Vianete Francisca Dos Santos
Vianete Francisca Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 304492
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000242-57.2025.4.03.6116 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOAQUIM MARIANO Advogados do(a) AUTOR: ISADORA GOMES FURLAN - SP472379, RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES - SP442741, VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS - SP304492 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1063531-16.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1063531-16.2024.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apelante: Sara Ferreira Silva de Araújo (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Augusto Pascon Sanches (OAB: 442741/SP); Advogada: Vianete Francisca dos Santos (OAB: 304492/SP); Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001478-90.2018.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Vianete Francisca dos Santos - Eduardo Santos Nascimento e outro - Vistos. A certidão de fls. 370 não trata do "de cujus". Cumpra a decisão de fls. 310/311, item 2, "d", "e", "f" (CND federal) e "g iii)" (em relação ao imóvel situado em Rua Timoteo Burato). Prazo: 30 dias. Na inércia ou não atendido qualquer item sem justificativa, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009692-25.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena de Souza - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - Vistos. Fls. 382-387: Ciência à parte autora. Int. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004585-63.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Arcângela da Silva Gomes - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo, fica desde já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de mídia para fazer prova de suas alegações, deverá providenciar o depósito da via original em cartório no prazo de dez dias, bem como fornecer tantas cópias quantas forem as partes adversas, contados do protocolo da contestação, na forma do art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006 e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063532-98.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara Ferreira da Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente o débito e determinar à ré a cessação definitiva de quaisquer descontos no benefício da autora;(ii) CONDENO a ré a restituir, de forma simples, a quantia de R$ 776,60, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde cada desconto (data do efetivo prejuízo) e de juros de mora pela SELIC, desde o evento danoso;(iii) CONDENO a ré a pagar à autora R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA desde esta data (arbitramento) e acrescidos de juros de mora pela SELIC desde o primeiro desconto Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios. Considerando a ausência de condenação ou proveito econômico direto, a verba honorária fica fixada em 10% sobre o VALOR DA CONDENAÇÃO atualizado, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. Tratando-se de danos materiais, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ). Já tratando-se de danos morais, a correção monetária do valor da indenização incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ). Nos danos materiais e morais, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que, tratando-se de responsabilidade contratual líquida, contam-se do vencimento, bem como da citação nos casos de obrigação ilíquida. Nos termos do art. 406 do Código Civil, exceto previsão contratual, o índice legal é a SELIC. Considerando que a SELIC engloba juros e correção monetária, a grande celeuma existente com sua fixação diz respeito às hipóteses em que, por algum motivo, juros e correção monetária tenham termos iniciais diversos. A recente reforma do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 pacificou essa divergência: para cálculo apenas dos juros da SELIC, deve-se detrair a correção monetária fixada pelo IPCA; para cálculo apenas da correção monetária, utiliza-se o IPCA como indicador (art. 389, parágrafo único, e art. 406, CC). - ADV: RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002908-95.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.R.A. - B. - Vistos. Fls. 254/257: providencie a serventia a importação do vídeo para o sistema Saj, certificando nos autos. Sem prejuízo, promova-se vista à autora do disposto pelo banco requerido na petição retro. Int. Assis, 29 de junho de 2025. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004585-63.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Arcângela da Silva Gomes - Banco Santander Brasil SA - Vistos. INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 70-75, pelos fundamentos que seguem. A decisão proferida às fls. 57-59, estabeleceu como condição para a concessão da tutela de urgência requerida o depósito judicial do valor recebido pela requerente. A exigência do depósito fundamenta-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, consagrado no artigo 884 do Código Civil. Os argumentos apresentados na petição de reconsideração não são suficientes para infirmar os fundamentos que nortearam a decisão recorrida, mantendo-se, portanto, inalterados os seus termos. Intime-se. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004553-58.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Arcângela da Silva Gomes - Vistos. INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 82-87, pelos fundamentos que seguem. A decisão proferida às fls. 69-71 estabeleceu como condição para a concessão da tutela de urgência requerida o depósito judicial do valor recebido pela requerente. A exigência do depósito fundamenta-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, consagrado no artigo 884 do Código Civil. Os argumentos apresentados na petição de reconsideração não são suficientes para infirmar os fundamentos que nortearam a decisão recorrida, mantendo-se, portanto, inalterados os seus termos. Intime-se. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005848-04.2023.8.26.0047/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Embargda: Elzanira Gomes de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE ABORDOU DE FORMA FUNDAMENTADA TODOS PONTOS ESSENCIAIS À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - Vianete Francisca dos Santos (OAB: 304492/SP) - Sala 203 – 2º andar
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