Thiago Vieira De Oliveira
Thiago Vieira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 304858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003663-63.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vincenza Nigro da Silveira Bueno - - Célio da Silveira Bueno Junior - Fls. 73: Transitado em julgado, defiro a expedição de carta de sentença (física ou digital), nos termos do artigo 1.273 e 1.273-A, das Normas de Serviço da Corregedoria deste Tribunal, devendo os interessados informar qual o formato deverá ser expedida (físico ou digital), indicar as peças necessárias a sua formação, bem como recolher a taxa para sua expedição e impressão, se necessário. Os procedimentos para o recolhimento das referidas taxas poderão ser consultados pelo site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, estando em termos, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004346-74.2011.8.26.0659 (659.01.2011.004346) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gustavo M de Aquino - Vistos. Pelo presente, determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência dos valores depositados na conta judicial n.º 700128514025 , depósito em 26/04/2023 , no valor de R$ 344,59, para o Banco Caixa Econômica Federal, conforme os critérios informados pela exequente em petição de fls. 117/118 cuja cópia segue em anexo. O comprovante de cumprimento deverá ser encaminhado ao e-mail deste setor: vinhedosef@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), FERNANDO ESTEVES PEDRAZA (OAB 231377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000801-39.2024.8.26.0659 (processo principal 1001437-22.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cheque - Roseli Aparecida da Silveira Bueno - Alan de Oliveira - réu revel - Fls. 55/56: que este Juízo não possui depósito judicial disponível. Ademais, eventual contratação de empresa para a finalidade acarretaria ônus desproporcional e incabível, especialmente diante da baixa liquidez do bem objeto da constrição veículo Citroën Xsara Picasso, ano/modelo 2005/2006, placa HCD2999. Ademais, não há nos autos qualquer indício de que o executado esteja ocultando bens ou dificultando a efetividade da execução, o que afasta, por ora, a necessidade de remoção física do bem. Dessa forma, defiro a penhora do veículo, a ser realizada exclusivamente por meio do sistema RENAJUD. Providencie-se. Após, abra-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se possui outros meios executivos a serem requeridos ou se pretende impulsionar a execução por meio de avaliação e alienação do bem penhorado, ocasião em que deverá juntar diligência do oficial de justiça para finalidade que ocorrerá in loco, diante das nuances inerentes ao estado de conservação que, em alguns casos, têm acarrecado, inclusive, maior depreciação em relação ao valor atribuído na tabela FIPE. - ADV: CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB 481165/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), ALAN DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-12.2016.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.A.C. - J.C.L. - E.F. e outro - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 492/494, oriundo da Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A., o qual informa o cumprimento da determinação judicial com desbloqueio do saldo referente ao plano de previdência da ré. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11081SP/)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000028-91.2024.8.26.0659 (processo principal 1000067-08.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - José Augusto Loureiro Costa - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante petição e documentos apresentados pela parte executada às fls. 227/230, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: JENNIFER CAROLINE DA SILVA (OAB 425273/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001434-89.2020.8.26.0659 (processo principal 1002082-57.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - RODRIGO DIEHL DO PRADO - Fls. 148/151: os autos foram desarquivados, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, será intimado nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028332-41.2018.8.26.0100 (processo principal 1004577-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Anhembi - Luiz Fernando Castro Rodovalho - Luiz Antonio Pini - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, sendo necessário apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: GABRIELA FOLEGATTI POLIZEL (OAB 424947/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), LUIZ FERNANDO VALVASSORI DE ARAUJO (OAB 448421/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-17.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - SICOOB COOPLIVRE - Ronaldo Antonio Luiz Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 75/81. Contudo, verifico não ser o caso de suspensão da ação pelo período avençado, a uma diante do disposto no artigo 313, § 4º, do CPC, a duas, porque, com a homologação judicial, institui-se título judicial passível de futura execução mediante simples inauguração de incidente, não havendo, por esse motivo, razões para manter esta ação suspensa. Portanto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Em caso de eventual descumprimento, caberá observar o disposto no art. 523 e seguintes do mesmo diploma legal, e ainda, os artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ (cumprimento de sentença judicial). HOMOLOGO, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, dando esta decisão por transitado em julgado nesta data. Não há custas pendentes de recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001005-62.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1006268-63.2021.8.26.0084) (processo principal 1006268-63.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Flávio de Sene Lessa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Top Car Veículos - Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque não haverá modificação da sentença embargada. Os embargos de declaração de fls. 82/92 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 78/79, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença está adequadamente fundamentada com relação às razões que levaram ao acolhimento das impugnações e à extinção do cumprimento de sentença, e a discordância da parte embargante com a fundamentação não enseja a pretendida modificação pela via dos embargos de declaração, que não têm efeitos infringentes. Assim, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), HERICKPAVIN (OAB 39291/PR), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Página 1 de 4
Próxima