Camillo Giamundo
Camillo Giamundo
Número da OAB:
OAB/SP 305964
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF4, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TJCE, TJMA
Nome:
CAMILLO GIAMUNDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193940-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; PAULO AYROSA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação Popular; 1087629-93.2024.8.26.0053; Área de Preservação Permanente; Agravante: Consórcio Expresso Sena Madureira; Advogado: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP); Advogado: Camillo Giamundo (OAB: 305964/SP); Advogada: Fernanda Leoni (OAB: 330251/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/SP); Advogado: Ricardo Bucker Silva (OAB: 312567/SP); Interessada: Luna Zarattini Brandão; Advogado: Roberto Rigato Filho (OAB: 317386/SP); Interessado: Associação de Moradores de Souza Lopes; Advogado: Roberto Rigato Filho (OAB: 317386/SP); Interessado: Eduardo Matarazzo Suplicy; Advogado: Roberto Rigato Filho (OAB: 317386/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0193992-85.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONSTRUTORA MARQUISE S A e outros REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, interposta por CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A e CONSTRUTORA MARQUISE S.A em face de MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Em sede de inicial, narra a parte autora que em 2008, o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Executiva Regional e da HABITAFOR, firmou contrato com as autoras para a execução de obras de proteção costeira na Vila do Mar (Concorrência nº 01/2008), incluindo espigões, via costeira, urbanização e equipamentos comunitários. O contrato original tinha valor de R$ 100.922.989,68 e vigência de 24 meses, sendo posteriormente aditado até atingir R$ 125.819.422,71 e prazo final em 30/06/2017. Durante a execução, as autoras afirmam ter cumprido integralmente suas obrigações, mas o Município teria descumprido o contrato ao atrasar ou deixar de realizar diversos pagamentos, inclusive além do prazo legal de 90 dias previsto na Lei nº 8.666/93. As autoras enviaram notificações ao Município (em 25/05, 02/06 e 08/06 de 2017) alertando para os prejuízos causados pelos atrasos. Apesar disso, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo Município em 29/06/2017, um dia antes do término da vigência, sem quitação dos valores devidos e dos encargos financeiros pelas faturas pagas em atraso. Diante da inadimplência e da ausência de solução administrativa, as autoras propuseram a presente ação judicial para cobrar (i) o pagamento das faturas em aberto e (ii) os encargos decorrentes dos atrasos nos pagamentos. Inicial instruída com documentação sob ID 37791093. Em sede de Contestação, o Município de Fortaleza alegou fragilidade na comprovação da inadimplência alegada pelo autor, prescrição de parte dos valores pretendidos, descumprimento contratual por parte do autor. Ademais, apresentou reconvenção, onde o Município de Fortaleza alega superfaturamento nos pagamentos do item "administração local" do contrato. Contestação instruída com documentações sob ID's 37791085 - 37791082. Instada, a parte autora apresentou Réplica, refutando os argumentos utilizados pela parte ré e reafirmando o que havia sido pleiteado em sede de exordial, instruiu a Réplica com documentação sob ID's 37790413 - 37790408. Instadas para, eventualmente, pleitearem a produção das provas que entendem cabíveis, a parte autora pleiteou o julgamento do feito no estado em que se encontra e, subsidiariamente, pleiteou a realização de prova técnica de engenharia de custos, consistente na avaliação dos documentos constantes dos autos. Já a parte ré pleiteou a oitiva de testemunhas e a realização de prova pericial. Decisão de ID 105385242 deliberou sobre preliminares arguidas e a necessidade de se proceder com a realização de provas, ao passo que determinou a realização de prova testemunhal e pericial. Petição da parte autora sob ID 106734333 requerendo apreciação de matéria preliminar e decisão de saneamento. Em pleito retro, a parte ré reiterou os pedidos de realização de provas, bem como requereu a reabertura de prazo para indicação de testemunhas. É o Relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o processo já restou saneado, conforme vê-se no quarto parágrafo da Decisão de ID 105385242, não havendo óbice para a realização das demais fases processuais. Ademais, compulsando detidamente os presentes autos, verifico que a deslinde deste feito ocorrerá através da análise documental, em nada acrescentando a realização da oitiva de testemunhas, motivo pelo qual CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a Decisão de ID 105385242, no tocante a realização da oitiva de testemunhas. Quanto a perícia a ser realizada, intimem-se as partes para que informem a área de atuação do expert a ser nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094317-71.2024.8.26.0053 (apensado ao processo 1084801-27.2024.8.26.0053) - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Construtora Queiroz Galvão S. A. - Alya Construtora S.A. - Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024907-42.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Construtora Queiroz Galvão S/A - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração por preenchidos os requisitos de admissibilidade e dou provimento parcial para (i) esclarecer que a questão da onerosidade excessiva dos insumos asfálticos foi devidamente analisada, concluindo-se pela sua rejeição por não configurar álea extraordinária, mantendo-se inalterada a fundamentação; (ii) suprir a omissão quanto à aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, reconhecendo que a embargante sucumbiu em parcela mínima (aproximadamente 11% do valor total), razão pela qual condeno o embargado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação; (iii) integrar a sentença para determinar a incidência da multa moratória de 1% ao mês prevista na cláusula 43.2 do contrato sobre os valores devidos a título de reajustes e pagamentos em atraso, conforme apurado no laudo pericial, e esclarecer que os consectários legais (correção monetária e juros) incidem a partir da citação, conforme já determinado na sentença, mantendo-se este termo inicial por estar em conformidade com a jurisprudência aplicável às condenações contra a Fazenda Pública. Rejeito as demais alegações por ausência dos vícios apontados. A presente decisão possui efeito modificativo quanto à alteração do regime de sucumbência e integração da condenação com a multa contratual. Intimem-se as partes. - ADV: MARÍLIA DE OLIVEIRA BASSI (OAB 424620/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084801-27.2024.8.26.0053 (apensado ao processo 1087629-93.2024.8.26.0053) - Ação Popular - Ordem Urbanística - Luna Zarattini Brandão - - Associação de Moradores de Souza Lopes - - Eduardo Matarazzo Suplicy - Consórcio Expresso Sena Madureira e outros - Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084801-27.2024.8.26.0053 (apensado ao processo 1087629-93.2024.8.26.0053) - Ação Popular - Ordem Urbanística - Luna Zarattini Brandão - - Associação de Moradores de Souza Lopes - - Eduardo Matarazzo Suplicy - Consórcio Expresso Sena Madureira e outros - Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000037-75.2022.8.26.0157 (processo principal 1000758-54.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cientificalab Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. - Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Vistos. Fls. 2261/2262: Defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 251382/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005224-48.2008.8.26.0224 (224.01.2008.005224) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Atmosfera Gestao e Higienizaçao de Texteis S/A - Saude Guarulhos Ltda - - Graciane Dias Figueiredo Mechenas - - Mário Ruas Costa - 1. Fls. 676/685: Ciência ao exequente. Manifeste-se, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 260747/SP), PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1013771-58.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Consórcio Enger-hagaplan-planservi - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) (Procurador) - Camillo Giamundo (OAB: 305964/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011306-57.2022.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50450157920154047000/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS AGRAVADO : SERGIO CUNHA MENDES ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) AGRAVADO : ALBERTO ELISIO VILACA GOMES ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) AGRAVADO : ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A) : LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB SP182496) AGRAVADO : ANGELO ALVES MENDES ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) AGRAVADO : JOSE HUMBERTO CRUVINEL RESENDE ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) AGRAVADO : KTY ENGENHARIA LIMITADA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB SP204183) AGRAVADO : MENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A - MENDESPAR ADVOGADO(A) : EDIMAR CRISTIANO ALVES (OAB MG097466) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANASTACIO RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB MG122487) AGRAVADO : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) AGRAVADO : ROGERIO CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) ADVOGADO(A) : MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (OAB PR083616) ADVOGADO(A) : TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS (OAB PR056300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 911 - 17/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 910 - 17/06/2025 - Recurso Extraordinário não admitido