Danilo Nogueira De Almeida
Danilo Nogueira De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 305568
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
DANILO NOGUEIRA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044452-74.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.L.T.F.F. - G.V. e outros - M.L. - F.K.T.F. e outros - Ciência às partes do(s) agravo(s) juntado aos autos. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR (OAB 8872/MT), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO (OAB 7348/MT), VIVIAN CASTELLAN BERNARDINO (OAB 305491/SP), DANILO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 305568/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005234-52.2025.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: TERESA CRISTINA NOGUEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO NOGUEIRA DE ALMEIDA - SP305568 IMPETRADO: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Analisados os autos, não se verifica demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida caso a ordem seja deferida após exercício do contraditório, previsto constitucionalmente, e oitiva do Ministério Público Federal. Posto isso, INDEFIRO a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias, servindo o presente como OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO. O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do Sistema PJe, ou pelo link https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam, também acessível pelo QRCode Para consultar os documentos, a parte intimada deverá preencher os campos específicos com o número do processo 5005234-52.2025.4.03.6119, inserir a chave(s) de acesso: c68ced36-ed18-4fe3-9504-d4babf7af5ac, digitar os caracteres de verificação de autenticidade e, por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”. Após o clique, serão listados individualmente todos os documentos em ordem cronológica. Ao selecionar o documento a ser visualizado, este será aberto em uma nova página. Anote-se que, nos termos do Artigo 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006, "as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais". Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016 de 07/08/2009, servindo o presente como INTIMAÇÃO. Com a resposta, dê-se vistas ao Ministério Público Federal. Após, venham conclusos para sentença. Cumpra-se e Intimem-se. Guarulhos, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5206838-36.2024.8.09.0093 01- (X) Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - ( ) Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 16 de junho de 2025. (assinatura digital) ISADORA CARNEIRO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5887803-78.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialPolo ativo: Agrogalaxy Participações S.A.Polo passivo: Tribunal De Justica Do Estado De GoiasDECISÃOTrata-se de requerimento para processamento de recuperação judicial, com pedido de concessão de tutelas cautelares de urgência, propugnada, com fundamento na Lei n.º 11.101/2005 (“LRJ”), por AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A e Outras, que em conjunto formam grupo econômico de fato denominado “GRUPO AGROGALAXY”, todas qualificadas na inicial postulatória.Após a decisão que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu a recuperação judicial ao GRPO AGROGALAXY (movimentação n.º 2.778), sobrevieram aos autos os seguintes requerimentos, ofícios e petitórios que demandam a incursão deliberativa e outros, porém, que carecem da abertura de prazo para efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como da concessão de prazo para oitiva da Administração Judicial.Os credores ANTONIO CALADO DOS SANTOS JUNIOR (movimentação n.º 3.206), ANDRE HENRIQUE PEREIRA AMARAL SIQUEIRA (movimentação n.º 3.207) requereram a habilitação e credenciamento de seu(s) advogado(s) neste procedimento para acompanhamento das publicações.Contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial foram opostos embargos de declaração pelos credores DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA (movimentação n.º 3.503),Os credores CLARENCE ROSE DE CARVALHO KNAFELÇ BONILHA e LUIS CARLOS BONILHA (movimentação n.º 3.504) apresentaram nesse procedimento principal de recuperação judicial o requerimento de habilitação e/ou divergência/impugnação à relação de credores.A instituição financeira BANCO CITIBANK S.A., na movimentação n.º 3.506, exarou ciência da decisão prolatada na movimentação n.º 2.392 e dos esclarecimentos prestados pelas devedoras na movimentação n.º 2.232.Ofício da decisão liminar proferida na ação de execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta, autuada sob o n.º 0027105-15.2025.8.16.0014, foi colacionado na movimentação n.º 3.507.As recuperandas, na movimentação n.º 3.511, informaram que o plano de recuperação judicial prevê a realização de processo competitivo para a venda da “UPI Carteira de Recebíveis”, em favor de terceiro, o que possibilitará o ingresso de relevante quantia no caixa do Grupo Agrogalaxy, permitindo assim o cumprimento de suas obrigações, sejam aquelas previstas no PRJ, sejam aquelas rotineiras em sua operação comercial, razão pela qual pugnaram pela publicação do edital anexo, de modo que o Certame (conforme termo definido no PRJ) aconteça no dia 25/06/2024, às 16h00, na sala de audiências da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, localizada na Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120.Por fim, os credores AGROTOOLS GESTÃO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A. (movimentação n.º 2.780), SIPCAM NICHINO BRASIL S/A (movimentação n.º 3.026), MATEUS TISOTT (movimentação n.º 3.505), COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMA E SERVIÇOS (movimentações n.º 3.508 e 3.509), VERDE FERTILIZANTES LTDA (movimentação n.º 3.510), ARPYIA GESTÃO INTELIGENTE DE OPERAÇÕES E TECNOLOGIA (movimentação n.º 3.513), BRANDT SOLUÇÕES EM AGRICULTURA LTDA (movimentação n.º 3.514), EULER HERMES SEGUROS S.A (movimentação n.º 3.515), LONTANO TRANSPORTES LTDA (movimentação n.º 3.516), DOMENE & DOMENE LTDA (movimentação n.º 3.517), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALBAUGH (movimentação n.º 3.518), SEEDZ MARKETING E FIDELIDADE S.A. (movimentação n.º 3.519), KALATAI LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ME (movimentação n.º 3.520), OLFATI COMÉRCIO, SERVIÇOS E E-COMERCE LTDA (movimentação n.º 3.521) e MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA (movimentação n.º 3.522) comunicaram seu interesse em aderir a condição de credor parceiro e/ou indicaram dados bancários.É o relatório.Decido. I – DO PROCESSO DE VENDA DA UPI Consoante se verifica na movimentação n.º 3.511, o Grupo AgroGalaxy esclareceu que seu plano de recuperação judicial prevê a venda da "UPI Carteira de Recebíveis" por meio de um processo competitivo, sendo objetivo dessa alienação gerar recursos financeiros significativos para que as recuperandas possam cumprir suas obrigações conforme o plano e manter suas operações comerciais rotineiras.Assim, as recuperandas requerem a publicação do edital para o certame, pugnando que a convocação ocorra para o próximo dia 25 de junho, às 16h, na 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia. Nessas condições, defendem que a apresentação do edital cumpre a Cláusula 3.8.6, item "a", do PRJ, que estabelecia o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da Data da Homologação (publicação da decisão de homologação do PRJ).Asseveram, ainda, que o processo competitivo incluirá a participação de um "Stalking Horse", um terceiro que já apresentou uma proposta vinculante para a aquisição da "UPI Carteira de Recebíveis", acentuando que esse "Stalking Horse" possui direito de preferência, podendo igualar a melhor proposta apresentada por outros interessados. Por fim, o Grupo AgroGalaxy requer a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas para ciência do certame, conforme o artigo 142, §7º, da Lei 11.101/2005.Pois bem.Com efeito, dessume-se dos autos que a pretensão das recuperandas de dar prosseguimento ao processo competitivo para a alienação da "UPI Carteira de Recebíveis" encontra-se em consonância com os princípios e objetivos da Lei n.º 11.101/2005, bem como com a jurisprudência consolidada sobre a matéria.De fato, verifica-se que a alienação do referido ativo, conforme delineado no plano de recuperação judicial, não é uma mera transação comercial, mas sim uma medida estratégica e essencial para a reestruturação financeira das recuperandas. A injeção de capital proveniente dessa alienação permitirá ao Grupo AgroGalaxy honrar os compromissos assumidos no PRJ, bem como suprir as necessidades de capital de giro para a continuidade de suas operações rotineiras. Essa perspectiva coaduna-se com o objetivo maior da recuperação judicial, que é evitar a falência e, por conseguinte, preservar empregos, a arrecadação de tributos e a circulação de riquezas.O PRJ, uma vez aprovado pelos credores e homologado judicialmente, adquire a natureza de título executivo judicial, vinculando todas as partes envolvidas, inclusive o próprio juízo. A Cláusula 3.8.6, item "a", do PRJ, adquiriu força cogente diante de suas condições, vinculando as partes e o próprio juízo ao seu cumprimento, cenário no qual a celeridade na petição do Grupo AgroGalaxy para a publicação do edital, respeitando o prazo legal e contratual, demonstra o compromisso com a estrita observância das condições do plano, fator crucial para a credibilidade do processo recuperacional e para a atração de investidoresA propósito, eis o excerto preconizado no plano de recuperação judicial homologado por esse juízo, a saber:3.8. Operação Carteira de Recebíveis.3.8.1. Constituição da UPI Carteira de Recebíveis. Como forma de angariar recursos necessários as suas operações e cumprimento das obrigações na forma prevista neste PRJ, fica constituída por força deste PRJ uma UPI, na forma autorizada pelos artigo 60, 60-A, 66 e 66-A da LFRE, que será composta pela Carteira de Recebíveis Existente e Carteira de Recebíveis Futuros, a ser alienada por meio de processo competitivo, na modalidade de propostas fechadas, com participação do Stalking Horse, nos termos do art. 142, inc. V, da LFRE, e conforme demais disposições previstas neste PRJ (“UPI Carteira de Recebíveis”).3.8.1.1. São considerados créditos existentes para fins de composição o da Carteira de Recebíveis Existente (“Créditos Existentes”) os créditos já existentes de titularidade das Recuperandas contra os Clientes-Devedores, observados os termos da Proposta Vinculante. Para todos os fins, os Créditos Existentes constituem, em conjunto: (i) os direitos creditórios que compõem a Carteira de Recebíveis Existente, incluindo todos os poderes, pretensões, direitos, faculdades, deveres e obrigações deles decorrentes, principais ou acessórios, em razão: (a) dos instrumentos firmados entre cada Recuperanda (e/ou seus antecessores),conforme o caso, os Clientes-Devedores e outras contrapartes, incluindo eventuais garantias, privilégios, preferencias, prerrogativas, seguros e ações ou medidas ativas judiciais e extrajudiciais relacionadas, se houver, inclusive os bens objeto de eventuais garantias; (b) de reajustes monetários, juros, encargos e todas as operações de Crédito anteriores que tenham originado cada Crédito; e (c) de todos os poderes, pretensões, direitos, faculdades, deveres e obrigações de titularidade de cada Recuperanda (e/ou de seus antecessores) emergentes de medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive as constritivas (penhoras, arrestos, etc.), efetuadas com o fim de assegurar, sob qualquer formou efeito, o pagamento e/ou a satisfaça o dos direitos creditórios, ou a excursão das respectivas garantias, conforme aplicável; (ii) todos os valores, bens, benefícios econômicos e demais vantagens obtidos, ou a serem obtidos, pelas Recuperandas, com relação o a posição de titular de Créditos Existentes ao amparo do respectivo instrumento de Crédito, conforme o caso; e (iii) todos os valores depositados na Conta Deposito, relativos aos Créditos Existentes. As Recuperandas, em cara ter irrevogável e irretratável, se comprometem a (i)transferir para a Conta Deposito todos os eventuais pagamentos efetuados pelos devedores da Carteira Recebível Existente no período entre a data de apresentação da Proposta Vinculante e a data de celebração o do Contrato de Cessa o-Carteira de Recebíveis Existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Uteis contado de cada recebimento; e (ii) não movimentar a conta Deposito e/ou sacar, transferir ou de qualquer forma utilizar os recursos nela existentes de maneira diversa daquela prevista neste PRJ, sob pena de multa não compensatória no valor equivalente a 5% (cinco por cento) de cada cre dito na o transferido ou transferido de forma intempestiva a Conta Deposito ou dos eventuais valores sacados, transferidos ou utilizados em descumprimento na hipótese do item (ii) acima.3.8.1.2. São considerados créditos futuros para fins de composição da Carteira de Recebíveis Futuros (“Créditos Futuros”) os créditos que vierem a ser de titularidade das Recuperandas, a serem constituídos, observados os termos da Proposta Vinculante. Paratodos os fins, os Créditos Futuros constituirão, em conjunto: (i) os direitos creditórios queira o compor a Carteira de Recebíveis Futuros, incluindo de todos os poderes, pretensões, direitos, faculdades, deveres e obrigações deles decorrentes, principais ou acessórios, em razão: (a) dos instrumentos a serem firmados entre cada Recuperanda (e/ou seus sucessores), conforme o caso, os Clientes-Devedores e outras contrapartes, incluindo eventuais garantias, privilégios, preferencias, prerrogativas, seguros e ações ou medidas ativas judiciais e extrajudiciais relacionadas, se houver, inclusive os bens objeto de eventuais garantias; (b) de reajustes monetários, juros, encargos e todas as operações de Crédito anteriores que tenham originado cada Crédito; e (c) de todos os poderes, pretensões, direitos, faculdades, deveres e obrigações de titularidade de cada Recuperanda (e/ou de seus antecessores) emergentes de medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive as constritivas (penhoras, arrestos, etc.), efetuadas com o fim de assegurar, sob qualquer formou efeito, o pagamento e/ou a satisfaça o dos direitos creditórios, ou a excussão das respectivas garantias, conforme aplicável; e (ii) todos os valores, bens, benefícios econômicos e demais vantagens obtidos, ou a serem obtidos, pelas Recuperandas, com relação a posição de titular de Créditos Futuros ao amparo do respectivo instrumento de Crédito, conforme o caso....3.8.4. Alienação o mediante propostas fechadas (Art. 142, inc. V, da LFRE). As propostas para aquisição da UPI Carteira de Recebíveis deverão obrigatoriamente observar:a) Preço Mínimo: o valor constante da Proposta Vinculante.b) Composição do Preço Mínimo: o Preço Mínimo poderá ser composto por (i) valor em moeda corrente nacional; e (ii) valor de face do Crédito, observada Relação de Credores, sendo admitida, para fins da proposta, a utilização o departe segregada dos Créditos Concursais que façam parte de patrimônios unitários vinculados a títulos distribuídos em mercado de capitais, conforme item (c) abaixo. Em qualquer hipótese, não serão aceitas propostas que não prevejam como composição o do Preço Mínimo, cumulativamente, (a) o valor a ser pago em moeda corrente nacional de, no mínimo R$ 91.149.490,00 (noventa e um milhões cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa reais), a ser pago pelo adquirente, a vista, na Conta Banca ria, em até 5 (cinco) Dias Uteis da assinatura do Contrato de Cessa o – Carteira de Recebíveis Existentes e o Contrato de Cessão – Carteira de Recebíveis Futuro; e (b) o valor correspondente a Indenização Stalking Horse, prevista na clausula 3.8.10 abaixo. c) Credores Titulares de CRA. Para fins de equidade entre todos os Credores, os Credores Titulares de CRA poderão utilizar as Debentures Credores Titulares de CRA, subscritas e integralizadas por esses Credores Titulares de CRA na forma da Clausula 4.7.2, para composição da parcela em Créditos do Preço Mínimo.3.8.4.1. Poderão apresentar propostas os interessados pessoas naturais ou jurídicas comprova de existência e regularidade do proponente, além de comprovada capacidade financeira de arcar com o Preço Mínimo mediante a demonstração da existência de fundos imediatamente disponíveis em montante não inferior a parcela em dinheiro do Preço Mínimo e da Indenização Stalking Horse, e idoneidade atestada por carta de referência bancaria assinada por Banco de Primeira Linha, e outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis. Para fins de clareza, estes documentos na o necessitam ser apresentados pelo Stalking Horse, dado que já foram objeto de análise e verificação quando da apresentação da Proposta Vinculante. 3.8.4.2. As propostas poderão ser apresentadas por mais de um interessado, sendo certo que o(s) adquirentes(s) sera(ao) responsavel(is) em cara ter solida rio, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo pagamento da totalidade da parcela do Preço Mínimo a ser pago em moeda corrente nacional. 3.8.5. Forma de alienação. Será conduzido certame judicial na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 141 e 142 da LFRE, no prazo de até 30 (trinta) dias da Data da Homologação, para alienação o da UPI Carteira de Recebíveis (“Certame”). 3.8.6. Procedimentos do Certame. Devera o ser observados os procedimentos abaixo indicados para realização do Certame:a) As Recuperandas peticionara o, dentro de 2 (dois) Dias Uteis contados da Data da Homologação. requerendo a publicação do edital na forma do Anexo 0 deste PRJ, comunicando o dia, hora rio e local da realização do Certame (“Edital do Certame”), que deverá ser publicado na imprensa oficial, respeitada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para realização do ato.b) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a publicação do Edital do Certame, os interessados em apresentar proposta na forma da Clausula 0 acima, devera o habilitar-se por meio de petição protocolada nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer proposta e comparecer ao Certame. A petição deverá ser assinada pelos representantes legais de todos os interessados que pretendam oferecer proposta e comparecer ao Certame, inclusive pelos Credores que pretendam compor o Valor Mínimo com seus Créditos.c) O Certame ocorrera em audiência pública presidida pelo Juízo da Recuperação Judicial, devendo comparecer, desde que habilitados na forma do item b) acima, os interessados em apresentar propostas fechadas, que serão entregues diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data audiência publica do Certame, e apenas serão aceitas e abertas se estiverem devidamente lacradas. O Certame poderá ser acompanhado pelos Credores e eventuais terceiros interessados. O Certame acontecera apenas na hipótese de existirem interessados devidamente habilitados na forma do item b) acima, sendo dispensada sua realização na ausência de manifestações.d) O Juízo da Recuperação Judicial promovera a abertura de todas as propostas recebidas no Certame e anunciara o teor de cada proposta aos presentes, indicando a(s) pessoa(s) natural(is) ou pessoa(s) jurídica(s) que figura(m) como proponentes(s), assim como o valor de cada proposta, informando o valor que será pago em valor moeda corrente nacional e o valor que será pago em Créditos, na forma da Clausula 0 acima. e) Em existindo proposta que seja superior ao Preço Mínimo, observado o disposto no item b) da Clausula 0 acima, será franqueada a palavra ao Stalking Horse, para que manifeste seu interesse em avaliar o exercício do Direito de Preferência, o que deverá ser feito, mediante a apresentação o de nova proposta, nos autos da Recuperação Judicial, em até 5 (cinco) Dias Uteis contados da realização do Certame (“Nova Proposta Stalking Horse”). 3.8.7. Proposta Vencedora. será considerada como uma Proposta Vencedora:(i) a proposta irrevogável e irretratável apresentada durante o Certame com maior valor nominal global (somatório do valor em dinheiro com o valor em Créditos) comparado ao Preço Mínimo, observado em qualquer caso a necessidade de que o valor a ser pago à vista, em moeda corrente nacional, pelo adquirente seja de no mínimo a somatória de R$ 91.149.490,00 (noventa e um milhões cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa reais) e da Indenização Stalking Horse, e desde que o Stalking Horse na o apresente a Nova Proposta Stalking Horse; ou(ii) a Proposta Vinculante, caso nenhum interessado apresente habilitação na forma do item b) da Clausula 0 acima, e/ou caso sejam apresentadas propostas durante o Certame que na o atendam aos requisitos mínimos previstos neste PRJ; ou(iii) a Nova Proposta Stalking Horse, desde que igual ou superior a valor nominal da maior proposta apresentada por terceiro durante o Certame, observado os demais requisitos previstos neste PRJ....3.8.8. Homologação Proposta Vencedora. A Proposta Vencedora sera homologada pelo Juízo da Recuperação Judicial, decorridos os prazos previstos no artigo 143, da LFRE, em decisão que (i) declarara a Proposta Vinculante como Proposta Vencedora, sem qualquer ressalva ou modificação, ou declarara eventual proposta de terceiro como Proposta Vencedora na hipótese da Clausula 3.8.7. (i) deste PRJ; (ii) determinara a expedição da carta de arrematação e autorizara a assinatura do Contrato de Cessão – Carteira de Recebíveis Existente e do Contrato de Cessa o – Carteira de Recebíveis Futuros, que e condição para o pagamento do preço de aquisição pelo proponente vencedor e (iii) e, na hipótese de o Stalking Horse na o se sagrar vencedor do Certame, determinara que o terceiro proponente vencedor efetue o pagamento da Indenização Stalking Horse, dentro de 5 (cinco) Dias Uteis(“Decisão Homologação o Proposta Vencedora”)....3.8.12. Obrigação de Transferência. Os valores depositados na Conta Deposito deverão ser transferidos pelas Recuperandas ao proponente vencedor da Proposta Vendedora no prazo de 2 (dois) Dias Uteis após a data de celebração do Contrato de Cessão Recebíveis Existentes. No mesmo prazo de transferência dos valores da Conta Deposito ao proponente vencedor, as Recuperandas enviarão ao proponente vencedor relatório de prestação de contas relativo a Conta Deposito, com indicação completa de todo o histórico de movimentações durante o período compreendido entre a data de apresentação da Proposta Vinculante e a data da celebração do Contratos de Cessão – Carteira de Recebíveis Existentes. Ademais, a figura do "Stalking Horse", com seu inerente direito de preferência, representa uma ferramenta jurídica sofisticada e eficiente na otimização da alienação de ativos em contextos de recuperação judicial. A introdução de uma proposta vinculante inicial pela figura do "Stalking Horse", serve como um balizador para o valor do ativo, ao mesmo tempo em que estimula a concorrência e a apresentação de melhores propostas por terceiros. O direito de cobrir a melhor oferta, conferido ao "Stalking Horse", não apenas confere segurança ao investidor inicial, mas também assegura que o ativo seja negociado pelo seu valor máximo, beneficiando a massa de credores e as próprias recuperandas. Por fim, acentua-se que a transparência do procedimento é reforçada pela expressa previsão de intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas, nos termos do artigo 142, §7º, da LRF, garantindo a fiscalização e a lisura do processo de desinvestimento da UPI.Diante ao exposto, DEFIRO o pleito das recuperandas postulados na movimentação n.º 3.511 e, com isso, DETERMINO à ESCRIVANIA que efetue a publicação do “Edital do Certame”. II – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES INTIME-SE as recuperandas para que, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos.Após, INTIME-SE a Administração Judicial para que se manifeste sobre, no prazo de 5 (cinco) dias.Outrossim, INTIME-SE as recuperandas para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os requerimentos, ofícios e postulações colacionados nas movimentações n.º 2.780, 3.026 3.505, 3.507, 3.508, 3.509, 3.510, 3.513, 3.514, 3.515, 3.516, 3.517, 3.518, 3.519, 3.520, 3.521e 3.522.Em seguida, INTIME-SE também a Administração Judicial para que se manifeste sobre as suso identificadas movimentações e vindoura manifestação das recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias.Com relação ao(s) pedido(s) de habilitação de advogados, deverá a ESCRIVANIA continuar efetuando a verificação da efetiva condição de cada credor, assim como a apresentação dos documentos de representatividade legal e instrumentos procuratórios, providenciando os registros e cadastramentos solicitados. Tal determinação se estende aos terceiros interessados no feito.Já com relação aos credores que apresentaram requerimentos para habilitação/divergência/impugnação de crédito nos autos principais desta recuperação judicial, INTIME-SE para que, considerando o atual estágio processual, apresentem, nos termos do art. 8º, 9º, 10 a 15 da LRJ, bem como em cumprimento ao excerto assinalado na parte dispositiva da decisão que deferiu o processamento desta recuperação judicial, o requerimento de forma apropriada, efetuando-se, exceto se houver outros requerimentos concomitantemente, o bloqueio do respectivo evento, a fim de evitar tumulto processual.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data da assinatura digital. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.