Aline Campos Cristino Da Silva

Aline Campos Cristino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 305655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Campos Cristino Da Silva possui 318 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 318
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
245
Últimos 30 dias
318
Últimos 90 dias
318
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (103) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010883-61.2024.5.15.0021 AUTOR: MARCELO DUARTE CAPORASSO RÉU: JUND PREST SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202d3af proferido nos autos. DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA  Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/12/2025 13:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85855645573?pwd=LzZxZFB5clZ1RTBKT0JHZ3JHQ0dEUT09 ID da reunião: 858 5564 5573 Senha: 117164 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que,  intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à  sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa,  sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DJEN e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DUARTE CAPORASSO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010883-61.2024.5.15.0021 AUTOR: MARCELO DUARTE CAPORASSO RÉU: JUND PREST SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202d3af proferido nos autos. DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA  Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/12/2025 13:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85855645573?pwd=LzZxZFB5clZ1RTBKT0JHZ3JHQ0dEUT09 ID da reunião: 858 5564 5573 Senha: 117164 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que,  intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à  sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa,  sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DJEN e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA - JUND PREST SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL TULIPAS GARDEN - RESIDENCIAL ALTOS DA SAMUEL MARTINS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025822-45.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1060146-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1060146-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.S.L. - C.N.U.C.C. - Vistos. Em relação a obrigação de fazer foi decidido às fls. 298: 1) Fls. 292/293: a exequente já noticiou o fato nos autos de cumprimento de sentença de nº 0023756-92.2024.8.26.0100, no qual é executada a obrigação de fazer. Nos presentes autos, conforme decisão de fl. 59, cabe somente a discussão acerca da obrigação de pagar quantia que diz respeito às astreintes acumuladas até aqui, especificamente, discute-se a sua exigibilidade e o seu valor. Sendo assim, nestes autos, o Juízo não proferirá qualquer comando para que a executada cumpra a obrigação de fazer. Esse cumprimento, portanto, não trata da execução da obrigação de fazer, que prossegue normalmente, tratando-se aqui somente da obrigação de pagar astreintes. A respeito ver decisões de fl. 59 destes autos e 57 do cumprimento de sentença nº 0023756-92.2024.8.26.0100. Dito isso, no caso a intimação pessoal da ré não ocorreu, como admite a exequente, o que era necessário para incidência das astreintes (Súmula 410 do STJ). O Juízo, exaustiva e destacadamente, advertiu a autora-exequente dessa necessidade, tanto na decisão que deferiu a tutela antecipada (fls. 42/45 do processo principal), quanto na decisão que a aumentou (fl. 93 daqueles autos). Portanto, a execução da multa não tem pertinência, pois não estabelecido o termo inicial para sua incidência (eis que não houve intimação pessoal para cumprimento). Não há, portanto, título, o que leva à extinção da execução. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e, por conseguinte, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, CPC. Honorários de 10% do valor executado, ressalvada a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002540-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.L.S.C. - B.S.S. - Vistos. Fls. 282/284: São embargos de declaração opostos pela parte ré. Alega-se contradição. No entanto, há mero inconformismo, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso outro. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos mas não providos. Preclusa esta decisão, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001585-45.2025.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; ALIENDE RIBEIRO; Foro de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1001585-45.2025.8.26.0309; IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Apelante: Aiydano Carneiro; Advogada: Aline Campos Cristino da Silva (OAB: 305655/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011534-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Pinheiro de Carvalho e Santos - Vistos. Fls. 112: Defiro, em complemento à decisão retro, com força de ofício, para o cumprimento da liminar concedida, nos seguintes termos: "...CONCEDO parcialmente tutela de urgência, a fim de suspender a cobrança do boleto emitido pela ré (fls. 06/07), devendo a ré se abster de cancelar o plano de saúde, mantendo o tratamento do menor, com a cobrança da coparticipação por especialidade, e não por sessão realizada, até que o valor correto da cobrança seja devidamente apurado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de descumprimento de preceito, a ser revertida em favor da parte autora." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o autora intimado a providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do presente ofício, comprovando o envio nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005491-51.2023.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Rafael Aparecido dos Santos e outro - Vistos. Analisando-se detidamente aos autos, verifica-se que houve pedido de gratuidade processual pelo requerido e não apreciado na sentença proferida. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Assim, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A fim de ser apreciada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, por meio da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho, e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda, ou, em caso de isenção, resultado negativo de pesquisa feita no website da Receita Federal; Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Após o decurso do prazo, acima concedido tornem conclusos para decisão acerca do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
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