Hugo Vitor Hardy De Mello

Hugo Vitor Hardy De Mello

Número da OAB: OAB/SP 306032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: HUGO VITOR HARDY DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040322-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Elizabete Coutinho de Jesus - Vistos. Fls. 86-89: Vistos os embargos de declaração apresentados pelo Município de São Paulo, que alega omissão na decisão de fls. 80-81 por não ter enfrentado a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1311, bem como o julgado proferido em 17 de junho de 2025 (AREsp 2869557-SP). Em primeiro lugar, registra-se que a decisão embargada (fls. 80-81) analisou de forma clara e fundamentada a questão da prescrição, rejeitando a exceção de pré-executividade. O julgado considerou que o prazo prescricional não fluía durante o período necessário ao apostilamento das informações para cumprimento da obrigação de pagar, ônus atribuído à executada, e ainda aplicou os efeitos da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu prazos entre 10 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020. Concluiu, assim, que a prescrição não se consumara. Os embargos sustentam que a decisão seria omissa por não ter considerado o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1311, que afasta a suspensão do prazo prescricional durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença. Contudo, a decisão embargada já enfrentou o mérito da prescrição com base em elementos específicos do caso concreto, tais como a necessidade de regularização documental pela executada e a aplicação da Lei nº 14.010/2020. Não há, portanto, omissão a ser suprida, pois o Juízo manifestou-se sobre todos os pontos relevantes trazidos pelas partes na ocasião. Ademais, os embargos buscam, em verdade, reexaminar o mérito da questão prescricional sob novos argumentos, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, destinados a corrigir obscuridade, contradição ou omissão pontual, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. A pretensão de rediscutir fundamentos já analisados, com base em julgados supervenientes, excede os limites desse recurso. Por fim, mantêm-se os fundamentos da decisão de fls. 80-81, que permanecem íntegros e suficientes para afastar a prescrição, especialmente diante das particularidades do caso, como a atribuição de ônus documental à executada e a aplicação da suspensão legal de prazos durante a pandemia. Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos embargos de declaração paramanter a decisão de fls. 80-81por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041450-67.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Elaine Aparecida Soares Santos - Vistos. Fls. 85-88: Vistos os embargos de declaração apresentados pelo Município de São Paulo, que alega omissão na decisão de fls. 75-77 por não ter enfrentado a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1311, bem como o julgado proferido em 17 de junho de 2025 (AREsp 2869557-SP). Em primeiro lugar, registra-se que a decisão embargada (fls. 75-77) analisou de forma clara e fundamentada a questão da prescrição, rejeitando a exceção de pré-executividade. O julgado considerou que o prazo prescricional não fluía durante o período necessário ao apostilamento das informações para cumprimento da obrigação de pagar, ônus atribuído à executada, e ainda aplicou os efeitos da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu prazos entre 10 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020. Concluiu, assim, que a prescrição não se consumara. Os embargos sustentam que a decisão seria omissa por não ter considerado o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1311, que afasta a suspensão do prazo prescricional durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença. Contudo, a decisão embargada já enfrentou o mérito da prescrição com base em elementos específicos do caso concreto, tais como a necessidade de regularização documental pela executada e a aplicação da Lei nº 14.010/2020. Não há, portanto, omissão a ser suprida, pois o Juízo manifestou-se sobre todos os pontos relevantes trazidos pelas partes na ocasião. Ademais, os embargos buscam, em verdade, reexaminar o mérito da questão prescricional sob novos argumentos, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, destinados a corrigir obscuridade, contradição ou omissão pontual, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. A pretensão de rediscutir fundamentos já analisados, com base em julgados supervenientes, excede os limites desse recurso. Por fim, mantêm-se os fundamentos da decisão de fls. 75-77, que permanecem íntegros e suficientes para afastar a prescrição, especialmente diante das particularidades do caso, como a atribuição de ônus documental à executada e a aplicação da suspensão legal de prazos durante a pandemia. Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos embargos de declaração paramanter a decisão de fls. 80-81por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065270-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Domingos Pereira Maia - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042718-89.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Alves Marinho - Marcio Alves Marinho - Conforme determinação verbal do M.M Juiz de Direito, o juízo está ciente do documento acostado. No entanto, o documento de fls. 190/193 está assinado apenas pelo advogado peticionante (Dr. Hugo). No mais, o juízo aguarda o recolhimento da taxa para pesquisa Sisbajud, conforme decisão de fl. 186; e o cumprimento da decisão de fl. 176. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517482-76.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAURO ALVES MARINHO - 1. Verifica-se que às fls. 259/261 restou devidamente comprovado o pagamento da quantia faltante a título de taxa judiciária. 2. Expeçam-se as comunicações necessárias quanto à extinção da pena de multa declarada às fls. 247/248. 3. Guia de execução definitiva foi expedida às fls. 213/214, gerando o PEC nº 0000469-22.2025.8.26.0050 4. Já houve deliberação quanto aos bens apreendidos (fls. 230/231). 5. Assim, após cumprido o item "2" desta decisão, não havendo mais pendências nos autos, remetam-se ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-56.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Silva Faria - Bradesco Saúde S/A - Sistel - Fundação Sistel de Seguridade Social - Comprove a parte intessada FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento/a complementação no valor de R$ 8,54 da taxa judiciária (preparo) referente à remessa dos autos à Segunda Instância (código 230-6, observando-se as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"). Nada Mais. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 414299/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048847-15.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.S.Y. - Vistos. L. V. S. Y. ajuizou pedido de Cumprimento de Sentença de Alimentos em face de R. M. Y.. Determinada a intimação da representante legal da autora a dar regular andamento ao feito, este não se manifestou nos autos. É o necessário. Com efeito, foi expedida carta/mandado de intimação para os fins do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e isso para o endereço informado pelo próprio demandante, o que in casu, já basta. A intimação por carta, aliás, é plenamente admissível, nos termos do artigo 274 do citado codex. Outrossim, era obrigação do requerente ao menos manter seu endereço atualizado nos autos (§ único do artigo 274 do CPC). Observo que, se recebida por pessoa do convívio da representante, induz-se conhecimento entre elas e consequente entrega da correspondência. Destarte, prevalecendo a inércia, resta apenas a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0632808-25.2008.8.26.0100 (100.08.632808-4) - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA HELENA SABINO DAMIANO - MIGUEL DAMIANO NETO - - Marcos Vinicius Sanchez - VICENTE SABINO DAMIANO - Eleusa Aparecida Durval Damiano - Fls. 605: Manifestem-se os herdeiros em 10 dias. - ADV: WALDENY ALEXANDER DA SILVA (OAB 177213/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0632808-25.2008.8.26.0100 (100.08.632808-4) - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA HELENA SABINO DAMIANO - MIGUEL DAMIANO NETO - - Marcos Vinicius Sanchez - VICENTE SABINO DAMIANO - Eleusa Aparecida Durval Damiano - Fls. 605: Manifestem-se os herdeiros em 10 dias. - ADV: WALDENY ALEXANDER DA SILVA (OAB 177213/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035620-23.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Sandra Aparecida Barbosa - Fls. 108/128: Na impugnação à execução juntada pela Fazenda, manifestem-se os impugnados, no prazo de 15 dias. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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