanto à análise dos documentos que embasaram a decisão condenatória. Em relação à coleta do produto defeituoso, assiste razão às embargantes, uma vez que o reconhecimento do vício de fabricação e do direito da autora à devolução da quantia paga decorrem do desfazimento do negócio, impondo-se o retorno das partes ao estado em que se encontravam antes da celebração do contrato, motivo pelo qual a devolução do produto defeituoso ao vendedor/fabricante independe de pedido expresso, por se tratar de consectário lógico desfazimento do negócio. Sem razão as embargantes no tocante à alegação de contradição, pois se trata, na verdade, de pretensão de reanálise do mérito, que é incabível na via dos embargos de declaração. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO a ambos os embargos declaração apenas para determinar à autora a devolução do produto defeituoso, no prazo de 15 dias, a partir do pagamento do valor da condenação, incumbindo às rés a obrigação de retirar o produto defeituoso na residência da autora mediante prévio agendamento, sob pena de perdimento do bem. A sentença resta mantida, no mais, por seus próprios fundamentos. P. I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000933-47.2023.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PHILCO ELETRONICOS SA CPF: 11.283.356/0001-04 ISAC DAMIAO PEDRO CPF: 049.479.586-77 Requerer o que entender de direito sob pena de extinção CORINA KARINE DE SOUZA ROMAGNOLI Jequeri, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015351-10.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Lyda Patricia Sabogal Paz - PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a requerente intimada, na pessoa de seus advogados, de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico gravado sob o número 20250623133242094772, da importância depositada à fl. 191, no valor de R$ 1.600,00, com correção, tendo sido observado o formulário de fl. 196 (PIX), em cumprimento à r. Sentença de fl. 199. - ADV: CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 174195/MG), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 504033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005093-72.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danusia da Silva Gomes - Philco Eletrônicos S/A - - ZURICH MINAS SEGUROS e outro - Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fls. 738. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), RILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 327908/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o endereço informado na petição id 180465886 está incompleto. À parte autora para regularização.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017387-97.2020.8.24.0033/SC EXECUTADO : BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA ADVOGADO(A) : MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB SP306306) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de cumprimento de sentença (título executivo judicial). Então, obviamente, não cabem embargos à execução (ev. 93). Contudo, o nome equivocado atribuído à defesa não impede que esta seja analisada, se satisfeitos os pressupostos legais, como impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Para tanto, contudo, é necessário o recolhimento das custas. A Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, prescreve: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados, em cada um dos seguintes procedimentos: I – no processo de conhecimento; II – no recurso; III – no cumprimento de sentença; e IV – na execução de título extrajudicial. [...] Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Ante o exposto, deve o impugnante comprovar o pagamento da Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da impugnação. II. Pagas as custas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre "os embargos" apresentados pela executada, em 15 dias.
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