Aníbal Mauricio Fonseca De Azevedo
Aníbal Mauricio Fonseca De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 305514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aníbal Mauricio Fonseca De Azevedo possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4006618-73.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - - HSBC BANK BRASIL S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1129356-61.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; SILVIA ROCHA; Foro Central Cível; 28ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1129356-61.2019.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: Sette Câmara, Corrêa e Bastos Sociedade de Advogados; Advogado: Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB: 305514/SP); Advogado: Antonio Flavio Leite Galvao (OAB: 32378/SP); Apelado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-22.2015.8.26.0529 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unicharque Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAIXAS DE PAPELÃO ONDULADO LTDA e outros - Transportes Batisfon LTDA - EPP - Comesp Comercial Elétrica Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL MULTIPLO - NP - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Fidc Multisetorial Valecred LP - - SUPERMERCADO ALABARCE LTDA - - BANCO LETSBANK SA - - Cooperativa Agropecuária Coopsul Ltda - - Banco Sofisa S/A - - Frigorífico Better Beef Ltda - - Sulinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - FRIGORÍFICO VALE DO SAPUCAÍ LTDA - - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - JBS S/A - - KASSEL ALIMENTOS LTDA - EIRELI - - Marfrig Alimentos S.A - - Mercurio Alimentos S.a. - - Transportes Batisfon Ltda - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Comesp - Comercial Eletrica Ltda e outros - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Evertis Brasil Plásticos S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Valecred LP - - Supermercado Alabarce Bras Cubas Ltda - - Transportes Batisfon LTDA - EPP - - Columbia Comercial de Descartáveis Eireli - - BRF S/A - - Banco Bradesco S/A - - General Log Express Ltda - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outro - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB 12338/GO), VIVIANE SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO RICARDO LOPES VICENTE (OAB 128129/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SOLANGE BEATRIS PEREIRA (OAB 31238/RS), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB 365181/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), ARNALDO GARCIA MIGUEL JUNIOR (OAB 118550/MG), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), FABIOLA GASPAROTO GARCIA (OAB 49122/PR), RUY ARCHER (OAB 44066/PR), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL (OAB 115162/MG), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882/PR), ALBERTO NERI DUARTE JUNIOR (OAB 225381/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ALEXANDRE BLASCO GROSS (OAB 199715/SP), VANESSA DE OLIVEIRA VENDRAMIN (OAB 234304/SP), ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP), JOAO BATISTA BORTOLIN (OAB 55090/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB 160950/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATTIUZZO (OAB 162936/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATTIUZZO (OAB 162936/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ALEXANDRE BLASCO GROSS (OAB 199715/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014397-69.2014.8.26.0224 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - SBS - Special Book Services Livraria e Editora Ltda. - KPMG Corporate Finance Ltda. e outro - ITAU UNIBANCO SA - PERSON EDUCATION DO BRASIL LTDA - - Banco do Brasil S/A. e outros - Banco Safra S/A - CENGAGE LEARNING EDIÇÕES LTDA - - LIVRARIA INTERNACIONAL SBS LTDA - - Caixa Economica Federal - - Macmillan do Brasil Editora, Comercializadora, Importadora e Distribuidora Ltda - - BANCO VOTORANTIM S/A. - - BANCO DAYCOVAL S/A - - Banco Itaú S/A e outros - Eder Sassa Floriano - Eder Sassa Floriano - - Fabio Vinocur Kocinas - - Ronaldo Lerner Vinocur - - Joao Carlos de Freitas - - Maria Tereza de Matos Myre Dores Ribeiro Vicente e outros - Selma dos Santos Sevá - Diante do exposto, para fins de obstar maiores prejuízos aos credores concursais e extraconcursais, em vista da inviabilidade na manutenção das atividades empresariais da Recuperanda, CONVOLO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA de SBS - SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 54.394.630/0001-17, com sede na Rua Alexandre Dumas, 548, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04717- 000, cujo sócio é o Sr. JORGE SATO, brasileiro, portador do RG/RNE nº 3474462/SP, inscrito no CPF sob o nº 054.376.958-53 e JOSE MANUEL RIBEIRO VICENTE, brasileiro, portador do RG/RNE nº 654.035-3, inscrito no CPF sob o nº 022.129.728-65, de acordo com o art. 73, IV, da Lei nº 11.101/2005, na data e horário de assinatura desta decisão. Diante de sucessivas notícias de inadimplemento de suas obrigações as quais penduram há tempos, fixo o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados, retroativamente, da data do ajuizamento desta Recuperação Judicial. Por consequência: 1. Deverão os sócios da falida: i) Apresentar diretamente à administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III); e ii) cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando à administradora judicial, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. ii) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). Intime-se por publicação desta sentença. 2. Determino a manutenção do Administrador(a) Judicial KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.883.938/0001-23, com endereço na Avenida Nove de Julho, 5109, 6º andar, Jardim Paulista -CEP 01407-200, São Paulo-SP, a qual deverá: a) Prestar compromisso em 48 horas, informando nos autos os e-mails para recebimento de comunicações e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; b) Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei nº 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: c) Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. d) Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; Solicito aos profissionais o emprego dos esforços necessários para o pagamento dos credores da falida com agilidade. Em relação aos honorários, fixo o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor de venda dos bens da falida, considerando os bens que já foram alienados e os valores já levantados. Para levantamento de eventuais honorários em atraso, apresentem tabela detalhada de cálculos, considerando o percentual máximo ora fixado. Determino, ainda: 3. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 4. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 5. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências. 6. No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. 7. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 8. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 9. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 10. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida. b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida. c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida. d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida. e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 11. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 12. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 13. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado. SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida. DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP:01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua Gabriel Machado, 160 Frente, Centro, Guarulhos/SP, CEP: 07011-070: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Por fim, julgo prejudicados os pedidos dos credores para levantamento e transferência de valores depositados nos autos, em razão do quanto decidido ora. - ADV: JORGE ROBERTO KHAUAJA (OAB 59403/RJ), PATRICIA PAOLIELLO LAMANERES BINNIE (OAB 271446/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JORGE SATO (OAB 61199/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), LUCIANO LOPES SOUZA (OAB 323226/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), SANDRA MOREIRA DA SILVA (OAB 166931/SP), SANDRA MOREIRA DA SILVA (OAB 166931/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), MARIO BERTI FILHO (OAB 259585/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), GILBERTO MARIOT (OAB 273826/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1129356-61.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1129356-61.2019.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Sette Câmara, Corrêa e Bastos Sociedade de Advogados; Advogado: Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB: 305514/SP); Advogado: Antonio Flavio Leite Galvao (OAB: 32378/SP); Apelado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giuliano Piovan (OAB 195538/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) Processo 0006895-25.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Exectdo: L. R. EXCLUSIVA - COMERCIO DE MÓVEIS LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giuliano Piovan (OAB 195538/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) Processo 0006895-25.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Exectdo: L. R. EXCLUSIVA - COMERCIO DE MÓVEIS LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.