Hugo Vitor Hardy De Mello
Hugo Vitor Hardy De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 306032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HUGO VITOR HARDY DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055674-10.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Weildya Fátima Vieira Michiles - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03. Anote-se. Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055710-52.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Luzinete Moreira dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03. Anote-se. Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2278224-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Ana Maria Pechi Grandi - Agravado: Mario Renzo Grandi (Espólio) - Agravada: Elisabeth Celso - Agravado: Angelo Antonio Celso - Agravado: Leonardo Antonio Celso (Espólio) - Agravado: Nelson Alves Morales - Agravado: Diego Maria Morales Escobar (Espólio) - Agravado: Romeu Pedro Eugenio Dal Piai - Agravado: Sandra Haddad - Fica intimada a Sra. Mará Giovanetti , perita destes autos para elaboração do laudo técnico no prazo de 20 ( vinte ) dias. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rodrigo de Morais Soares (OAB: 310319/SP) - Hugo Vitor Hardy de Mello (OAB: 306032/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2278224-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Ana Maria Pechi Grandi - Agravado: Mario Renzo Grandi (Espólio) - Agravada: Elisabeth Celso - Agravado: Angelo Antonio Celso - Agravado: Leonardo Antonio Celso (Espólio) - Agravado: Nelson Alves Morales - Agravado: Diego Maria Morales Escobar (Espólio) - Agravado: Romeu Pedro Eugenio Dal Piai - Agravado: Sandra Haddad - Fica intimada a Sra. Mará Giovanetti , perita destes autos para elaboração do laudo técnico no prazo de 20 ( vinte ) dias. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rodrigo de Morais Soares (OAB: 310319/SP) - Hugo Vitor Hardy de Mello (OAB: 306032/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040322-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Elizabete Coutinho de Jesus - Vistos. Fls. 73-74 e 75-79: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Município de São Paulo alegando-se, em suma, ocorrência de prescrição. Considerando os argumentos apresentados pelas partes, o pedido de afastamento da incidência da prescrição é justificado. Por primeiro, alega-se pela parte executada que o prazo prescricional para cobrança do título executivo se consumou em 26 de março de 2024. Porém, a exequente refuta essa alegação, argumentando que o prazo prescricional não flui enquanto não realizado o apostilamento das informações necessárias ao cumprimento da obrigação de pagar. Isto porque a demora para a instauração do presente cumprimento não pode ser atribuído à desídia do exequente, que apenas aguardava pela regularização documental, ônus que foi atribuído à executada. Além disso, a Lei n. 14.010/20 suspendeu os prazos prescricionais no período de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020. Portanto, conforme jurisprudência citada, até a instauração do cumprimento de sentença, não havia ocorrido a prescrição, pois não havia decorrido o prazo legal para a perda do direito. Considerando esses argumentos e a jurisprudência apresentada, é razoável concluir que não houve prescrição no caso em questão. Portanto, o pedido de afastamento do argumento de prescrição deve ser acolhido. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em horários de sucumbência. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054881-71.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marcia Duarte do Amaral - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03. Anote-se. Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041450-67.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Elaine Aparecida Soares Santos - Vistos. Fls. 68-69; 70-74: Considerando os argumentos apresentados pelas partes, o pedido de afastamento da incidência da prescrição é justificado. Por primeiro, alega-se pela parte executada que o prazo prescricional para cobrança do título executivo se consumou. Porém, a exequente refuta essa alegação, argumentando que o prazo prescricional não flui enquanto não realizado o apostilamento das informações necessárias ao cumprimento da obrigação de pagar. Isto porque a demora para a instauração do presente cumprimento não pode ser atribuído à desídia do exequente, que apenas aguardava pela regularização documental, ônus que foi atribuído à executada. Além disso, a Lei 14.010/20 suspendeu os prazos prescricionais no período de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020. Portanto, conforme jurisprudência citada, até a instauração do cumprimento de sentença, não havia ocorrido a prescrição, pois não havia decorrido o prazo legal para a perda do direito. Considerando esses argumentos e a jurisprudência apresentada, é razoável concluir que não houve prescrição no caso em questão. Portanto, o pedido de afastamento do argumento de prescrição deve ser acolhido. Ante o exposto, AFASTO a exceção de pré-executividade. Não haverá condenação em honorários advocatícios desta exceção de pré-executividade rejeitada, nesses termos: PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada - AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp 112349 RJ 2009/0029955-0, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 03.08.2010) AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO - 1. Esta Corte possui o entendimento de que a exceção de pré-executividade rejeitada não impõe ao excipiente condenação em ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, há o prosseguimento da execução. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.822, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. em 14/04/2009) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 284/STF - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IMPROCEDÊNCIA - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO - PRECEDENTES DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.083.532, Relator Ministro Teoria Albino Zavascki, j. Em 19/03/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de préexecutividade Verba Honorária Decisão que apenas determinou a retificação da CDA, mas não extinguiu a execução fiscal Honorários indevidos Precedentes - Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 2272725-42.2018.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Meirelles, j. em 08/02/2019) Execução Fiscal ISS - "Projetos, Cálculos e Desenhos Técnicos" de 1986. Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade, na qual alegada prescrição. Pretensão à reforma manifestada pela municipalidade quanto à inexistência de condenação da excipiente em honorários advocatícios. Desacolhimento. Rejeição total da exceção de pré- executividade que afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais no julgado da exceção. Precedentes do STJ. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2145502-09.2018.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. em 08/10/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Compromisso particular de compra e venda - Legitimidade concorrente do compromissário-vendedor e do compromissário-comprador do imóvel - Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo - Litigância de má-fé - Inocorrência - Inexistência de dolo processual apto a ensejar a condenação por litigância de má-fé - Rejeição de exceção de pré-executividade: Decisão que condena a excipiente no pagamento de honorários advocatícios - Descabimento - Natureza de decisão interlocutória que não comporta condenação em honorários - Precedentes do STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar as condenações por litigância de má-fé e de honorários de sucumbência. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126699-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020). Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013626-11.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio de Mello - Unidas Locadora S/A e outro - Ciência à(s) parte(s) requerida da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), nos termos do(s) Formulário(s) apresentado(s) a fls. 192. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Fica facultada a manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003297-05.2024.8.26.0477 (processo principal 1013802-09.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Imissão - Hugo Vitor Hardy de Mello - Cleiton Flavio da Motta Silva - 1. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 2. Para pesquisas de bens, providencie o exequente o recolhimento das custas para buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no valor de 1 UFESP para cada sistema e por CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1). 3. Apresente também a planilha atualizada com o valor do débito. 4. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059496-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Reginaldo de Sousa Ramalho - Vistos. Fls. 119/120: Diante das alegações da parte autora, concedo prazo complementar de 15 dias para cumprimento do item 2 da decisão de fls. 61/66 e item 1 da decisão de fls. 95/96, sob as penas lá impostas. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)