Fabiano Braz De Melo Ribeiro
Fabiano Braz De Melo Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 305143
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005172-49.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R.G.F.C. - T.L.C. e outro - Autos nº 2023/000309. Vistos. 1-Melhor compulsando os autos, considerando a homologação do acordo celebrado entre as partes às fls. 112/113, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Raquel Gonçalves de Faro de Cicco contra Thiago Luis Candido e outro. 2-Em que pese devidamente intimado a fim de que apresentasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o requerido permaneceu inerte. Assim, indefiro a gratuidade judiciária pretendida, haja vista a ausência de elementos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. 3-Sem prejuízo, considerando o descumprimento do acordo narrado, incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 4-Após as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as anotações de costume. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), DANIELE RAFAELE FRANCO (OAB 308381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015564-51.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B.L.F. - M.N.L. - 1.Melhor analisando o plano de partilha apresentado, verifico que não houve a qualificação da meeira, nem mesmo a indicação clara de que a ela será destinada a meação dos direitos relativos ao imóvel. Assim, a fim de se evitar entraves no registro do formal de partilha, junte a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, novo plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, em petição única, completa e substitutiva, constando a qualificação do falecido, da meeira e da herdeira, bem como a relação de bens e o plano de partilha, destacando a meação e atribuindo à herdeira seu quinhão. 2.Sem prejuízo, em igual prazo, deverá a inventariante apresentar a certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União do autor da herança. Int. - ADV: POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067975-57.2016.8.26.0100 - Monitória - Transação - Shen Qui Pin - Vistos. Fls. 223/224: Indefiro o pedido de expedição do ofício, visto que o bloqueio da conta indicada para que o executado não utilize o limite de crédito não terá efetividade para satisfação do débito. Em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000416-06.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.F.C. - L.H.G. - - A.C.F.I. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da exordial, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido Leonardo Henrique Giacon ao pagamento de danos morais em favor do requerente no importe de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo Índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da data do arbitramento, (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pelataxaSELICdeduzido o índice de atualização monetária,desdeo evento danoso. Diante da sucumbência recíproca entre o autor e o réu Leonardo Henrique Giacon, condeno as referidas partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% cada. Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré Aymoré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela vencedora (ré Aymoré), conforme art. 85, §2, do Código de Processo Civil, ressalvados os casos de concessão do benefício da gratuidade judiciária. No mais, considerando a sucumbência recíproca entre o autor e o réu Leonardo Henrique Giacon, condeno as referidas partes ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo por apreciação equitativa no valor de R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça deferida. Sem condenação da ré Aymoré em honorários ou custas por ter sido vencedora na demanda. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Salienta-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. - ADV: POLLYANA AZEVEDO ALVES (OAB 297396/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014978-14.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.V. - - A.A.V. - Ciência às partes acerca da perícia médico-forense agendada para o dia 29 de julho de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada no Hospital Psiquiátrico Cairbar Schutel, sito na avenida Cairbar Schutel, nº 454, Jardim Arco Íris, Araraquara-SP. Caberá ao Advogado providenciar o comparecimento dos interessados na perícia, dispensada a intimação pessoal por Oficial de Justiça. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 104ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050160-53.2025.8.19.0000 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0008035-19.2011.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00540110 AGTE: HENRI ARTHUR DUNPHY ADVOGADO: VITOR HONORATO RESENDE OAB/RJ-213225 AGDO: ELENICE DOS SANTOS SEIXAS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: GRAMERCY PARTICIPAÇÕES LTDA AGDO: ROBERT SCOTT KOENIGSBERGER AGDO: JAY ALEXANDRE JOHNSTON ADVOGADO: DR(a). FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO OAB/SP-305143 Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088926-86.2012.8.26.0114 (011.42.0120.088926) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Max Roli de Cicco - - Providencie a parte exequente a juntada da guia de diligência de oficial de justiça correspondente ao comprovante de pagamento à fl. 275, tendo em vista que o documento à fl. 274 é o mesmo juntado à fl. 253 e refere-se à guia FEDTJ utilizada para expedição das cartas às fls. 256/258. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006755-94.2021.8.26.0037 (processo principal 1005520-80.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.M. - - C.M.M. - A.T.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos entre as partes acima indicadas sob o rito da coerção pessoal. Devidamente intimado para pagamento das parcelas remanescentes de alimentos (fl. 310), o executado deixou fluir o prazo de 03 (três) dias sem qualquer manifestação ou pagamento (fl. 313). Os exequentes, então, requereram que fosse decretada a prisão do executado (fls. 316), pugnando o Ministério Público, na sequência, de forma semelhante (fl. 322). Após ser intimado para pagamento do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando fluir o prazo de pagamento sem qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com o sustento e criação do filho, deixando todo encargo para que a genitora o suporte. Assim sendo, outra saída não resta senão a decretação de sua prisão civil. Ante o exposto, nos termos da permissão contida no artigo 5º, inciso LXVII da CF c.c. o artigo 528, § 3º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado A.T.M. pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de 3 anos, registrando-se nele que o débito em aberto é de R$ 20.223,38 e se refere às pensões vencidas até maio/2025. O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, conforme §§ 6º e 7º do citado artigo. Assento, por oportuno, que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§ 5º). Expeça-se mandado de prisão com validade de 3 anos. Nos termos do Comunicado CG nº 909/2024, em caso de pluralidade de mandados de prisão, serão todos automaticamente cumpridos, iniciando-se a contagem dos prazos de forma simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo. (Comunicado CG 1145/2015 revogado). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB 392132/SP), SOLANGE POMPEU (OAB 186371/SP), CARLOS ALBERTO BENASSI VIEIRA (OAB 242973/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), SOLANGE POMPEU (OAB 186371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-92.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.F.Z. - Efetue-se a busca de endereços dos requeridos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, cabendo ao autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas devidas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-92.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.F.Z. - Efetue-se a busca de endereços dos requeridos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, cabendo ao autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas devidas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
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