Henrique Ribeiro Lopes

Henrique Ribeiro Lopes

Número da OAB: OAB/SP 304839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Ribeiro Lopes possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: HENRIQUE RIBEIRO LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (4) PETIçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079988-54.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Davi Matheos Moura Ribeiro - Apresentada (s) APELAÇÃO(ÕES). Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Após, a serventia consultará a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP utilizada(s) no recolhimento do preparo de apelação, como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Certificará também a dispensa de recolhimento, caso o(s) apelante(s) seja(m) beneficiário(s) de assistência judiciária. Após, remeterá os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: FERNANDO DA COSTA VENDAS (OAB 388322/SP), HENRIQUE RIBEIRO LOPES (OAB 304839/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1073171-08.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Apelado: Luciano Renato de Freitas Mazzei - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO POR OFICIAL ADMINISTRATIVO DO DETRAN/SP. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DESVIO DE FUNÇÃO DO AUTOR, OFICIAL ADMINISTRATIVO, NO PERÍODO DE 01.05.2020 A 03.10.2023, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO OCUPADO E OS DO CARGO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS E BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR, OCUPANTE DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, EXERCEU DE FORMA HABITUAL ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO, COM DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS CORRESPONDENTES E RESPECTIVOS REFLEXOS EM RAZÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA QUE O AUTOR EXERCEU FUNÇÕES TÉCNICAS TÍPICAS DO CARGO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO, COMO VISTORIAS VEICULARES E APLICAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO, ATIVIDADES NÃO PREVISTAS ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.O EXERCÍCIO HABITUAL DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS PREVISTAS NO CARGO DE ORIGEM, COM A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, CONFIGURA DESVIO DE FUNÇÃO E ENSEJA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO STJ.O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO CONFIGURA RECLASSIFICAÇÃO, REENQUADRAMENTO OU MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR VIA JUDICIAL, NÃO AFRONTANDO O ART. 37, II, DA CF/1988 OU A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF, MAS SIM GARANTINDO A REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO.SÃO DEVIDOS, TAMBÉM, OS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS, POIS DECORREM DA REMUNERAÇÃO EFETIVA DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE DESVIADO DE FUNÇÃO.A SENTENÇA FIXOU CORRETAMENTE O TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO EM MAIO DE 2020 E O TERMO FINAL EM 03.10.2023, DATAS QUE DELIMITAM O PERÍODO COMPROVADO DO DESVIO DE FUNÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O EXERCÍCIO HABITUAL DE ATIVIDADES TÍPICAS DE CARGO DIVERSO CONFIGURA DESVIO DE FUNÇÃO E AUTORIZA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO STJ.A REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE EXERCIDAS NÃO OFENDE O ART. 37, II, DA CF/1988, NEM A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF, QUANDO NÃO SE TRATAR DE RECLASSIFICAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, MAS DE CONTRAPRESTAÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO PRESTADO.SÃO DEVIDOS OS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS E BONIFICAÇÕES, ENQUANTO PERDURAR O DESVIO DE FUNÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, II; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.080/08, ANEXO III; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.195/13, ART. 19, II; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358/2010, ART. 24; CPC, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 378; STF, SÚMULA VINCULANTE 37; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1029260-77.2022.8.26.0053, REL. DES. MÔNICA SERRANO, J. 03.12.2024; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1050136-58.2019.8.26.0053, REL. DES. EDUARDO GOUVÊA, J. 20.04.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dimitri Féo Machado de Carvalho Fernandes (OAB: 424770/SP) (Procurador) - Henrique Ribeiro Lopes (OAB: 304839/SP) - Fernando da Costa Vendas (OAB: 388322/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076248-88.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia Regina da Costa Carneiro - Embargdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Camargo Pereira - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO OCORRÊNCIA EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando da Costa Vendas (OAB: 388322/SP) - Henrique Ribeiro Lopes (OAB: 304839/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1004247-54.2025.5.02.0000 : SILVIO ROBERTO CANESI NUNES : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48eea8c proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 13021/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004247-54.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000364-08.2022.5.02.0032 – 32ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO CANESI NUNES EXECUTADA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10034509, cujo momento de apresentação foi 21/03/2025;há ofício precatório Id 23146d7, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data, houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo de Id f5e3fda, homologado pela Sentença dos Embargos de Id 97910e2 e atualizado pela planilha de cálculos de Id a0a962a;o credor encontra-se com o CPF Regular (Id 605a546);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade pelo Juízo da Execução; eo valor correto a requisitar é a importância de R$ 169.964,43, em 20/03/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 109.130,23 de principal, R$ 36.373,56 de juros sobre o principal e R$ 24.460,64 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 15 de abril de 2025.   CRISTINA OLIVEIRA DORNELAS Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 169.964,43, em 20/03/2025, sendo:    R$ 109.130,23 de principal,R$ 36.373,56 de juros sobre o principal eR$ 24.460,64 de INSS cota reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 89Valor da parcela tributável - R$ 99.558,68 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1004247-54.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1000364-08.2022.5.02.0032), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (PJe 2º Grau nº 1004247-54.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000364-08.2022.5.02.0032). São Paulo, 15 de abril de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO ROBERTO CANESI NUNES
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